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sexta-feira, fevereiro 24, 2006

Confusas pelo Direito de Decidir - "Abortando a Igreja"

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As "Advogadas Medrosas", em seu oitavo "medo", disseram-se temerosas porque o Dr. Harada alegou que as CDDs ("Confusas" pelo Direito de Decidir) eram "soi disant" católicas. Elas, porém, alegam que as CDDs são realmente o que dizem ser.

Continue lendo:

https://contraoaborto.wordpress.com/2006/02/24/confusas-pelo-direito-de-decidir-abortando-a-igreja/

Um pouco de humor

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"Como ousas desafiar meu DIREITO de MATAR esta COISA?"

"Ninguém vai impedir que eu faça o que eu quiser com MEU CORPO!"


Compaixão abortista na 36a. semana.

terça-feira, fevereiro 14, 2006

Advogadas medrosas (5)

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Ainda faltam 2 "medos" das advogadas para entendermos.


Medo 8) "EU TENHO MEDO quando o senhor Presidente da Comissão de República e Democracia da OAB SP se refere a entidades da sociedade civil, que militam desinteressadamente em prol da dignidade da pessoa humana, como “soi-disant” católicas, quando de fato o são."

Este é um "medo" muito peculiar... Tão peculiar que nem é preciso demonstrar o ridículo que é tal temor. Será muito mais interessante mostrar o ridículo que é uma entidade utilizar do título de católico apenas como tática para seus objetivos obscuros. Tão peculiar que merecerá um tópico exclusivo neste blog. Neste futuro tópico poderemos ter uma real idéia do "desinteresse" que tal entidade demonstra. Uma coisa podemos dizer com certeza: quem pensa que as "Confusas pelo Direito de Decidir" são católicas deve achar também que existe mesmo um coelhinho da páscoa.


Medo 9) "EU TENHO MEDO quando uma advogada, que se auto-nomina membro da Comissão de Defesa da República e da Democracia da Seccional de São Paulo, considera a manifestação da socióloga Heleieth Saffiotti como ato de agressão, não livre manifestação de sua autora."

Primeiramente, qualquer livre manifestação pode ser um ato de agressão. Uma coisa não exclui a outra. A socióloga, sem se importar em rebater os argumentos do Dr. Harada, o que seria a forma correta de debater, desfia uma série de comentários maldosos e maliciosos, tais como:

- "O Dr. Procurador preferiu discutir a questão no campo religioso, tecendo loas ao Papa João Paulo II, o Papa da morte."

- "João Paulo II conhecia bem a sociedade do espetáculo, tendo-o preparado para seu enterro."

- "a Igreja, exceto no início do cristianismo, sempre se alinhou com os poderosos."

- "Ademais, Dr. Procurador, a história de sua Igreja revela que durante muitos séculos não proibiu o aborto."

Em comum, tais trechos têm a característica de serem fantasiosos, preconceituosos, desinformativos, distorcedores da verdade. É a livre manifestação do pensamento da autora e é, também, um ato de agressão gratuito contra pessoas e instituições, eivado de insinuações maliciosas sem quaisquer fundamentos. Agressão que fica, aliás, mais evidente quando se pensa que a socióloga é professora da PUC-SP.

Agora, perguntemos: de onde vem o "medo" das advogadas? Que uma mulher, uma advogada, venha a público apoiar o Dr. Cícero Harada? Talvez o medo seja ocasionado pela frustração da falta de argumentos que jamais conseguem responder eficazmente. Se a professora Saffioti achou conveniente escrever o que lhe passou pela cabeça, por que as sensíveis advogadas sentiram "medo" apenas quando a Dra. Gisela Zilsch emite sua opinião e classifica a réplica como agressão? Ou seja, a socióloga pode escrever qualquer absurdo enquanto que a Dra. Zilsch não pode nem emitir sua opinião? Curioso isto...

domingo, fevereiro 12, 2006

Advogadas medrosas (4)

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Mais um "medo"...

