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quarta-feira, novembro 30, 2016

E o STF virou megafone da militância abortista...

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Min. Rosa Weber e Min. Luis Roberto Barroso

No final desta noite, um verdadeiro furacão varreu os meios pró-vida do Brasil: a notícia de que a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal havia decidido que o aborto cometido até o 3º mês gestação não seria crime.

A 1ª Turma do STF emitiu esta controversa decisão ao analisar o caso do fechamento por parte da força policial de uma clínica de abortos na cidade de Duque de Caxias, RJ, onde várias pessoas tiveram a prisão preventiva decretada. Ao contrário do que certas manchetes tentam [des]informar, tal decisão, que foi a de conceder habeas corpus aos envolvidos no aborto, não cria precedente a ser utilizado em outras instâncias e tampouco pode-se dizer algo como se o STF tivesse legalizado o aborto. A decisão em questão tem o escopo específico para o caso em questão

É, porém, gravíssimo o que aconteceu ontem no STF por vários motivos. Um deles é que, mesmo que tal decisão não crie precedente jurídico direto, ela pode ser utilizada por juízes de outras instâncias para a fundamentação de suas decisões, o que é desastroso. Outro motivo é que a argumentação do ministro parece um imenso blablablá de militante abortista, onde ele desfiou termos e idéias que não têm qualquer aporte jurídico em nossa legislação. Exemplo:
"Na medida em que é a mulher que suporta o ônus integral da gravidez, e que o homem não engravida, somente haverá igualdade plena se a ela for reconhecido o direito de decidir acerca da sua manutenção ou não"
Chega a ser difícil sequer imaginar que tal disparate tenha saído da pena de um ministro que tem por obrigação zelar pela texto constitucional. Dizer que "homem não engravida" e ainda chamar isto de argumento? Desde quando há na Constituição algo que exija compensações entre os sexos devido às suas diferenças biológicas? E, devido ao homem não engravidar, a mulher deve então ter a possibilidade decidir "acerca da manutenção ou não" de uma gravidez? Esta decisão, senhor ministro, não cabe a um homem e nem a uma mulher - que tal esta igualdade? -, pois a vida que a mãe carrega no ventre deve ser preservada e é a própria Constituição que diz isto.

Em outro trecho, o ministro escreve esta outra pérola:
"O direito à integridade psicofísica protege os indivíduos contra interferências indevidas e lesões aos seus corpos e mentes, relacionando-se, ainda, ao direito à saúde e à segurança. Ter um filho por determinação do direito penal constitui grave violação à integridade física e psíquica de uma mulher"

É patético que o ministro Barroso discorra sobre "interferências indevidas e lesões aos seus corpos e mentes" enquanto tenta argumentar que não é crime eliminar uma vida humana frágil e inocente. Quanta cegueira, senhor ministro!

Ele quer falar de "saúde e segurança" defendendo que os nascituros sejam esquartejados nos ventres de suas mães, sejam expelidos através de drogas, sejam envenenados e tenham seus corpos retirados do ventre de suas mães. Esta é uma argumentação canalha! É apenas panfletagem de péssima qualidade, de um primarismo ridículo e absurdo.

E não é que o direito penal determine que a mulher tenha o filho, como ele afirma. O que o Código Penal faz é dispor que o ato do aborto é sim um ato criminoso contra uma vida humana, coisa que a patacoada retórica do ministro resolveu deixar de lado totalmente, preferindo "argumentar", ao que parece, tomando como base todos os clichês que são cuspidos pela militância abortista. Na prática, o ministro resolveu na canetada dizer que ele é quem decide o que é ou não crime. Ele pouco se importou que haja um Código Penal em vigência no Brasil; ele, e apenas ele, é quem decide o que é ou não crime no Brasil.

Min. Edson Fachin  

Ele falar em "integridade física" enquanto não dá a mínima para o que acontece com um ser humano que sequer tem voz para clamar por sua vida mostra bem o nível de canalhice que certos nomes do STF estão dispostos a atingir. Querer falar em integridade física da mulher e, convenientemente, esquecer que se está eliminando cruelmente um ser humano a cada aborto é típico de militantes abortistas, que tentam a todo custo esconder da população a realidade de um aborto. Quem diria que um ministro do STF também andaria por esta estrada?

Para termos um real entendimento do que o ministro e o restante da turma - ministro Edson Fachin e ministra Rosa Weber - entendem que não seja um crime, seria bom darmos uma espiada no caso para o qual eles resolveram conceder Habeas Corpus aos envolvidos no estouro de uma clínica de abortos no RJ. 

Segundo informou a Folha de São Paulo à época:
"Entre os presos está o médico responsável pelos procedimentos. Segundo a polícia, ele tentou fugir do local com a ajuda de um policial civil, que também acabou preso. O médico foi autuado por tentativa de homicídio e foi obrigado pelos policiais a retornar à clínica para cuidar de uma paciente que passava por um aborto.
Além deles, foram presos um taxista que fazia o transporte das pacientes, uma faxineira da clínica, que auxiliava nos abortos, e a dona do estabelecimento. Segundo a polícia, a proprietária do local participava dos abortos como uma enfermeira."

Ou seja, dez pessoas foram presas em flagrante. Entre elas, médicos, enfermeiras, um policial civil, um taxista e até mesmo uma faxineira, que também ajudava nos abortos (!). Estas pessoas estavam conscientes de seus crimes e o faziam com o simples objetivo de ganhar dinheiro através do desespero de mulheres. É um caso clássico de formação de quadrilha. 

Ou seja, a polícia do RJ investiga uma denúncia anônima, monta uma operação para desbaratar uma quadrilha de criminosos que ganham dinheiro às custas do desespero de mulheres humildes, é eficiente e consegue fazer as prisões dos criminosos. E agora a 1ª Turma do STF diz que aquilo que os criminosos estavam fazendo não era crime? Então os policiais que valorosamente trabalharam para trancafiar os pulhas que ganham dinheiro desta forma apenas perderam tempo e desperdiçaram recursos de nossos impostos? Entre os criminosos, havia até mesmo um policial civil, o que indica planejamento para a atividade criminosa. Então a pessoa que fez a denúncia anônima também perdeu seu tempo?

Ora, francamente... Como o STF chegou a um ponto tão baixo? O STF agora resolveu legislar, o que está além de suas atribuições. Pior ainda: resolveu panfletar e se portar como um militante pela liberação total do aborto.


segunda-feira, novembro 04, 2013

Supremo Abortista

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Luís Roberto Barroso, sendo aplaudido no dia de sua posse

"(...) o único valor da proposta de lei sobre o aborto com indicação embriopática (...) a partir do ângulo da integridade e autonomia das mulheres, reside no fato de ampliar o leque de possibilidades de abortamento, como etapa tática para alcançar, dentro de uma estratégia de luta, a liberação mais ampla dos casos permitidos na lei para a interrupção da gravidez."

O trecho acima foi retirado da revista Estudos Feministas (no. 0, volume 0), do artigo de Leila de Andrade Linhares Barsted, "Legalização e descriminalização do aborto no Brasil - 10 anos de luta feminista". Barsted citava a feminista Danda Prado. Esta publicação data do ano de 1992.

Vejamos agora o que declarou o mais novo juiz do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luís Roberto Barroso em recente entrevista ao jornal O Globo:

"(...) no caso de anencefalia, se você ouvir a minha sustentação final (como advogado) e os memoriais finais que apresentei em nome da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, a tese que eu defendia era a da liberdade reprodutiva da mulher. Portanto, a mulher tem o direito fundamental a escolher se ela quer ou não ter um filho. E esta tese vale para a anencefalia, como vale para qualquer outra gestação."

O ministro parece ter aprendido bem com a feminista Danda Prado. Para aquela, assim como para este, todo o drama que advém de gestações de bebês com anencefalia é mera oportunidade de instrumentalização para a liberação total do aborto. Só isto; nada mais. Todo aquele papo de preocupação com mulheres que passam por este drama é, como dito pela feminista, "etapa tática" para a liberação do aborto.

É isto que temos... Vermos um juiz recém-nomeado para a mais alta côrte nacional admitindo esta instrumentalização descarada do drama de muitas mulheres, faz-nos antever o fundo do poço cada vez mais próximo para o Brasil. 

