No último dia 28, acabou o mandato do Procurador Geral da República, Dr. Antonio Fernando de Souza.
Infelizmente, até o último momento, Dr. Fernando manteve engavetada a Representação que lhe foi encaminhada por alguns parlamentares solicitando esclarecimentos sobre as atitudes e também o afastamento do Ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, do julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no. 54 (ADPF 54), que trata do abortamento de anencéfalos.
Para o lugar de Dr. Fernando, foi escolhido Dr. Roberto Gurgel, que era Vice-Procurador-Geral. Até aí, tudo bem. Tudo bem, também, que a subprocuradora Deborah Duprat assuma interinamento o cargo, coisa que é mais do que esperada em uma fase de transição.
O que causa surpresa mesmo é que a Dra. Deborah Duprat, interinamente no cargo, resolva dar entrada junto ao STF de uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) na qual é pedido o reconhecimento de uniões homossexuais.
É de praxe que interinos mantenham as coisas funcionando enquanto os titulares não estão disponíveis para o cargo. Mais ainda se for em um momento de transição como o que está acontecendo com a Procuradoria Federal. Mas a Dra. Duprat não quer saber de nada disto! Celeridade e eficiência é com ela mesma!
Após apenas 3 dias no cargo, a interina produziu uma ADPF de 48 páginas. E olhe que não são 48 páginas largadas no papel... Há, na ADPF, um total de 71 notas de rodapé, mostrando como é bem fundamentada a ação da Procuradora-Geral interina. Isto tudo sem contar os 15 anexos com pareceres de especialistas e de outras decisões judiciais.
Haja trabalho para 3 dias! Haja eficiência! É de se perguntar por que não foi ela a escolhida para o cargo? Se em 3 dias a Dra. Duprat mostra uma eficiência sobrenatural para produzir uma ação sobre tema polêmico, ação esta recheada de notas de rodapé e anexos, demonstrando a farta pesquisa, o que não poderíamos esperar da Dra. Duprat como titular do cargo, não é mesmo?
Só é difícil entendermos porque ela, no meio de seu transe produtivo, também não fez o favor de retirar da gaveta a Representação contra o Ministro Marco Aurélio de Mello. Bem, bem... Talvez ela saiba perfeitamente a qual público agradar, não é mesmo?
Mas o fato é que podemos ter uma idéia do porquê de Dra. Duprat ser apenas uma interina, mesmo que seja uma interina do balacobaco como ela está demonstrando ser. Para isto, basta que entendamos o que seja uma ADPF e como ela é devidamente utilizada.
Infelizmente, até o último momento, Dr. Fernando manteve engavetada a Representação que lhe foi encaminhada por alguns parlamentares solicitando esclarecimentos sobre as atitudes e também o afastamento do Ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, do julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no. 54 (ADPF 54), que trata do abortamento de anencéfalos.
Para o lugar de Dr. Fernando, foi escolhido Dr. Roberto Gurgel, que era Vice-Procurador-Geral. Até aí, tudo bem. Tudo bem, também, que a subprocuradora Deborah Duprat assuma interinamento o cargo, coisa que é mais do que esperada em uma fase de transição.
O que causa surpresa mesmo é que a Dra. Deborah Duprat, interinamente no cargo, resolva dar entrada junto ao STF de uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) na qual é pedido o reconhecimento de uniões homossexuais.
É de praxe que interinos mantenham as coisas funcionando enquanto os titulares não estão disponíveis para o cargo. Mais ainda se for em um momento de transição como o que está acontecendo com a Procuradoria Federal. Mas a Dra. Duprat não quer saber de nada disto! Celeridade e eficiência é com ela mesma!
Após apenas 3 dias no cargo, a interina produziu uma ADPF de 48 páginas. E olhe que não são 48 páginas largadas no papel... Há, na ADPF, um total de 71 notas de rodapé, mostrando como é bem fundamentada a ação da Procuradora-Geral interina. Isto tudo sem contar os 15 anexos com pareceres de especialistas e de outras decisões judiciais.
Haja trabalho para 3 dias! Haja eficiência! É de se perguntar por que não foi ela a escolhida para o cargo? Se em 3 dias a Dra. Duprat mostra uma eficiência sobrenatural para produzir uma ação sobre tema polêmico, ação esta recheada de notas de rodapé e anexos, demonstrando a farta pesquisa, o que não poderíamos esperar da Dra. Duprat como titular do cargo, não é mesmo?
Só é difícil entendermos porque ela, no meio de seu transe produtivo, também não fez o favor de retirar da gaveta a Representação contra o Ministro Marco Aurélio de Mello. Bem, bem... Talvez ela saiba perfeitamente a qual público agradar, não é mesmo?
Mas o fato é que podemos ter uma idéia do porquê de Dra. Duprat ser apenas uma interina, mesmo que seja uma interina do balacobaco como ela está demonstrando ser. Para isto, basta que entendamos o que seja uma ADPF e como ela é devidamente utilizada.