Medo 7) "EU TENHO MEDO quando o presidente da Comissão da República e da Democracia da OAB destrata e desqualifica a acadêmica Heleieth I.G. Saffioti, uma das maiores intelectuais desta nação, sempre comprometida com trabalhos de temáticas inovadoras, cujos estudos fornecem a quem tem a perspectiva da busca da igualdade, elementos precisos de análise e consciência."

Chamam as advogadas de destrato e desqualificação o fato de o procurador ter rebatido ponto por ponto ao furioso artigo da socióloga? Acusam o Dr. Harada de destratar a professora Saffioti pelo simples fata de ele, utilizando de fina ironia, enfatizar em sua tréplica ser a socióloga "autora de 12 livros"? Mas por que isto caracterizaria um destrato, se a própria professora fez questão de assim assinar a réplica, como que a querer utilizar sua autoridade acadêmica como forma de fundamentação de seus pseudo-argumentos.

A própria professora se desqualificou ao entrar em um debate e vir a público com um texto que em momento algum rebate qualquer dos argumentos expostos pelo seu oponente. É para se esperar mais de uma professora universitária, ainda mais uma que é "autora de 12 livros". Se tais livros seguem o padrão da réplica, é de se espantar que não sejam 120! Deve ser bem fácil escrevê-los...

Já que as advogadas sentiram-se amuadas com o irônico tratamento que a professora Saffioti teve por parte do Dr. Harada, talvez devessem sentir o mesmo quando a socióloga achou por bem (des)qualificar, através de distorção lógica o falecido Papa João Paulo II de "Papa da morte"! E fazendo o mesmo com o atual Papa Bento XVI, ao chamá-lo de "irmão gêmeo, em idéias" do falecido Papa.

Interessante o mundo em que vivem tais advogadas... Utilizar de ironia - fina ironia - como forma de enfatizar a fraqueza da pseudo-argumentação da parte contrária torna-se "destrato" e "desqualificação", enquanto que chamar um Sumo Pontífice, que dedicou sua inteira vida ao bem geral de todos, de "Papa da morte" não causa um pingo de indignação em suas consciências. Em vista disto, fica bem claro quem é que está destratando quem...

Se as advogadas ou por serem amigas da Dra. Heleieth Saffioti ou por serem admiradoras de seus "trabalhos de temáticas inovadoras" acham por bem defenderem a socióloga, que o façam simplesmente de peito aberto, trazendo argumentos. Isto de ficar dizendo-se com "medo" disto ou daquilo é bem deselegante em quem deveria se dispor a debater.

Mais "medos" em futuras entradas.

Advogadas medrosas (3)

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Continuando...


Medo 6) "EU TENHO MEDO quando a diretoria da OAB SP autoriza a publicação de ofício interno de Cícero Harada, dirigido ao presidente, no “mailing list” da OAB, no que parece ser uma atitude de democracia mas que esconde a arbitrariedade do uso do poder, garantindo a quem está na sua estrutura o uso da máquina da instituição."

Vamos listar cronologicamento os fatos.

I) Divulgação do artigo "O Projeto Matar e o Projeto Tamar: o Aborto", de Cícero Harada. Este artigo apareceu na página da OAB-SP em 26/12/2005, porém o mesmo já circulava há dias através de mensagens e em outras páginas, uma das quais é a página do serviço de informações Zenit.

II) Divulgação na página da OAB-SP da réplica ao artigo escrita pela socióloga Heleieth Saffioti, no dia 12/01/2006. Esta veiculação foi motivada por requerimento das mesmas advogadas que assinaram o agora analisado "Eu tenho medo".

III) Publicação da tréplica de Cícero Harada na página da OAB-SP, em 19/01/2006.

IV) Após circulação através de mensagens na internet, aparece o "Eu tenho medo" em uma página, no dia 01/02/2006.


Muito bem, após colocados estes fatos, vamos tentar entender mais este "medo".