O tema da gravidez de bebês com anencefalia é tão delicado que há até mesmo gente que se declara contrária ao aborto e que erroneamente o defende em tais casos. Apenas isto basta para ver o quanto o assunto é difícil e dramático. Mas para os militantes abortistas, nos quais podemos incluir o ministro Luís Roberto Barroso a coisa não parece ser bem assim... Para ele, como parecia para a feminista Danda Prado há mais de 20 anos, isto não é drama coisa nenhuma, é apenas um passo a ser dado para a necessária flexibilização dos corações e mentes do povo brasileiro, que majoritariamente rejeita o aborto.

E se claramente existe o desprezo pela situação dramática de muitas famílias e mães durante uma gravidez deste tipo, é de notar também o desprezo pela própria população ao ser utilizado um subterfúgio, uma "etapa tática", para alavancar a liberação total e irrestrita do aborto.

Não é preciso rios de empatia para que alguém possa imaginar a angústia de um casal ao se deparar com um diagnóstico de anencefalia de seu filho ainda não nascido, mas são necessárias doses cavalares de maquiavelismo, de frieza, de desprezo pelo drama alheio e de puro cálculo para instrumentalizar a dor de famílias que passam por tal sofrimento.

Causa surpresa que um indicado pela presidente Dilma Rousseff para o STF confesse à luz do dia uma coisa que talvez fizesse corar até mesmo um dono de bordel? Não, não causa... Quando a sujeira vai tomando conta de tudo, as baratas vão ficando mais ousadas. E isto só indica que o aborto é o sintoma de algo que vai muito mais além, de algo muito mais profundo e perturbador que nos vem atingindo diariamente.


quinta-feira, setembro 19, 2013

Alguma surpresa com o resultado de ontem no STF? Mas o que isto tem a ver com a defesa da vida?

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Ontem o Ministro Celso de Mello lançou a pá de cal na democracia brasileira, que ainda agonizava na sepultura em que a jogaram há vários anos, ao votar favoravelmente aos Embargos Infringentes para quadrilha do Mensalão. E não, nem estou a falar apenas dos anos do petismo no poder como responsáveis únicos por mais este tapa na população, pois a coisa é mais profunda ainda. Nesta republiqueta que nasceu de um golpe, nada mais pode surpreender tanto assim, não é mesmo?

Se os juízes realmente justos, como o sábio Rei Salomão, sabem utilizar de meios, digamos, heterodoxos, tais como a ameaça de repartir uma criança para fazer justiça, os maus juízes utilizam-se de um suposto apego desmedido à ortodoxia para dar vazão às suas más decisões, exatamente como fez Celso de Mello. Isto nem mesmo é ortodoxia, é apenas uma caricatura de péssimo gosto.

Alguém pode dizer que Celso de Mello foi apenas um dos seis votos favoráveis ao descalabro que ontem foi aprovado. Sim, isto está correto, e os outros cinco partilham também da culpa por mais esta vergonha saída de nosso Supremo Tribunal Federal, que se apequena cada vez mais. Mas, falemos sinceramente, alguém esperava algo diferente de Dias Toffoli, de Lewandovski, de Barroso?

Toffoli, por exemplo, é conhecido por todos por estar nesta posição de ministro da mais alta Corte do país por seus serviços prestados ao PT. Seu "notório saber jurídico" é tão incrivelmente amplo que ele nem mesmo necessita de uma pós-graduação qualquer em sua área. Santa Competência, Batman! Este ministro é tão cara-de-pau que até mesmo é capaz de se dizer "contra o aborto e contra sua criminalização" ("Isto é ser abortista, Dr. Toffoli").

Sobre Lewandovski, há suspeita de favorecimento ao PT durante as últimas eleições, coisa ainda não plenamente esclarecida. Sobre Barroso, há negócios de seu ex-escritório também ainda não esclarecidos. E podemos imaginar, claro, conhecendo um pouquinho do que é o Brasil, que isto é apenas a ponta da linha que sai do carretel.

Ou seja, a verdade é que ninguém contava com Toffoli, Barroso, Lewandovski, etc. As pessoas -- não eu, mas já explico... -- contavam com Celso de Mello, com Gilmar Mendes, com Joaquim Barbosa, etc. O próprio arrastamento deste julgamento foi uma jogada do petismo, pois eles bem sabiam que muitos dos ministros que os condenariam teriam que se aposentar. Isto, aliás, apenas como um adendo, é mais uma coisa bem nossa, como a jaboticaba: os juízes do STF são OBRIGADOS a se aposentar ao atingirem 70 anos de idade, o que é um completo absurdo, ainda mais em se tratando de uma ciência como o Direito. E o que acontece? Os juízes saem de lá com uma polpuda aposentadoria e vão dar consultoria ou abrir escritórios que já terão inúmeros clientes endinheirados pagando suas horas trabalhadas a peso de ouro.

Mas o que tem tudo isto a ver com a defesa da vida afinal? O fato é que o grande problema do STF não é coisa recente, é coisa que vem sendo construída há anos. Será que alguém ainda se lembra do julgamento sobre a liberação de pesquisas com células-tronco embrionárias? Mais especificamente: alguém se lembra do teor do voto de Celso de Mello à época? Faz muito bem, a quem puder e desejar, procurar o que o ministro disse em seu voto. O escritor Percival Puggina, em 2008, logo após o julgamento, escreveu um artigo interessante: "Cruz Credo, Celso de Mello!". Eis o parágrafo final deste texto:
"O ministro Celso Mello não esconde o viés totalitário de quem deseja recolher o Direito Natural e o pensamento cristão a um campo de concentração. Ali, devidamente amordaçados, ficaríamos sob jugo dele e de outros sacerdotes do ateísmo, com as conseqüências que já se instalam sob nossos olhos."

Especificamente sobre o voto de ontem de Celso de Mello, é de se notar a fundamentação de parte de sua argumentação no Pacto de São José da Costa Rica, pacto este que foi SOLENEMENTE ignorado quando do julgamento sobre as pesquisas com células-tronco embrionárias, pacto este que traz este texto claríssimo sobre a defesa da vida:
"Artigo 4º - Direito à vida 
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente."

Quem quiser ver bem fundamentada argumentação sobre o assunto, sugiro a leitura do texto "Impossibilidade de legalização do aborto no Brasil desde sua proibição constitucional de ir à deliberação pelo Poder Legislativo", de autoria do advogado Celso Galli Coimbra.

Ou seja, o ministro Celso de Mello acolhe o Pacto de São José da Costa Rica quando este serve aos seus propósitos iluministas. Já quando o Pacto não lhe serve é devidamente ignorado. E é ele quem quer dar lições de racionalidade à população? Poupe-nos, por favor.

Mas, antes fosse o problema apenas um Celso de Mello... No julgamento da liberação do aborto de fetos com anencefalia, foi a vez de brilhar um outro de nossos juízes do STF: Marco Aurélio de Mello. Este ministro, que pareceu esquecer de como deve se comportar um juiz, não apenas deu declarações descabidas sobre o caso como também antecipou seu voto, coisa que lhe é negada de forma clara pelo Regimeno Interno do STF. Todo este lamentável caso pode ser visto em uma postagem aqui no blog ("Marco Aurélio de Mello, pede para sair!").

E outros casos mais, envolvendo outros ministros do STF, poderíamos ir descobrindo... A má qualidade de nossos ministros, explicitada pelos exemplos acima, em que um juiz escolhe quando lhe apraz utilizar uma legislação que favorece sua tese e outro que resolve declarar seu voto à imprensa e fazer troça com a parte contrária, diz bem sobre o tom em que andam as coisas em nossa Corte Suprema. Em um tal ambiene, como reclamar de um Dias Toffoli que devia ter se declarado impedido para julgar os réus do Mensalão, muitos dos quais membros do PT, partido do qual ele foi advogado há alguns anos?

Eu costumo dizer que a defesa da vida não é apenas uma questão dentre tantas outras de igual importância, como muitos desejam que seja. A defesa da vida é A QUESTÃO! É a partir dela que todo um fundamento moral acha seu regaço. Quando esta defesa falta, quando se procura meios concretos ou até mesmo retóricos para relativizar a importância da vida, o que virá depois não será boa coisa. 