A ADPF é uma ação que surgiu na ordem constitucional brasileira com a CF de 1988. Ela só pode ser utilizada em casos que não seja possível utilizar outra ação, como explica a própria Dra Duprat:
"O art. 4º, § 1º, da Lei 9.882/99 instituiu o chamado “princípio da subsidiariedade” da ADPF. (...) parece fora de dúvida que o juízo sobre o atendimento do princípio em questão deve ter em vista a existência e eficácia, ou não, de outros processos objetivos de fiscalização de constitucionalidade – ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade ou ação direta de inconstitucionalidade por omissão – que possam ser empregados na hipótese." E continua " No caso, este requisito está plenamente satisfeito. Com efeito, a ação direta de inconstitucionalidade não poderia ser manejada, pois não se objetiva impugnar a constitucionalidade total ou parcial de qualquer preceito legal."
Ora, é claro que se quer declarar a inconstitucionalidade da lei que diz que a união estável no Brasil somente é reconhecida entre homem e mulher. A própria PGR em exercício, cita isto, poucas páginas antes, em sua ação: "Pelo contrário, o Código Civil, ao disciplinar a união estável, circunscreveu-a às relações existentes entre homem e mulher, mantendo, neste particular, a orientação legislativa anterior, estampada nas Leis 8.971/94 e 9.278/96."
Se a interina quer declarar a inconstitucionalidade do Código Civil, por que não usou a ação própria (a ADI, visto que a ADPF só se pode usar subsidiariamente)? Ocorre que se assim o fizesse a incoerência da ação restaria cristalina. Pois o Código Cívil ao declarar que a união estável está circunscrita às relações entre homem e mulher nada mais faz do que repetir o preceito constitucional (que a Procuradora pretende esconder) estampado no parágrafo terceiro do Art. 226:
"§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento."
Como vai se declarar inconstitucional artigo de lei que se limita a copiar texto da própria constituição?
Ah... Mas que nada! A interina Dra. Duprat compensa a confusão jurídica de sua ação com a disposição para o trabalho. Assumindo o cargo no dia 29/06, Dra. Duprat não deve ter dormido no serviço -- literalmente --, pois já no dia 02/07 ela estava entregando o volume de 322 páginas, entre o texto da ação e anexos, ao STF. Ou seja, ela precisou de apenas 3 dias (29 e 30/06, 01/07) para escrever as 48 páginas da ação, recheadas de notas, além de pesquisar e revisar os pareceres e decisões judiciais constantes nas outras 274 páginas.
Eu gosto de me achar um otimista... E é por isto que acredito piamente -- é matéria de fé mesmo! -- que a Dra. Duprat foi mesmo capaz de produzir tal ação em tão pouco tempo. É de gente como a Dra. Duprat que precisamos neste país! Precisamos de tal nível de eficiência no meio jurídico.
Ou isto ou achamos que Dra. Duprat estava com a ação já totalmente preparada na gaveta, apenas esperando o momento da saída de Dr. Antonio Fernando para, assim que assumisse interinamente o cargo, ajuizá-la no STF.
Ah, mas isto seria muito oportunismo... Não consigo sequer imaginar tal coisa acontecendo no Brasil.
Ah... Mas que nada! A interina Dra. Duprat compensa a confusão jurídica de sua ação com a disposição para o trabalho. Assumindo o cargo no dia 29/06, Dra. Duprat não deve ter dormido no serviço -- literalmente --, pois já no dia 02/07 ela estava entregando o volume de 322 páginas, entre o texto da ação e anexos, ao STF. Ou seja, ela precisou de apenas 3 dias (29 e 30/06, 01/07) para escrever as 48 páginas da ação, recheadas de notas, além de pesquisar e revisar os pareceres e decisões judiciais constantes nas outras 274 páginas.
Eu gosto de me achar um otimista... E é por isto que acredito piamente -- é matéria de fé mesmo! -- que a Dra. Duprat foi mesmo capaz de produzir tal ação em tão pouco tempo. É de gente como a Dra. Duprat que precisamos neste país! Precisamos de tal nível de eficiência no meio jurídico.
Ou isto ou achamos que Dra. Duprat estava com a ação já totalmente preparada na gaveta, apenas esperando o momento da saída de Dr. Antonio Fernando para, assim que assumisse interinamente o cargo, ajuizá-la no STF.
Ah, mas isto seria muito oportunismo... Não consigo sequer imaginar tal coisa acontecendo no Brasil.
2 comentários:
Muito interessante, parabéns pela exposição desses aspectos políticos. Precisamos repassar seu artigo.
William, ela já atacou novamente!
E deu parecer favorável ao aborto de anencéfalos?
Essa senhora veio diretamente do inferno?
Porque não é possível que uma pessoa faça mais estragos, em uma semana, do que essa corja fez até hoje no país!
Haja eficiência!
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