Segundo as advogadas, o "medo" vem do fato de a diretoria da OAB-SP permitir a publicação da tréplica do Dr. Harada, o que teria sido uma atitude que "esconde a arbitrariedade do uso do poder". As advogadas, ao fazerem uma tal denúncia, esquecem-se que o artigo da professora Heleieth Saffioti foi veiculado na página da OAB-SP exatamente para atender a um pedido delas próprias. Eis um trecho do requerimento, que pode ser lido na íntegra em "O direito da mulher ao respeito" (clique aqui):

"Como advogadas, requeremos que o artigo da Professora Doutora Heleieth Safiotti seja veiculado, como garantia do exercício da democracia e pluralidade de opiniões, no “mailing list” dessa OAB."

O requerimento foi atendido e o artigo publicado, mesmo sendo uma peça que nada acrescentava de positivo ao debate, pois não respondeu a nenhum dos argumentos dispostos pelo Dr. Cícero Harada, primando muito mais por ataques gratuitos a pessoas e instituições. Ou seja, parece que para as advogadas o exercício da democracia só vai até o ponto em que elas possam publicar a última palavra, mesmo que esta palavra seja um artigo que simplesmente evita contra-argumentar.

O Dr. Cícero Harada, após tomar conhecimento da réplica - bem... da tentativa de réplica - da socióloga, continuou em sua firme posição de debater o assunto. Assim o procurador expressou-se ao presidente da OAB-SP quando do envio de sua tréplica:

"Estabeleceu-se a discussão. Penso que a OAB-SP deveria capitanear esse debate. Ele acende paixões e o debate é da essência da democracia. Defender seus pontos de vista com ardor é próprio do advogado e das partes."

Foi a publicação desta tréplica como forma de dar prosseguimento ao debate que já havia se estabelecido que causou "medo" às advogadas? Onde está a atitude anti-democrática da diretoria da OAB-SP? Quando da publicação do artigo da professora Saffioti elas com muito gosto invocavam a "garantia do exercício da democracia e pluralidade de opiniões"; porém, quando da publicação da tréplica elas bradam que isto lhes dá "medo"?

Medo de que?? Só se for do debate, pois a tréplica do Dr. Harada evidenciou que a contra-argumentação foi totalmente evitada no texto da socióloga.

Mais "medos" na próxima entrada.

Advogadas medrosas (2)

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Continuo tentando entender os "medos" das advogadas...

Medo 3) "EU TENHO MEDO quando a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, para corrigir a afronta, marca um culto ecumênico no seu pequeno auditório."

Então a tal "afronta" foi a promoção de uma cerimônia católica? Se foi isto mesmo, que diferença faz se foi Padre Marcelo ou um outro padre qualquer que tenha rezado a Missa? Por que foi dado destaque a isto? Pode-se concluir que as senhoras advogadas estão querendo mesmo é criar simpatizantes aos seus "medos", primeiramente "denunciando" um conflito conservadorismo/progressismo em âmbito católico e agora com esta história de católico/não-católico.

Só se pode dizer uma coisa: que medos bobos estas senhoras têm...

Medo 4) "EU TENHO MEDO quando, desprezando os tratados internacionais assinados pelo Brasil, a Constituição da República, os estudos acadêmicos e a militância política - que procuram romper com valores onde a mulher é mera coadjuvante de um processo social - a Comissão da Mulher Advogada da OAB SP volta-se, quase que exclusivamente, para atividades que reforçam a mulher como coletora de brinquedos, alimentos e roupas, subtraindo-lhe sua capacidade de intervenção política transformadora, não meramente assistencialista."

Este "medo" pode ser colocado na mesma categoria que o primeiro, os únicos que não dizem respeito diretamente à questão do debate Cícero Harada x Heleieth Saffioti. Fica bem claro que isto é apenas cortina de fumaça, com a nítida intenção de angariar simpatizantes.