E o que aconteceu ontem no STF é um perfeito exemplo disto. Grande parte da sociedade brasileira aplaudiu Celso de Mello quando ele usou sua furiosa retórica iluminista para defender a utilização de células-tronco embrionárias em pesquisas, mesmo que ele tenha deixado de lado o Pacto de São José da Costa Rica. Outra grande parte da sociedade vibrou com o ministro Marco Aurélio de Mello quando este ilegalmente declarou seu voto sobre a questão do aborto de bebês com anencefalia e ainda ficou ridicularizando os que lhe eram contrários. E é esta sociedade que agora rasga as vestes quando vê a leniência no julgamento de corruptos e quadrilheiros? Esta mesma sociedade, que sequer se insurge contra o descalabro de que um Dias Toffoli não se tenha declarado impedido para julgar partidários do PT, agora reclama do resultado deste julgamento?

O que muitos parecem não compreender é que o absurdo da decisão de ontem não começou no início do Mensalão. A coisa é bem mais profunda. Quem é capaz de tratar a vida humana com o descaso demonstrado nos últimos anos pelo STF em todas as questões que lá chegaram, de forma nenhuma terá tutano moral para lidar com questões como corrupção ou formação de quadrilha. E o que merecemos como um belíssimo anti-clímax é um juiz posando de virgem vestal brandindo leis que ele mesmo já fez questão de "esquecer" quando lhe foi conveniente.


sábado, abril 06, 2013

Casa de Amparo a gestantes é interditada no RJ

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Maria das Dores Hipólito Pires (Doris Hipólito)
O relato abaixo é a indicação do muito de errado e absurdo que acontece no Brasil atual. Em uma semana em que ficamos sabendo que os pais agora serão obrigados a matricularem seus filhos na pré-escola a partir dos 4 anos, em um claro abuso por parte do Estado, que quer cada vez mais servir como tutor de nossos filhos, vemos este mesmo Estado esticando seus tentáculos para atingir aqueles que tentam fazer o que o Estado escolhe não fazer, principalmente por motivos ideológicos.

Primeiramente, um esclarecimento. Maria das Dores Hipólito Pires (Doris Hipólito) é uma conhecida liderança pró-vida do estado do Rio de Janeiro. Atuando na região de Nilópolis, cidade da Baixada Fluminense, Doris ajuda inúmeras gestantes que passam por dificuldades, vítimas de violência doméstica e em outras situações de risco. Ela fundou a Casa de Amparo São Frei Galvão exatamente para que este seu trabalho fosse mais efetivo e aumentasse a qualidade do serviço que é prestado às gestantes necessitadas.

O que Doris relata abaixo é um emblema do que vem acontecendo em nosso país, mas, mais até do que isto, é uma indicação do quanto incomoda qualquer iniciativa pró-vida. O que o Estado quer é oferecer pílulas do dia seguinte, preservativos, esterilizações, buscar uma legislação permissiva ao aborto, etc.; mas quando uma pessoa faz um trabalho voluntário que busca ajudar mulheres e famílias em dificuldades, mas desejosos de darem seus filhos à luz, o Estado cria dificuldades.

Isto é um absurdo total! Estamos falando de vidas humanas. Estamos falando de mulheres que poderão ficar desamparadas durante uma época de extrema dificuldade em suas vidas, estamos falando de crianças em risco de não virem a luz, de pessoas que não receberão qualificação profissional que poderá significar a possibilidade ou não de uma vida mais digna.

Abaixo segue o relato feito por Doris.


***


Gostaria de fazer um comunicado e solicitar sua orientação quanto aos fatos que passo a relatar:

A Casa de Amparo Pró-Vida São Frei Galvão recebeu ontem, dia 04/03/2013, às 11h, a visita da Dra. Márcia Araújo Pinto Lessa, Promotora de Justiça de Nilópolis, e das assistentes sociais Geane Pierre e Fátima Matos.

Esclareço que a Casa de Amparo Pró-Vida São Frei Galvão é uma instituição católica beneficente que tem como objetivo defender a vida da mulher grávida e do bebê no ventre materno. Sua missão principal é ajudar gestantes vítimas de violência doméstica ou risco social. Na Casa de Amparo São Frei Galvão, tais mulheres encontram abrigo seguro, recuperam a auto-estima, e voltam a sentir esperança, grande virtude cristã. A Casa conta com doações espontâneas de pessoas de boa vontade e com o trabalho voluntário de profissionais de diversas áreas. 

Prosseguindo o relato: a Promotora e as assistentes sociais foram recebidas pela gestante Eloá Gonçalves, grávida de oito meses, a quem informaram que fariam uma fiscalização e a quem, na verdade, interrogaram. 

Em dado momento durante a visita, elas pediram à gestante para dirigir-se ao portão da Casa para pegar uma bolsa com o motorista do carro. A gestante o fez e, ao retornar com a bolsa, surpreendeu-se, pois viu que estavam tirando fotos da Casa.

Ao chegarem à cozinha, pediram à gestante para pegar a chave para abrir os armários, e fotografaram. Dirigiram-se à área onde são oferecidos cursos de Corte e Costura, Overloque e Colarete, no momento em reforma, e também fotografaram. 

Cerca de uma hora mais tarde, eu, Maria das Dores Hipólito Pires, Presidente da Casa de Amparo Pró-Vida São Frei Galvão, cheguei ao local e vi que a gestante Eloá estava sendo interrogada. Logo a seguir, também fui interrogada. 

Perguntaram-me a respeito dos recursos materiais e humanos para a manutenção da Casa: quem pagava o aluguel; quem fazia as doações; se eu tinha em mãos o Livro Caixa; se havia profissionais como psicólogo/a, assistente social, cozinheira, nutricionista e segurança, e se havia carro com motorista.

Também fui indagada sobre alguns cartazes que cita a palavra aborto e se já houve mãe querendo entregar o filho para adoção.

Pediram-me cópia do Estatuto e da Ata, do Programa de Trabalho e do Livro Caixa. Eu apenas tinha uma fotocópia da Ata. Comprometi-me, então, a providenciar as demais fotocópias. 

Ao final, a Promotora disse-me que a Casa nem deveria existir e que para que possa continuar funcionando, precisamos cumprir todas as exigências. Ela também disse que a partir daquele momento a Casa não poderia receber mais ninguém, pois estava sendo interditada.

Fui convocada a comparecer a uma Audiência no dia 30/04/2013, às 10h30, ao Fórum da Promotoria de Violência Doméstica, sala 308.

Disse a Promotora: “Quanto à gestante Elóa, ela poderá ficar na Casa até o dia 30/04/2013. Procure a família ou algum parente dela, pois esta Casa não pode funcionar como Amparo. Vocês podem entregar enxovais, mas não podem abrigar mulheres, até que as exigências sejam cumpridas”.

Fomos expressamente proibidas de recebermos gestantes menores de idade, mesmo que tenham sido encaminhadas por órgãos públicos.

Não me foi apresentado qualquer pedido para notificação ou fiscalização tampouco me solicitaram permissão para fazer as fotos ou abrir os armários. Não me pediram para assinar qualquer documento. Todas as exigências foram feitas apenas verbalmente.

Peço que, por favor, me oriente quanto ao modo como devo proceder.

Paz e Bem.

Atenciosamente,

Maria das Dores Hipólito Pires (Doris Hipólito) Fundadora da Casa de Amparo Pró-Vida São Frei Galvão

quarta-feira, junho 29, 2011

Um médico, um juiz e muitas besteiras (muitas mesmo!)

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Como não podia deixar de acontecer, conforme vai se aproximando o julgamento por parte do STF sobre a legalidade do aborto de bebês anencéfalos, os usuais suspeitos começam a aparecer.

O Leviatã abortista cujos tentáculos estão na mídia, na política, na academia brasileira, já começa a limpar suas armas para desferir os últimos golpes. Nem seria necessário tanto esforço, já que, conforme dito pelo Ministro Marco Aurélio de Mello, ele espera que o placar seja acachapante.

Sim, é isto mesmo... Um ministro da mais alta Corte de nosso país vai à imprensa declarar voto sobre um julgamento futuro, coisa que lhe é proibida por Lei, e ninguém faz nada. Cadê o Procurador-Geral da República? Onde estão nossos parlamentares? Cadê as ONGs?

