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terça-feira, março 26, 2013

O CFM não tem competência legal para opinar sobre aborto

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Dr. Cícero Harada
Dr. Cícero Harada é advogado e já é conhecido no movimento pró-vida brasileiro. Ele foi o autor do texto "O Projeto Matar e o Projeto Tamar: o Aborto", no qual mostrava o absurdo que no Brasil muitos grupos busquem a legalização do aborto enquanto nossa legislação protege, penalizando como crime inafiançável, a destruição de ovos de tartarugas-marinhas.

Desnecessário dizer que o texto fez com que a militância abortista espumasse de raiva. Todo o debate sobre esta questão pode ser vista na página que foi criada especialmente para manter o histórico deste debate disponível a quem desejar -- "Tamar-Matar - O debate". Vale muito a leitura para quem ainda não conhece a questão. 

Ontem o dr. Harada nos brindou com mais um texto sobre a questão do aborto, desta vez abordando a recente emissão de uma circular por parte do Conselho Federal de Medicina apoiando a causa abortista. Com seu expertise de advogado, dr. Harada demonstra que o CFM não tem competência legal para emitir qualquer opinião a respeito da revisão Código Penal, muito menos posicionar-se a favor como fez. Eis um trecho do texto:
"A proposta do aborto, pois, sequer poderia ter sido posta em discussão, ser aprovada ou rejeitada, menos ainda a sua defesa encaminhada ao Senado, em nome do CFM. São atos de desvio de finalidade e como tais nulos de pleno direito e de nenhum efeito. Cuida-se de grave instrumentalização política de entidade que sempre gozou da mais ampla respeitabilidade social, mas que agora, ao arrepio da lei, embarca na canoa da morte."
É muito recomendada a leitura do artigo escrito pelo dr. Harada, que demonstra de forma claríssima que o CFM, nesta questão, deixou de lado sua finalidade para se portar como simples militante favorável ao aborto, o que passa muito longe de sua competência e finalidade.

Reproduzo abaixo, na íntegra, o artigo do dr. Harada (original aqui).


***


Aborto: A incompetência do Conselho Federal de Medicina

Cícero Harada*


“O CFM apoia  o aborto até a 12ª semana de gestação.” “Médicos apoiam aborto até o 3º mês.” Eis as manchetes dos principais meios de comunicação. 

Tem-se discutido o mérito da questão, isto é, se a favor ou contra o aborto. Claro que este é a pena de morte que se inflige ao inocente indefeso. Nesse sentido não há aborto seguro e inseguro. Todos irremediavelmente matam o nascituro.

Não é disso que vou tratar agora, mas da indagação prévia do desvio de finalidade do CFM perpetrado por seus dirigentes.

A incompetência dessa autarquia de fiscalização profissional, no tocante à matéria, é gritante. 

Com efeito, a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, em seu artigo 5º, estabelece as atribuições do CFM, a saber: “a) organizar o seu regimento interno; b) aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais; c) eleger o presidente e o secretária geral do Conselho; d) votar e alterar o Código de Deontologia Médica, ouvidos os Conselhos Regionais; e) promover quaisquer diligências ou verificações, relativas ao funcionamento dos Conselhos de Medicina, nos Estados ou Territórios e Distrito Federal, e adotar, quando necessárias, providências convenientes a bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de diretoria provisória; f) propor ao Governo Federal a emenda ou alteração do Regulamento desta lei; g) expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais; h) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-las; i) em grau de recurso por provocação dos Conselhos Regionais, ou de qualquer interessado, deliberar sobre admissão de membros aos Conselhos Regionais e sobre penalidades impostas aos mesmos pelos referidos Conselhos.”

Como se vê, não há previsão que autorize o CFM a apoiar ou não projetos de lei, muito menos dessa natureza. 

Trata-se de autarquia federal que não pode ultrapassar os limites da autorização legal de competências. Se ela atuasse no âmbito do direito privado, poderia fazer tudo que não lhe fosse vedado por lei, mas regendo-se pelo direito administrativo, há de observar estritamente o que a lei determina. Portanto, a ilegalidade de seu ato é um evidente escândalo que depõe contra a maioria dos dirigentes que  fizeram aprovar o apoio ao projeto abortista. 
Os dirigentes da instituição que assim pensam até podem, como cidadãos, em nome próprio, manifestar nesse sentido, mas o CFM não detém poderes para encaminhar moção, ofício ou mesmo designar comissão a quaisquer dos Poderes, apoiando ou rejeitando o aborto. 

O diploma legal citado autoriza no artigo 5º, letra “f “, apenas e tão só que o CFM proponha emenda ou alteração do Regulamento da referida lei nº 3.268/57, ou seja, em assunto que diga estritamente respeito ao rol taxativo de suas competências.

A proposta do aborto, pois, sequer poderia ter sido posta em discussão, ser aprovada ou rejeitada, menos ainda a sua defesa encaminhada ao Senado, em nome do CFM. São atos de desvio de finalidade e como tais nulos de pleno direito e de nenhum efeito. Cuida-se de grave instrumentalização política de entidade que sempre gozou da mais ampla respeitabilidade social, mas que agora, ao arrepio da lei, embarca na canoa da morte.

Há interesses corporativos de médicos, como já se vem propalando, visando a ampliar o mercado de trabalho, em atividade que arrecada milhões e milhões de dólares em outros países à custa da morte dos não nascidos? Não sei, mas certo é que, qualquer que seja o interesse classista, ao tomar posição, o CFM assume o papel de sindicato, desviando de suas atribuições legais, o que lhe é vedado.