O que se pode dizer é que se as advogadas sentem-se incomodadas com as atividades da Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP, existem inúmeras formas de reverter esta situação, sem que seja necessário clamar publicamente um "medo" que ninguém entende de onde vem e que na verdade nada mais é que divergências naturais entre membros de uma mesma entidade.

Na página da Comissão estão listadas todas as suas atividades desde janeiro de 2004. Fazendo uma superficial pesquisa nestas atividades, podemos notar que campanhas para arrecadação de brinquedos e agasalhos estão bem distantes de serem "quase que exclusivamente" as atividades da Comissão. As advogadas poderiam deixar um pouco o "medo" de lado e trazer a público os dados que sustentam uma tal declaração e que indiquem desprezo a tratados internacionais, à Constituição, etc. Esta seria uma atitude bem melhor e mais construtiva.

Dizer qualquer coisa qualquer um diz; sustentar uma afirmação é uma história diferente.

Medo 5) "EU TENHO MEDO quando o advogado Cícero Harada, enquanto presidente da Comissão da República e da Democracia da OAB SP, veicula artigo afrontoso à dignidade da mulher, omitindo-se a diretoria da Seccional em publicamente esclarecer que a posição não reflete a da diretoria da entidade."

Quais foram as afrontas à dignidade da mulher feitas no artigo? Quem realmente leu o artigo do procurador Cícero Harada em momento nenhum se depara com qualquer palavra mais ríspida com relação às mulheres, muito menos qualquer palavra que seja afrontosa à dignidade da mulher. Ou as senhoras advogadas não leram o artigo ou não conseguem compreender o que lêem.

Lamentemos a primeira possibilidade, pois não se entende como alguém pode adentrar na aventura de lançar um artigo em tom alarmista como este e nem se dar ao trabalho de procurar ler sobre seus "medos". Imagino que as advogadas viram o artigo da socióloga, leram a frase "Nós não somos tartarugas" (clique aqui) e partiram para a briga às cegas. Saiu pela culatra: em momento algum Dr. Harada faz comparação entre mulheres e tartarugas; isto é coisa que somente a Dra. Saffioti conseguiu ver no artigo.

Lamentemos muito mais a segunda possibilidade, pois enxergar coisas não escritas em um texto é para lá de bizarro. Ou será que só vêem o que desejam? É uma tática para lá de batida ficar posando de vítima desta forma. Creio que tais senhoras poderiam fazer muito melhor se se ativessem ao texto do Dr. Harada, que em momento algum - repito - atingiu a dignidade da mulher.

Mais "medos" na próxima entrada.

Advogadas medrosas

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O debate entre o Procurador Cícero Harada e a socióloga Heleieth Saffioti ganha mais um episódio. Desta vez, as mesmas quatro advogadas que conseguiram que o artigo da professora Saffioti fosse publicado na página da OAB-SP produziram uma peça interessantíssima, com o singelo título de "Eu tenho medo". Para acessar a íntegra deste texto, clique aqui.

Neste texto, as advogadas em tom alarmista e fantasioso, tecem lamentações, que preferiram chamar de "medos". São 9, ao todo, que serão analisados um a um em uma série de entradas neste blog.

Aqui vamos nós...

Medo 1) "EU TENHO MEDO quando a revista Consultor Jurídico divulga a posição do advogado Cláudio Castello de Campos Pereira que, em petição dirigida ao E.Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, datada de 12 de dezembro de 2005, se auto-intitula como Assessor da Presidência da Terceira Turma desse Tribunal, requerendo, em síntese, a expiação pública do advogado José Dirceu, omitindo-se a diretoria da Seccional em publicamente denunciar essa insensatez."

Quem lê a manifestação das 4 advogadas percebe o quanto está deslocado este primeiro "medo". Ele pode ser colocado em uma categoria à parte, pois, nota-se, nada tem a ver com o que causou este texto, que foi, claro está, toda a indignação com o artigo do Dr. Cicero Harada. Porém, este primeiro medo dá um bom panorama de a quantas vai o pensamento destas senhoras.