Quando um dos juízes mais antigos do STF declara voto impunemente sem que haja um único órgão da imprensa a questioná-lo podemos ter a certeza que está praticamente tudo dominado.

Mas desta vez o juiz do título é outro... Trata-se do Dr. José Henrique Torres, que juntamente com o médico Thomaz Rafael Gollop escreveu uma peça interessantíssima e que vem já sendo divulgada na rede abortista nacional.

O texto do médico e do juiz mais parece ter saído da pena de Dr. Jekyll e Mr. Hyde se finalmente a criatura e seu criador conseguissem desvencilhar um do outro. Juntando uma falsa argumentação jurídica a um terror médico de 5a. categoria, os militantes pró-aborto de anencéfalos foram capazes de escrever coisas como:
"Ademais, de acordo com essa sua situação específica da anencefalia, não seria possível nem mesmo falar em aborto no sentido jurídico-penal. E o diagnóstico ultrassonográfico de anencefalia, que é 100% seguro, pode ser realizado com 12 semanas de gravidez." 
Graças ao Senhor Deus nem Dr. Gollop e nem Dr. Torres tiveram nada a ver com a vida da menina Marcela de Jesus... O 100% seguro do Dr. Gollop cai por terra até mesmo pelas palavras de uma militante pelo "direito" do aborto.

"Do ponto de vista científico, não há relação entre a vida e a anencefalia. O caso Marcela de Jesus foi um erro de diagnóstico."
Ou seja, seria ótimo se os militantes combinassem as histórias antes. Quando necessário, o diagnóstico de anencefalia é 100% seguro; mas se o bebê já tiver nascido e estiver vivendo, como foi o caso de Marcela de Jesus, aí este negócio de "100% seguro" cai por terra e o que houve foi um "erro".

A arrogância deste pessoal é assombrosa.

Em tempo: Débora Diniz é a mesma que há algum tempo declarou que um feto anencéfalo é "representação do subumano por excelência". Foi ela também que processou e ganhou um processo contra o Pe. Lodi, acusando-o de tê-la chamada de "abortista".

Gente boa, a antropóloga!

Mas o médico e o juiz mostram em seguida a solidez de sua argumentação jurídica: 
"(...)há uma norma constitucional que impede que as cidadãs e os cidadãos brasileiros sejam submetidos a tortura ou a qualquer tratamento cruel. Assim, o Estado não pode obrigar uma mulher a manter uma gestação de anencéfalo até o termo final, pois isso implicaria submetê-la a tortura e a tratamento cruel."
Os doutores Torres e Gollop poderiam sair mais de seus gabinetes e dos auditórios onde dão palestras para a militância abortista e poderiam saber que há gente que jamais chamou de "tortura" ou "tratamento cruel" a gravidez e o parto de um filho portador de anencefalia. Poderiam ler depoimentos como o abaixo:
"O conforto veio de lindas cartas escritas por pais de bebês que possuíam anencefalia. Lendo-as, acabamos nos sentindo escolhidos e privilegiados. Aliás, era um confronto enorme, a tristeza que ficou da gestação de anencefalia da minha amiga, e o amor extremo expresso por estas famílias que viveram com seus filhos o tempo que Deus quis." (original aqui)
Mas os dois se superaram ao escrever o trechinho abaixo:
"(...) o anencéfalo é um natimorto cerebral, que até pode ter uma sobrevida vegetativa por, no máximo, alguns dias ou semanas, mas a sua morte é inexorável."
Talvez este trecho tenha sido escrito apenas pelo Dr. Gollop, pois me recuso a admitir que um juiz como Dr. Torres tenha deixado escapar tamanha gafe. Ou isto ou ambos deveriam explicar para qual de nós a morte não é inexorável.

Inexorável, aliás, é ver os inúmeros erros de um texto feito sob medida para a patota abortista poder alimentar seus blogs e sites, mesmo que ele seja patético do início ao fim.

Dr. Torres está debutando aqui no blog. Dr. Gollop, infelizmente, já tive o desprazer de citá-lo. Ele é o mesmo que foi capaz de, em seu blog, dizer que o aborto era a 4a. causa de mortalidade materna no Brasil, e, na postagem seguinte, apenas 3 dias depois, escrever que era a 3a. [Nota: Aparentemente, o blog do Dr. Gollop foi desativado. Esperemos que ele em breve o reative e mantenha suas pérolas e fantasias sobre o número de abortos no Brasil.]

São textos como o do médico Gollop e do juiz Torres que deixa-nos bem ver o nível da militância pró-aborto. É uma gente que não está nem aí para qualquer tipo de racionalidade, querem é simplesmente impor um ponto de vista e nada mais.

Que coisa, não? A cara-de-pau deste pessoal só não é maior que sua covardia, pois a vítima de sua peculiaríssima noção de justiça, no caso de um bebê anencéfalo, é um ser humano totalmente inocente e extremamente doente. 

No Brasil, neste país atípico em que vamos nos tornando, Golias não apenas mata David, mas o faz com requintes de crueldade, com uma balança da justiça na mão e vestindo um jaleco bem branquinho.


domingo, abril 10, 2011

Advogado pró-vida massacra feminista/abortista em debate

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Abaixo segue apenas um dos vídeos, o quarto dos cinco disponíveis, de um debate sobre o aborto ocorrido em 2007 na TV do Supremo Tribunal Federal, no qual o advogado Celso Galli Coimbra, mantenedor do blog Biodireito Medicina, defende brilhantemente a posição Pró-Vida. Os demais vídeos podem ser vistos no próprio blog do advogado e é altamente recomendado que quem defende a vida os assista.

À professora Lia Zanotta, representante do CNDM (Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres), restou o cruzar e descruzar de pernas, o gaguejar, o bufar de raiva, entre outras coisas.

Coitada da professora... Talvez ela tenha pensado que bastava fazer como o governo vem fazendo e enganando a muitos há muito tempo, dizer que tudo se trata de um problema de Saúde Pública e pronto. Aliás, o advogado Celso Galli Coimbra destrói a enganação abortista do tal problema de Saúde Pública, coisa que não tem qualquer fundamento utilizando-se os próprios dados oficiais do Ministério da Saúde.

É bom que se diga que o Ministro da Saúde do Governo Lula, José Temporão, também foi convidado ao debate e preferiu não comparecer e nem indicar representante. Talvez ele quisesse evitar o que teve de passar Lia Zanotta ao se ver enfrentando um debate sério sem qualquer argumento.

O debate teve momentos curiosíssimos. Um deles foi quando a professora defensora da legalização do aborto (Vídeo 3/5 - 10:38) diz que abortar não é matar o próprio filho. Ora, se o aborto por demanda não fosse a morte direta de um ser humano, toda esta discussão já teria terminado há muito. Patético.

Mas talvez o melhor momento seja quando o advogado Celso Galli Coimbra demonstra que o PL 1135/91, que trata da legalização do aborto, permite, através de artifício jurídico, que o aborto seja liberado até o momento anterior ao nascimento da criança, o que vai de encontro ao discurso da professora, que dizia que o movimento feminista defende o aborto até a 12a. semana de gestação.

Informada pelo advogado de que este limite de 12 semanas não está no projeto, Lia Zanotta diz uma frase que significa muito: "Não sei o que está no Projeto, meu senhor" (Vídeo 4/5 - 06:00).

Pois é... A professora Lia Zanotta fez parte da tristemente famosa Comissão Tripartite, que foi criada durante os primeiros tempos do Governo Lula especificamente para rever a legislação que proibia o aborto; esta comissão apresentou suas conclusões que serviram como base para modificação do texto do PL 1135/91, que ainda tramita no Congresso Nacional; e a professora vai à TV defender a legalização do aborto e, logicamente, também o PL 1135/91, sem que nem mesmo saiba o que vai no Projeto. Patético.

A verdade é que os abortistas em geral querem porque querem que todos se curvem à sua visão de mundo, por mais distorcida que esta seja. É por isto que a professora foi a um debate sobre um tema tão importante como é o aborto sem que tenha sequer apresentado um único dado comprovado. Sim, é isto mesmo! Uma professora-doutora, que leciona na UnB, vai a um debate e acha que não deve apresentar dado algum que possa ser comprovado. Talvez isto funcione com seus alunos...