Saliento que, de acordo com o art. 11 da lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:  I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.”

É de se esperar que o CFM, por seu conselheiros, adote “interna corporis” ações corretivas rigorosas, imediatas e eficazes, evitando que essa nódoa macule triste e definitivamente a história da entidade e impedindo, ao mesmo tempo, que medidas externas venham a ser tomadas, visando a fazer cumprir a lei?  É improvável, mas só o futuro dirá.


*Advogado, foi Procurador do Estado de São Paulo e Conselheiro da OAB-SP
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quarta-feira, abril 29, 2009

Isto não é debate... É abate!

12 comentários ###

Meu amigo Matheus Cajaíba, do excelente blog Jornada Cristã, envolveu-se em um interessante debate sobre o aborto de bebês anencéfalos.

Bem... Não foi bem um debate, mais pareceu um abate, pois seu oponente ("sparring"?) apenas conseguiu produzir um emaranhado de clichês anti-religiosos e anti-católicos, como já é costumeiro.

Melhor do que eu ficar aqui tentando explicar como Matheus acabou com seu oponente, é muito mais proveitoso destacar alguns trechos em que ele mostra claramente como colocar um abortista em seu lugar.

Os abortistas podem querer posar de humanistas, de racionais, de solidários, mas, ao final, após ser dado apenas um pouco de corda, sempre se mostram um amontoado de clichês, de preconceitos, de arrogantes que têm na morte de crianças inocentes a solução mirabolante para os problemas do mundo.

Na verdade, o "remédio" do aborto tem outro nome: covardia. E é esta covardia que Matheus combateu muito bem.

Seguem alguns pequenos trechos em destaque. Recomendo a leitura de todo o debate.
***
"(...) Os nazistas promoviam a eugenia por motivos racistas; você apoia a eugenia por motivos supostamente humanitários. A vida de um anencéfalo para você não tem valor; para os nazistas, muito menos! E a comparação é estúpida? Eu não duvido que você tenha boas intenções ao apoiar o aborto de anencéfalos pelas razões que você considera lícitas; o problema, que você não quer enxergar, é que os fins não justificam os meios. A defesa da vida deve ser feita de forma instransigente - a defesa da sua vida, da vida de todos os sujeitos, a vida inclusive daqueles que não nasceram. Você defende o mesmo procedimento que os nazistas aplicavam (a morte de pessoas consideradas inválidas) baseando-se no mesmo princípio: a vida de alguns vale menos que a vida de outros."
"(...) dizer que os ministros do STF estão muito “preocupados com a vida” é de uma ingenuidade ímpar (estou sendo bondoso agora). O interesse nessa história toda é abrir uma brecha na legislação para posteriormente empurrar a legalização total e irrestrita do aborto goela abaixo da população brasileira através do poder judiciário - tal como aconteceu nos Estados Unidos no infame caso “Roe vs. Wade”. Isso é preocupação com a vida? Deve ser com a “vida boa” dos donos de clínicas de aborto, os grandes financiadores da campanha mundial pela sua legalização."
"(...) Ao negar o direito à vida a um anencéfalo, está-se negando o direito à vida a um ser humano por motivos utilitaristas. O fato de o bebê teoricamente não sobreviver muito tempo após o parto é irrelevante neste sentido. Repetindo: o bebê anencéfalo não deixa de ser uma pessoa. Nem mesmo você nega isso. A lógica de que o aborto é uma solução, um alívio para um casal, uma mãe, que espera o nascimento de um filho, é falsa.(...)"
"O direito à vida é fundamental e não pode ser relativizado. Você não consegue refutar a isso. O direito à vida do bebê é maior que o direito à liberdade dos pais em eliminá-lo. E é essa premissa que pode garantir a liberdade de todos os cidadãos, porque o direito à liberdade depende do direito à vida. Se o direito à vida for relativizado, a morte de inocentes é justificada. Você defende a morte de pessoas por não terem cérebro; ou seja, o direito à vida deixa de ser fundamental e torna-se relativo. A partir daí, basta inventar novos pretextos - e a luta pela aprovação do aborto de fetos anencéfalos não diz respeito a razões humanitárias, ao contrário do que você pensa; é a porta aberta para a aprovação do aborto como um direito através do poder judiciário.(...)"
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E estes são apenas alguns poucos trechos.

Resumindo: Matheus arrasou!

quinta-feira, novembro 13, 2008

Tamar ou Matar: o debate

0 comentários ###

Há tempos atrás, Dr. Cicero Harada, Procurador do Estado de São Paulo escreveu um artigo demonstrando o absurdo de que, no Brasil, a destruição de ovos de tartaruga é crime inafiançável enquanto que há muita gente que quer que a destruição de bebês ainda no ventre de suas mães seja permitida.

Este artigo de Dr. Harada causou frisson no meio feminista. Heleieth Saffioti, bam-bam-bam feminista, subiu nas tamancas e lançou também um artigo respondendo ao procurador. Só que deu com os burros n´água, esquivando-se completamente de contra-argumentar.

Bem... A história é interessantíssima e vale a pena mostrá-la, tendo outros desdobramentos.

Para não deixar isto cair no esquecimento, produzi uma página na qual há todo o histórico do debate, além de inúmeras outras informações.


Creio que vale a pena se inteirar do assunto. Principalmente porque é demonstrada a completa falta de argumentos dos favoráveis ao aborto. Isto é tão dramático que a apelação rasteira tornou-se a tônica dos pró-aborto, como ficou exaustivamente demonstrado.


Quem tiver curiosidade, é só acessar o site "Tamar-Matar: o debate".