Qual é exatamente o problema em um advogado requerer formalmente junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB que um de seus membros tenha suspensa sua inscrição como advogado? Acaso as digníssimas senhoras pensam que José Dirceu está acima da Lei? O advogado, Dr. Claudio Castello de Campos Pereira, alega que José Dirceu não possui a idoneidade moral necessária para ser membro da Ordem após ter sido cassado por seus pares por quebra de decoro parlamentar.

Pode ser que os responsáveis por tal julgamento cheguem à conclusão que o que não serve para a Câmara dos Deputados serve para a OAB. Será apenas para se lamentar, pois atualmente parece mais que o contrário é que seria normal... Mas, fazer o que? Se entenderem assim, tudo bem! É característica do jogo. Porém, sentir-se indignado ou com "medo" que seja dado andamento a uma representação disciplinar é coisa para lá de estranha, mais ainda em se tratando de pessoas da própria classe de advogados.

Curioso é tais advogadas, zelosas que são pelo cumprimento das leis, não sentirem nem uma pontinha de indignação quanto à inconstitucionalidade da tramitação de um Projeto de Lei, como já provado pelo Dr. Celso Galli Coimbra (clique aqui).

Medo 2) "EU TENHO MEDO quando a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, afrontando o direito de seus/suas inscritos/as em professarem ou não credo religioso, realiza uma missa de natal com um proeminente representante do conservadorismo da Igreja Católica, no Brasil, Padre Marcelo, no ginásio do Ibirapuera."

As advogadas deveriam procurar esclarecer melhor este "medo". Quem tem medo de escuridão, por exemplo, sabe anunciar muito bem o que teme: "O escuro me dá arrepios!!"; quem tem medo de marimbondos, a mesma coisa: "Não os suporto voando ao meu redor!". No caso destas senhoras, qual é, especificamente, seu "medo"?

Já que as digníssimas não conseguiram ser claras o suficiente, vamos tentar, por partes, advinhar este "medo":

a) Seria medo que a OAB-SP tenha promovido uma Missa de Natal?

Seria isto um problema tão grande a ponto de gerar um "medo" em alguém? Em primeiro lugar, é bom que se esclareça que a OAB-SP não realiza Missa alguma, ela apenas promove. Quem realiza Missas é a Igreja, com seus sacerdotes. Voltemos à questão: a promoção de uma Missa é motivo para "medo"? Eu entenderia o "medo" se as advogadas fossem obrigadas a assistir a Missa, mas não foi isto que ocorreu e jamais ocorrerá.


b) Seria medo por uma suposta afronta à liberdade de professarem ou não um credo religioso?

Não se consegue entender um tal "medo" porque em nada a promoção de uma Missa afronta a liberdade dos inscritos na OAB-SP de professarem ou não um credo religioso. Houve algum constrangimento a que aderissem a algum credo religioso? Certamente não... Analogia boba: será que a promoção de um jogo de futebol beneficiente causaria "medo" aos membros que preferem o voleibol; seria isto uma afronta à sua "liberdade esportiva"?


c) Seria medo do Padre Marcelo, por ele ser um "proeminente representante do conservadorismo da Igreja Católica"?

Aí seria o caso de saber o que as tais advogadas chamam de "conservadorismo". Eu, por exemplo, tenho uma espiritualidade de raízes beneditinas, o que me deixa bem distante da espiritualidade de Pe. Marcelo Rossi. Porém tenho por ele um grande respeito, como tenho por qualquer pessoa, mais ainda por se tratar de um sacerdote. Seria eu, então, um "progressista"?

Mas creio que elas não se importam muito com a questão da espiritualidade... O conservadorismo deve ser relacionado a questões morais - principalmente moral sexual, arrisco-me a dizer. O que parece indicar que, para as advogadas, o ideal seria que um padre que aceite o aborto rezasse a Missa promovida pela OAB-SP. Procurando bem elas até podem conseguir achar um padre destes - infelizmente, há sacerdotes que se desviam completamente de sua missão -, mas seria então o caso de perguntarmos: o tal "medo" resume-se apenas a quem vai rezar a Missa?