Já o advogado Celso Galli Coimbra fez exatamente o oposto. Advogado experiente que é, mostrou dados e suas fontes, e derrubou uma a uma as teses da professora. Não sobrou pedra sobre pedra no castelo abortista. Mas também, convenhamos, é um castelo de areia, não?

Este debate demonstra também porque a maioria dos debates feitos no Brasil sobre o assunto aborto são quase sempre viciados, nos quais os abortistas ou são maioria na mesa ou simplesmente não existe a parte contrária. Quando a coisa é bem equilibrada, como foi o debate na TV do STF, a posição abortista faz água por todos os lados, e o que resta é um defensor do aborto cruzando e descruzando pernas, bufando, gaguejando, afetando indignação.

quinta-feira, setembro 17, 2009

Toffoli, o "papista"

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Alguém pode mesmo se dizer surpreso com a indicação de José Antonio Toffoli para ocupar vaga no Supremo Tribunal Federal? Evidente que não, pois esta é a maneira petista de atuar.

Se lhe falta o notório saber jurídico que seria necessário para ocupar uma vaga no STF, abunda-lhe o conhecimento dos poderosos, abunda-lhe a proximidade aduladora com o poder, coisas que se tornaram nos últimos anos a maneira petista de substituir a competência.

Toffoli pode enganar a Lula sobre seu notório saber jurídico, o que não deve lá ser tão difícil de fazer, mas coisa que o futuro Ministro não pode é enganar a quem quer que seja sobre seu catolicismo.

Em matéria publicada hoje no jornal O Globo, José Antonio Toffoli, o ainda Advogado Geral da União, declara-se "católico apostólico romano papista". Talvez o ex-advogado petista mostre em relação ao conhecimento do Catecismo a mesma competência que mostrou no passado ao tentar por duas vezes -- e falhar em ambas -- uma vaga de juiz de primeira instância. Só assim podemos tentar entender o particular catolicismo de Toffoli, um catolicismo tão incoerente que o leva a declarar-se "contra o aborto e contra sua criminalização".

E é muito curiosa também a escolha de adjetivos do dr. Toffoli. O futuro ministro deve desconhecer que o termo "papista" foi criado por protestantes como forma de rotular depreciativamente os fiéis da Santa Igreja, a única fundada por Nosso Senhor Jesus Cristo.

Provavelmente é desconhecido do dr. Toffoli, mas o termo papista está tão carregado de negatividade e preconceito, que este era o exato termo com que os membros da tristemente famosa Klu Klux Klan (KKK) se referiam aos católicos em geral.

Ao utilizar uma tal palavra para classificar seu "catolicismo" só podemos achar que a incompetência do dr. Toffoli não fica apenas em demonstrar que tenha notório saber jurídico, mas também é levada até ao completo desconhecimento do que é ser católico, uma incompetência tão grande que ele utiliza um termo que jamais deveria ser utilizado por um católico para referir a si e a seus irmãos de fé, um termo que só é utilizado por aqueles que odeiam a Santa Igreja e seus fiéis.

Mas talvez seja pedir muito que um homem que se diz
"contra o aborto e contra sua criminalização" tenha o mínimo de conhecimento sobre a religião que diz professar. Afinal, como todos sabemos, os petistas são famosos por seguirem um catolicismo à sua maneira.

terça-feira, julho 21, 2009

A marcha da super-interina

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A cada dia que passa mais parece que a interinidade da Dra. Deborah Duprat não foi acaso. Um jornalista interessado poderia fazer muito bem a este país tentando destrinchar afinal o que aconteceu para que Dra. Duprat assumisse o cargo de Procuradora-Geral da República e iniciasse ações totalmente polêmicas e que, segundo ela, visam a "mudanças na estrutura desta sociedade".

Nunca é demais lembrar que no Brasil pós Constituição de 1988 jamais houve "vácuo" na troca de gestões dos titulares do cargo de Procurador-Geral da República. Isto é coisa que só o Lula faz pela gente.

Desta vez, o pacotão da Dra. Duprat vem com ações junto ao STF que alegam que manifestações a favor das drogas constituem liberdade de expressão e de opinião. E isto mesmo após o Dr. Roberto Gurgel já ter tido sua nomeação ao cargo de titular da Procuradoria-Geral da República publicada no Diário Oficial da União, com posse marcada para amanhã, 22/07/2009. Mas não há tempo ruim com a Dra. Duprat.

Dra. Duprat como Procuradora-Geral Interina podia fazer tanta coisa mais importante... Poderia, quem sabe?, atuar na gravíssima crise que envolve o Senado Federal, tentando impedir que o povo seja lesado pelos inúmeros picaretas de terno e gravata.

Mas que ilusão, não é mesmo? O mais importante mesmo é lutar para que o pessoal que quer o direito de dar um tapinha sossegado, os mesmos que fariam muito bem em ao menos enxergar suas fartas contribuições para o crime organizado, o importante é fazer com que as passeatas deste pessoal não sejam impedidas.

E o que diz Dra. Duprat? Isto aqui:
"O fato de uma ideia ser considerada errada ou mesmo perniciosa pelas autoridades públicas de plantão não é fundamento bastante para justificar que a sua veiculação seja proibida. A liberdade de expressão não protege apenas as ideias aceitas pela maioria, mas também - e sobretudo - aquelas tidas como absurdas e até perigosas. Trata-se, em suma, de um instituto contramajoritário, que garante o direito daqueles que defendem posições minoritárias, que desagradam ao governo ou contrariam os valores hegemônicos da sociedade, de expressarem suas visões alternativas"
Faltou a doutora lembrar que a idéia "considerada errada ou mesmo perniciosa pelas autoridades públicas de plantão" é um crime que tem conseqüências muito graves para a sociedade. Ela, carioca, deveria saber que sua cidade-natal tornou-se refém de traficantes acastelados em morros exatamente porque inúmeros governantes, mais preocupados com votos do que com o bem estar da população, deixaram a situação tornar-se insuportável.

E, para quem defende a "Marcha da Maconha", por que parar por aí? Não poderemos pensar no belíssimo futuro em que teremos uma "Marcha da Cocaína"? Ou quem sabe a "Marcha do LSD"? Ou a "Marcha da Heroína"?

É isto mesmo? Vale tudo, então?

Ah... Mas é claro que não vale tudo. Vá fazer uma marcha pela família, ou contra o avanço da agenda gay. Aí é demais! Não se acharia um procurador para defender tais manifestações.

segunda-feira, julho 20, 2009

A Caixa de Pandora da Dra. Duprat!

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*** Estamos apenas aguardando a união entre aqueles dois cavalheiros e será nossa vez. ***


Dra. Deborah Duprat, a super-interina que se aproveitou da interinidade no cargo de Procuradora Geral para alavancar ações que, segundo ela, "possam trazer mudanças na estrutura da sociedade", está de saída.

Claro que não deixará saudades, pelo menos entre aqueles que valorizam a vida humana, mesmo a vida daqueles seres humanos ainda no ventre de suas mães e que são portadores de graves deficiências. Não deixará saudades também entre aqueles que defendem a família natural, entre homem e mulher.

Mas provavelmente a interina deixará saudades entre aqueles que pouco se importam com a defesa da vida, principalmente daquela vida que encontra-se em estágio mais frágil. Há público para tudo e a interina parece conhecer bem o seu.

Sempre tão afoitas em mostrar o "destemor" da sub-procuradora, o que as manchetes dos jornais não mostraram é que a Dra. Duprat mostrou-se atrapalhada para defender sua reestruturação da sociedade a canetadas.

Os veículos de imprensa, tão preocupados em jogar confete na Dra. Duprat, ignoraram o despacho do Ministro Gilmar Mendes sobre a ADPF 178. Eis o trecho mais contundente do referido despacho:
"A inexistência de objeto específico e delimitado torna necessária a emenda da petição inicial para esclarecer quais atos do poder público violariam os preceitos fundamentais citados"
Pois é... Na pressa de fazer tudo correndo para aproveitar sua "possibilidade única", Dra. Duprat produziu uma ADPF capenga, e por isto mereceu levar uma bela chamada do Ministro Gilmar Mendes.

Mas Dra. Duprat, aquela que jamais deixa escapar uma "possibilidade única", não deixou a bola cair. No mesmo dia em que o STF concede vista à Procuradoria-Geral da República, a interina apresentou sua Emenda. Eficiência jurídica é com a Dra. Duprat! Ainda estou tentando entender: dada a assombrosa eficiência produtiva por que não é ela a titular?

Eis a resposta...

O caso todo é que a interina se enrolou totalmente. Seu temor é de que sua ação não seja acolhida por se tratar de uma ADPF, que não é o tipo de ação a ser usada nestes casos. Vem daí que a interina, em sua Emenda, pede que a ADPF inicialmente produzida e ajuizada seja acolhida como uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

Tudo bem, então? Não mesmo... Sobre o absurdo que é este pedido já havíamos comentado em postagem anterior:

"Se a interina quer declarar a inconstitucionalidade do Código Civil, por que não usou a ação própria (a ADI, visto que a ADPF só se pode usar subsidiariamente)? Ocorre que se assim o fizesse a incoerência da ação restaria cristalina. Pois o Código Cívil ao declarar que a união estável está circunscrita às relações entre homem e mulher nada mais faz do que repetir o preceito constitucional (que a Procuradora pretende esconder) estampado no parágrafo terceiro do Art. 226:
"§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento."
Como vai se declarar inconstitucional artigo de lei que se limita a copiar texto da própria constituição?"
E aí? Como é que a interina sai desta sinuca?

Ora, ciente do absurdo do que está pedindo -- a inconstitucionalidade de um texto original da Constituição -- ela faz, em sua Emenda produzida às pressas, uma esdrúxula exegese da Lei:
"Contudo a única interpretação que torna tal preceito compatível com a Lei Maior é a que concebe a expressão "entre homem e mulher", contida em seu texto, como meramente exemplificativa, de forma a admitir a interpretação analógica do dispositivo, para que ele se estenda à união entre pessoas do mesmo sexo (...)"
Ou seja, segundo a Dra. Duprat, parece que os parlamentares constituintes, ao utilizarem a expressão "entre homem e mulher" queriam na verdade apenas dar um exemplo do que estava porvir. Ou então, queriam apenas abreviar o trabalho de escrever "entre homem e mulher, ou entre homem e homem, ou mulher e mulher", pois o texto constitucional já estava grande demais e era necessário abreviá-lo um pouco ao menos, não?

Na verdade, levando a frente o pensamento dupratiano, podemos visualizar toda uma nova realidade. Se "união estável entre o homem e a mulher", conforme está literalmente na Constituição, é apenas um exemplo, então qual é o limite? Depois do "homem e homem" e "mulher e mulher", por que se limitar apenas a estes exemplos? Por que não "homem, homem e mulher" ou "mulher, mulher, homem e homem"?

E será que os exemplos deveriam limitar-se apenas aos seres humanos? Que tal a união entre espécies diferentes? Por que não, já que é apenas uma questão de listar exemplos para relativizar o texto constitucional, imaginar uma união "homem e cachorro" ou "mulher e cavalo" ou "homem, mulher e girafa"? Se a questão é imaginar exemplos para torcer a vontade dos constituintes, por que não imaginar "casamentos" deste tipo?

Dra. Duprat quer abrir a Caixa de Pandora e nem liga para quem terá de fechá-la. O importante, como sempre, é ficar bem com a patota.

É isto que temos, infelizmente.

***

Mas a farra da Dra. Duprat já terminou. Acabaram-se seus dias como interina. Acabou-se sua "possibilidade única". Já foi publicado no Diário Oficial da União a nomeação do novo Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Gurgel. A cerimônia de posse está marcada para o próximo dia 22.

Esperemos que o próximo Procurador da Republica se saia melhor que a interina.

Tchau, Dra. Duprat! Hora de partir!

segunda-feira, julho 06, 2009

A "possibilidade única" da interina e as omissões do Presidente

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Em uma recente entrevista ao jornal Correio Braziliense, a Procuradora-Geral interina, Dra. Deborah Duprat, logo no início assim respondeu uma pergunta da repórter:

Correio Braziliense - Dra. Deborah, como que a senhora avalia sua curta mas marcante passagem por este cargo? Já temos duas ações que a senhora propôs em pouco tempo e a senhora disse que tem mais pela frente.

Dra. Deborah - É verdade...

C.B. - Qual é a sua intenção de estar agindo desta forma? A senhora está aproveitando o momento de estar ocupando um cargo tão importante?

Dra. Deborah - É... A razão principal é exatamente esta: aproveitar uma possibilidade única de propor ações que eu acredito possam trazer mudanças na estrutura desta sociedade. Contribuir de alguma forma para termos uma sociedade mais justa, fraterna e igualitária.
As duas ações às quais a repórter refere são a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela procuradora-geral interina junto ao STF que busca a legalização de uniões homossexuais (mais detalhes aqui) e a outra é na verdade um parecer que já estava há meses na Procuradoria Geral para ser produzido. Este parecer é sobre o importante julgamento da ADPF 54, que trata da legalização de aborto de crianças anencéfalas.

Sobre este parecer, Jorge Ferraz, do blog "Deus lo Vult!", dá mais detalhes sobre o assunto, fazendo uma objetiva análise sobre os principais pontos do parecer produzido pela interina.

Ou seja, a interina Dra. Duprat, segundo suas próprias palavras, está aproveitando a oportunidade que lhe caiu no colo para colocar em dia sua agenda que busca "trazer mudanças na estrutura desta sociedade". Iluminista como ela só, como só os obscurantistas conseguem ser, diz ela que quer é contribuir para uma sociedade "justa, fraterna e igualitária". Pena que neste iluminocentrismo da Dra. Duprat não haja luz suficiente para que ela enxergue crianças que sofrem de uma grave deficiência -- a anencefalia -- como seres humanos.

Dra. Duprat tem agenda, claro está; mas o que mais impressiona é que ela tenha tido a oportunidade ("possibilidade única") de levá-la à frente como interina. Afinal de contas, convenhamos, interina é apenas interina, não é mesmo? Ainda mais com o STF em recesso, causa surpresa a eficiência germânica da Dra. Duprat.

Qual será o ingrediente que leva a Dra. Duprat a tirar ações quentinhas -- e polêmicas -- do forno dia-sim-dia-não? Com certeza é porque ela tem um rumo a seguir, tem uma agenda que visa transformar a sociedade, não é mesmo? Oportunista como ela só, Dra. Duprat aproveitou a "possibilidade única" de se tornar interina e não brincou em serviço um minuto sequer: alavancou a agenda de "direitos" homossexuais e deu parecer favorável ao aborto de crianças anencéfalas. E isto é apenas o começo, segundo o que ela contou à repórter.

Uma coisa curiosa é que tal situação é inédita no Brasil pós Constituição de 1988. "Nunca antes neste país" houve um "vácuo" quando da troca de Procuradores-Gerais da República. Isto é mais uma invencionice do governo Lula, este flagelo que assola o nosso país. Se é para fazer pouco das instituições nacionais, podemos sempre contar com o atual governo.

Desde a Constituição de 1988, tivemos 4 Procuradores Gerais da República: Aristides Junqueira, Geraldo Brindeiro, Claudio Fonteles e o último, Antonio Fernando de Souza. Em comum, todos foram indicados pelo Presidente da República em exercício, como manda nossa Constituição.

Pergunta: qual foi o presidente que indicou Dra. Deborah Duprat para o cargo? Resposta: nenhum.

Um Procurador Geral da República passa por uma sabatina na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça do Senado e seu nome tem que ser também aprovado no plenário do Senado...

Pergunta: quando foi que a Dra. Duprat foi sabatinada pela Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça do Senado Brasileiro? Resposta: nunca. Pergunta: seu nome foi aprovado pelo plenário do Senado? Resposta: não.

E é esta senhora que, aproveitando-se de uma "possibilidade única", segue tirando da cartola ações sobre temas polêmicos porque quer, segundo ela, mudar estruturalmente nossa sociedade?

Se ela não foi indicada pelo presidente, se o Senado não a sabatinou e tampouco aprovou seu nome, se ela sequer recebeu votos de seus pares para possivelmente ser escolhida Procuradora Geral, questiona-se se, mesmo amparada pela lei, seja ético a Sub-Procuradora aproveitar-se de tal forma da interinidade no cargo que ocupa atualmente.