Então o que elas desejam mesmo é que apenas determinados padres, aqueles que recebam um selo de qualidade "progressita" dado por elas, possam rezar a Missa?

Não se consegue entender qual é, afinal, este "medo" das advogadas. Se é medo de quem vai rezar, da promoção da Missa, de uma suposta "afronta"... É de se temer advogadas que não conseguem ser claras no que escrevem.

Continuarei a tentar entender mais dos 9 "medos" na próxima entrada.

terça-feira, fevereiro 07, 2006

«Cientista que diz não saber quando inicia a vida humana está mentido»

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É isto o que diz a Profa. Dra. Alice Teixeira Ferreira, Professora Associada da UNIFESP/EPM na área de Biologia Celular, em uma curta mas excelente entrevista disponível na página do excelente serviço de informações ZENIT.

Contine lendo:

https://contraoaborto.com/2006/02/07/cientista-que-diz-nao-saber-quando-inicia-a-vida-humana-esta-mentido/

sexta-feira, fevereiro 03, 2006

Em defesa de qual vida? De toda vida! (2)

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Infelizmente, a entrada anterior ficou muito extensa e, mesmo assim, ainda faltou mostrar os comentários dos leitores do tal blog. São pitorescos! São caricatos! São um misto de puxa-saquismo e platitudes em sua maior parte...

Puxa-saquismo explícito

É até divertido percorrer os comentários que foram feitos ao desconexo texto. Vemos comentários do tipo:

"Claro, sensato, conciso" - Só se clareza passou a ser sinônimo de confusão. Chamar de sensato um texto que procura advinhar os antecedentes criminais de futuros réus é coisa que escapa a qualquer raciocínio.

"Sua lucidez sobre o assunto eh excepcional. (...)nao hah o q discutir aqui." - Há tanto o que discutir... Na verdade, tudo!

"Isso é o que eu chamo de post legal. Parabéns pela abordagem lucida." - Este comentário foi postado pelo mesmo blogueiro que escreveu um texto também muito "lúcido", já abordado em uma outra entrada. (clique aqui)

"(...) ótimo o post! Destaco especialmente a construção lógica que durruba o ilógico e hipócrita do assunto, que fizeste no início. " - Como é que é?? O comentarista acha mesmo que o texto tem conexão lógica? Bem, deve ser mais um daqueles que passa os olhos em um texto e nem se preocupa em raciocinar um pouquinho no mesmo.

"(...) muitos embasamentos legais pros meus argumentos." - Hã? O autor convenientemente até esquece de citar o texto completo de um artigo da Constituição e o comentarista acha que está embasado legalmente. Boa sorte com seus argumentos... Vai precisar mesmo.

"Absolutamente perfeito, seu post! uma verdadeira aula que usarei sempre que possível e necessário!" - O comentarista deve ter uns padrões bem baixos quando classifica uma coisa como perfeita. A tal "verdadeira aula" eu também usarei, só que como exemplo de como NÃO se deve abordar a questão do aborto.

"(...) estou aqui encantada com seu post!" - Felizmente, "encantamento" não é parâmetro para se julgar se um texto faz sentido ou não.

"Gostei justamente pelos argumentos jurídicos que foram desenvolvidos." - Quais argumentos, cara-pálida?

"(...) nossa parabéns mesmo!!! Seu post é magnífico, realmente deixa a gente sem palavras." - Uma explanação que deixa seus leitores sem palavras? Hummm... Curiosíssimo isto... Era para deixar o comentarista com as idéias mais esclarecidas e bem fundamentadas e não em um "êxtase".

O melhor (e mais assustador também) de todos:

"Você novamente demonstra caminhar a passos largos para ser o doutrinador brilhante que Minas há algum tempo não produz."