Indiretamente, através da indicação por parte do presidente e pela aprovação no Senado, é o próprio povo que dá o cargo ao Procurador Geral da República. Alguém consegue explicar como foi que Dra. Duprat conseguiu se tornar uma representante do povo, se nem o presidente a indicou e nem o Senado aprovou seu nome? E ela, se fosse mesmo representante do povo, talvez devesse ir às ruas e descobrir o que os brasileiros acham de casamento homossexual e de aborto.

Dá para entender bem porque ela é uma interina.

Mas tão curioso quanto o surto de eficiência jurídica da doutora ao aproveitar a tal "possibilidade única" é a omissão de tanta gente em dar a devida atenção a este assunto.

Causa espanto que o Presidente Lula e Dr. Antonio Fernando de Souza não tenham conseguido se reunir para tratar da escolha de quem seria o novo Procurador Geral da República. Será que o presidente não conseguiria encontrar um breve momento em suas peregrinações eleitoreiras ou, quem sabe?, parar por 1 horinha que fosse de tentar reunir sua tropa petista para defender o presidente do Senado José Sarney, apenas para conversar com Dr. Antonio Fernando e resolver logo o assunto? Assim tivesse acontecido, teríamos sido poupados de ter uma interina achando que uma "possibilidade única" é senha para fazer o que lhe der na telha.

Causa surpresa que a OAB nacional e também suas unidades estaduais não se incomodem e nem se manifestem contra isto. Causa surpresa que a imprensa nem ligue também, preferindo muito mais tecer louvores à "coragem" da interina. E causa surpresa também que não haja uma associação de advogados que emita uma declaração que seja demonstrando espanto pela Procuradoria Geral da República estar sendo usada para alavancar uma agenda que só faz sentido na cabeça da interina Dra. Duprat.

Enfim, em todo este caso há muitas coisas que carecem de explicação. As principais dizem respeito a duas omissões. Em primeiro lugar, a mais do que conveniente omissão do Presidente Lula em indicar um novo Procurador Geral da República a tempo para que não houvesse espaço para uma interina assumir cargo tão importante. Tal omissão, inédita no Brasil pós Constituição de 1988, é tão estranha, que podemos imaginar que não seja irreal que haja algo mais em tal movimento.

E em segundo lugar, a omissão da imprensa em apurar o absurdo que todo este caso demonstra, o que só deixa a impressão de que nossas instituições permanecem diariamente alvos de gente que apenas espera uma "possibilidade única" para agir e impor sua visão de mundo. Nossa imprensa, que poderia muito contribuir para a fiscalização de nossas instituições, parece que prefere mesmo é ficar olhando a banda passar... Ou a interina...

sexta-feira, julho 03, 2009

Isto que é Interina!

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No último dia 28, acabou o mandato do Procurador Geral da República, Dr. Antonio Fernando de Souza.

Infelizmente, até o último momento, Dr. Fernando manteve engavetada a
Representação que lhe foi encaminhada por alguns parlamentares solicitando esclarecimentos sobre as atitudes e também o afastamento do Ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, do julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no. 54 (ADPF 54), que trata do abortamento de anencéfalos.

Para o lugar de Dr. Fernando, foi escolhido Dr. Roberto Gurgel, que era Vice-Procurador-Geral.
Até aí, tudo bem. Tudo bem, também, que a subprocuradora Deborah Duprat assuma interinamento o cargo, coisa que é mais do que esperada em uma fase de transição.

O que causa surpresa mesmo é que a Dra. Deborah Duprat, interinamente no cargo, resolva dar entrada junto ao STF de uma
Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) na qual é pedido o reconhecimento de uniões homossexuais.

É de praxe que interinos mantenham as coisas funcionando enquanto os titulares não estão disponíveis para o cargo. Mais ainda se for em um momento de transição como o que está acontecendo com a Procuradoria Federal.
Mas a Dra. Duprat não quer saber de nada disto! Celeridade e eficiência é com ela mesma!

Após apenas 3 dias no cargo, a interina produziu uma ADPF de 48 páginas. E olhe que não são 48 páginas largadas no papel... Há, na ADPF, um total de 71 notas de rodapé, mostrando como é bem fundamentada a ação da Procuradora-Geral interina. Isto tudo sem contar os 15 anexos com pareceres de especialistas e de outras decisões judiciais.


Haja trabalho para 3 dias! Haja eficiência! É de se perguntar por que não foi ela a escolhida para o cargo? Se em 3 dias a Dra. Duprat mostra uma eficiência sobrenatural para produzir uma ação sobre tema polêmico, ação esta recheada de notas de rodapé e anexos, demonstrando a farta pesquisa, o que não poderíamos esperar da Dra. Duprat como titular do cargo, não é mesmo?


Só é difícil entendermos porque ela, no meio de seu transe produtivo, também não fez o favor de retirar da gaveta a Representação contra o Ministro Marco Aurélio de Mello. Bem, bem... Talvez ela saiba perfeitamente a qual público agradar, não é mesmo?


Mas o fato é que podemos ter uma idéia do porquê de Dra. Duprat ser apenas uma interina, mesmo que seja uma interina do balacobaco como ela está demonstrando ser. Para isto, basta que entendamos
o que seja uma ADPF e como ela é devidamente utilizada.

A ADPF é uma ação que surgiu na ordem constitucional brasileira com a CF de 1988. Ela só pode ser utilizada em casos que não seja possível utilizar outra ação, como explica a própria Dra Duprat:

"O art. 4º, § 1º, da Lei 9.882/99 instituiu o chamado “princípio da subsidiariedade” da ADPF. (...) parece fora de dúvida que o juízo sobre o atendimento do princípio em questão deve ter em vista a existência e eficácia, ou não, de outros processos objetivos de fiscalização de constitucionalidade – ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade ou ação direta de inconstitucionalidade por omissão – que possam ser empregados na hipótese." E continua " No caso, este requisito está plenamente satisfeito. Com efeito, a ação direta de inconstitucionalidade não poderia ser manejada, pois não se objetiva impugnar a constitucionalidade total ou parcial de qualquer preceito legal."
Ora, é claro que se quer declarar a inconstitucionalidade da lei que diz que a união estável no Brasil somente é reconhecida entre homem e mulher. A própria PGR em exercício, cita isto, poucas páginas antes, em sua ação: "Pelo contrário, o Código Civil, ao disciplinar a união estável, circunscreveu-a às relações existentes entre homem e mulher, mantendo, neste particular, a orientação legislativa anterior, estampada nas Leis 8.971/94 e 9.278/96."

Se a interina quer declarar a inconstitucionalidade do Código Civil, por que não usou a ação própria (a ADI, visto que a ADPF só se pode usar subsidiariamente)? Ocorre que se assim o fizesse a incoerência da ação restaria cristalina. Pois o Código Cívil ao declarar que a união estável está circunscrita às relações entre homem e mulher nada mais faz do que repetir o preceito constitucional (que a Procuradora pretende esconder) estampado no parágrafo terceiro do Art. 226:
"§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento."
Como vai se declarar inconstitucional artigo de lei que se limita a copiar texto da própria constituição?

Ah... Mas que nada! A interina Dra. Duprat compensa a confusão jurídica de sua ação com a disposição para o trabalho. Assumindo o cargo no dia 29/06, Dra. Duprat não deve ter dormido no serviço -- literalmente --, pois já no dia 02/07 ela estava entregando o volume de 322 páginas, entre o texto da ação e anexos, ao STF. Ou seja, ela precisou de apenas 3 dias (29 e 30/06, 01/07) para escrever as 48 páginas da ação, recheadas de notas, além de pesquisar e revisar os pareceres e decisões judiciais constantes nas outras 274 páginas.

Eu gosto de me achar um otimista... E é por isto que acredito piamente -- é matéria de fé mesmo! -- que a Dra. Duprat foi mesmo capaz de produzir tal ação em tão pouco tempo. É de gente como a Dra. Duprat que precisamos neste país! Precisamos de tal nível de eficiência no meio jurídico.

Ou isto ou achamos que Dra. Duprat estava com a ação já totalmente preparada na gaveta, apenas esperando o momento da saída de Dr. Antonio Fernando para, assim que assumisse interinamente o cargo, ajuizá-la no STF.

Ah, mas isto seria muito oportunismo... Não consigo sequer imaginar tal coisa acontecendo no Brasil.

segunda-feira, junho 01, 2009

14 anos e um corpinho de 3!

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Pouco tempo atrás, quando o STF se meteu a liberar pesquisas com embriões congelados, teve um monte de gente que pulou em defesa desta decisão imoral afirmando que já que os embriões ficariam lá sem serventia, seria mais do que natural, mais humanitário até segundo alguns, que eles fossem utlizados em pesquisas.

O argumento para esta imoralidade? Bem... Pesquisadores e médicos afirmavam que após 3 anos os embriões tornar-se-iam inviáveis para implantação. Tudo bem, tudo certo... só que a realidade -- sempre ela! -- vem e desmente a mentira criada por fortíssimos grupos de interesse...


Continue lendo:

https://contraoaborto.wordpress.com/2009/07/01/14-anos-e-um-corpinho-de-3/ 

domingo, maio 03, 2009

Isto é ser abortista, Dr. Toffoli

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José Antonio Toffoli, Advogado-Geral da União, concedeu uma entrevista à Revista Veja. Nesta, em duas ocasiões o advogado foi confrontado com perguntas relacionadas ao aborto. Eis as perguntas e as respectivas respostas de Dr. Toffoli:
"O Supremo Tribunal Federal decide nos próximos dias a descriminalização do aborto de fetos anencéfalos. Qual é a sua posição sobre o tema?

A discussão que se coloca é sobre quando começa a vida. A posição do Ministério da Saúde, defendida pelo governo e por mim, é que um feto que não vai desenvolver o cérebro está fadado ao insucesso, não terá uma vida propriamente dita. Defendo a ideia de que o casal ou a mulher que se decida pela continuação da gravidez em casos assim tenha o direito de levá-la até o fim. O mesmo vale para quem decidir o contrário. Se optar por interromper a gestação, a mulher não deverá ser processada criminalmente por isso.


O senhor é católico praticante, e a Igreja defende a manutenção da criminalização do aborto. Não há aí uma contradição?


Respondo com tranquilidade: sou contra o aborto. E duvido que exista sobre a Terra algum ser humano favorável ao aborto. Mas o problema tem de ser encarado de outro ponto de vista: qual é a melhor forma de combatê-lo? Qual é a melhor maneira de diminuir o número de casos de aborto? A criminalização não é a resposta. Ela pode até ser importante do ponto de vista moral para dizer que é algo errado, incorreto, mas não resolve o problema. Não adianta alimentar uma polêmica de religião versus estado ou de feminismo versus Igreja. É necessário que as pessoas pensem na melhor forma de combater o aborto. Resumindo: sou contra o aborto e contra sua criminalização."
***

Respondendo ao Dr. Toffoli...

Ele pode dizer-se contra o aborto, mas, se ele admite esta prática hedionda sob qualquer justificativa, não há dúvida que está entre os abortistas.

Nem mesmo pode-se dizer que Dr. Toffoli seja confuso, pois ele começou muito bem sua resposta à primeira pergunta ao dizer que "A discussão que se coloca é sobre quando começa a vida". Só que o advogado, acostumado como todo profissional do Direito a levar suas argumentações até onde necessário, estranhamente esqueceu de dizer quando a vida começa.

Isto na verdade faz sentido, pois se o advogado se dispusesse a levar à frente o pensamento iniciado ele acabaria vendo-se obrigado a repetir o que a Ciência já reconhece há algum tempo: que a vida começa na concepção.

Mas o mais curioso é que o advogado logo após este deslize parte para a divulgação das teses petistas, segundo a qual tudo ok para o aborto de um feto que, segundo ele, "não vai desenvolver o cérebro" já que este "está fadado ao insucesso, não terá uma vida propriamente dita". Ou seja, o advogado admite que o que está em jogo é uma vida humana, mas acha que a obrigação de preservar esta mesma vida pode ser relativizada quando a vida não tem a qualidade ou a longevidade que ele deseja que ela tenha.

Dr. Toffoli, porém, guardava o melhor para o final. Ao ser confrontado com a óbvia oposição entre o que prega a Igreja e entre seu posicionamento, ele, "católico praticante", diz, após declarar-se contra o aborto (???), que uma nova abordagem deve ser feita.

A abordagem do advogado é que seja ultrapassada a questão do contra ou a favor do aborto. Aliás, o advogado duvida que haja na Terra quem seja favorável ao aborto. Se ele queria apenas declarar uma frase de efeito, tudo bem; mas se ele realmente acredita em tal coisa, ele deveria rever seus conceitos e procurar entender o mundo além de Brasília ou das reuniões petistas. Ele deveria procurar saber até que ponto chega o pensamento da militância abortista, a mesma militância que vota em peso no PT. Neste caso, os iguais se atraem.

Mas a novíssima idéia do Dr. Toffoli é a de que a criminalização do aborto não é a resposta, que ela não contribui para sua erradicação. Será mesmo? Qual foi a última mulher presa pela prática do criminoso ato do aborto? Quantos médicos são presos por praticarem abortos em inúmeras clínicas Brasil afora?

O caso é o seguinte: como alguém tem a cara-de-pau de dizer que a criminalização do aborto não contribui para sua erradicação quando o governo, em suas várias instâncias, não faz o seu papel, preferindo muito mais dar as costas a crimes que são cometidos diariamente em locais muitas vezes conhecidos até pela polícia, preferindo ignorar o comércio de medicamentos abortivos até mesmo por camelôs? E são estas mesmas instâncias de governo que agora vêm utilizar sua ineficiência como justificativa para lavar as mãos perante o problema?

Ou seja, Dr. Toffoli pode estar querendo posar de grande pensador sobre o assunto, mas ele, principalmente porque faz parte do aparato jurídico de auxílio ao governo federal, faria muito melhor se utilizasse de sua influência para que a lei fosse cumprida. Após a lei ser minimamente cumprida, coisa que, se já era bem difícil no Brasil, tornou-se bastante pior com a subida do PT ao poder, é que alguém poderia avaliar se a criminalização contribui ou não para a diminuição do número de abortos. Certamente a contribuição para a diminuição ficaria clara a todos, pois uma das coisas que mais contribui para o aumento do número de crimes é exatamente a certeza da impunidade.

Dr. Toffoli também esqueceu de explicar que quem defende a manutenção da criminalização, que é uma questão moral como ele próprio admite, não defende somente isto como forma de erradicar o aborto. Melhores condições para os pais criarem seus filhos é fundamental, através de creches, educação, incentivos trabalhistas, etc. São assuntos nos quais os governos poderiam muito bem atuar fortemente, mas escolhem percorrer outro caminho, um caminho "errado, incorreto" nas próprias palavras do advogado.

Dr. Toffoli didaticamente declara que "É necessário que as pessoas pensem na melhor forma de combater o aborto". Que tal não permitir que o ato "errado, incorreto" seja cometido, doutor? Que tal aplicar a lei? Que tal dar mais condições para que as mães e pais criem seus filhos? Que tal aplicar a dinheirama arrecadada pelo governo federal, que aumenta a cada ano, em saúde e educação?

Por fim, cabem algumas palavras sobre o catolicismo do Dr. Toffoli. É um bocado difícil que consiga viver um saudável catolicismo se ele, entre uma coisa correta moralmente e outra "errada, incorreta", escolhe justamente a última estando ciente de sua opção errônea. Optar pelo incorreto em detrimento do correto tem nome para os católicos: pecado.

Se Dr. Toffoli acha mesmo que pode optar pelo "errado, incorreto" como forma de atingir um bem -- a diminuição ou erradicação do número de abortos --, ele, como "católico praticante", deveria saber que os fins não justificam os meios.

Podemos dizer que dez em cada dez abortistas afirmam que buscam um bem -- a saúde psicológica, a saúde financeira, o direito ao próprio corpo, etc. -- para as mulheres enquanto utilizam-se de um meio sórdido -- o aborto -- para este fim.

Se Dr. Toffoli também vai pelo caminho de defender o mesmo meio sórdido e cruel para atingir um fim bom, podemos perfeitamente colocá-lo entre os abortistas, pois isto é rigorosamente o que eles fazem. Seus métodos são exatamente os mesmos, mesmo que o advogado goste de se declarar contra o aborto.

Resumindo: isto é ser abortista, Dr. Toffoli.