É de chorar de rir achar que alguém possa cair neste buraco sem fundo de puxa-saquismo. Coitada de Minas Gerais... Pelo jeito vai ficar ainda muito tempo sem um "doutrinador brilhante". A não ser que o padrão de brilhantismo caia muito. Muito mesmo! Aí, quem sabe?, talvez o autor tenha uma chance de atender ao delírio bajulador deste comentarista.

Há vida (muito) inteligente!

Houve poucos comentários que passaram longe da já comum chuva-de-confete. Um deles foi excelente, que foi direto ao ponto ao mostrar a ilogicidade da tese do advogado:

"O argumento da impunidade seria aplicável a qualquer tipo penal num país como o nosso, e com a investigação criminal que tem.
Só para se ter idéia, aqui na minha cidade há poucos anos fizeram uma estatística e verificaram que somente 30% dos homicíos dolosos eram solucionados pela Polícia Civil. Em cidades maiores, como São Paulo, esse número tende a diminuir mais ainda.
E nunca vi ninguém com a idéia de revogar o art. 121 por causa disso."

Dando uma verdadeira aula (agora sem haspas) jurídica, o comentarista prossegue:

"Se a pena do crime de abortamento é pequena (embora aqui também discorde que acabe em cesta básica, pois as infrações tem PENA MÍNIMA DE UM ANO e por isso admitem suspensão condicional do processo - art. 89, Lei 9099/95 - e não transação penal - art. 76 da citada lei -), o caminho seria então aumentá-la, para condizer a proteção do bem jurídico."

Rebatendo a leniência do advogado, o comentarista, também advogado, mostra que o caminho para se combater crimes não é tolerá-los ao ponto de até se desejar que deixem de ter esta qualificação. A forma de combater o crime é enfrentá-lo.

Serenamente, o comentarista arremata:

"No conflito entre os interesses liberdade da gestante (porque sua saúde só será comprometida se ela lançar-se nessa aventura “sanadora” de sua irresponsabilidade) e a VIDA do nascituro, que sequer pode se defender, argumentar etc., deve por questões de razoabilidade prevalecer o segundo." (caixa-alta no original)

Excelente. Desnecessário comentar.

A emenda do soneto (ou como piorar ainda mais o que já era ruim)

Óbvio que o advogado dono do blog não iria deixar passar em branco que alguém entre em sua página e tenha a petulância de ir contra seus "argumentos bem fundamentados". Ele replicou o comentário. Soneto emendado nunca dá coisa boa... Vamos ao mesmo...

"Creio que vc fez uma leitura apressada do meu texto, pois não utilizei o “argumento da impunidade”, tal como vc se referiu em seu comentário, mas da “impossibilidade fática do Estado controlar o corpo da mulher”."

Na verdade, nem ele se dá conta do que escreve. Quem lê seu texto tem exatamente a impressão de que uma de suas posições é descriminalizar o aborto porque o mesmo acaba sendo um crime não punido na prática. A "impossibilidade fática" que ele elege como seu real argumento, na verdade serve para um bocado de coisa: há "impossibilidade fática" que o Estado controle os ímpetos assassinos de um psicopata; há "impossibilidade fática" que o Estado controle a mente de um racista; há "impossibilidade fática" que o Estado controle a vontade de um assaltante de roubar quem quer que seja. Se ele quer ser coerente e lógico, como dito por seus comentaristas café-com-leite, deveria abraçar também as bandeiras da descriminalização do assassínio, do racismo e do roubo.

Mas ele insiste...

"Em um homicídio, muita vez haverá testemunha, impressões digitais, uma arma e, na maioria das vezes, um corpo. No aborto, não, pois o “agente do crime” age sobre seu próprio corpo. Não há sequer vítima, pois vc sabe que nascituro não tem personalidade jurídica. Quem é que vai discar o 190 e chamar a polícia? Assim, sua comparação com o homicídio é demasiadamente forçada para ser considerada."

Este parágrado beira a desonestidade. A comparação feita pelo comentarista apenas tocou na questão do absurdo que é se querer que um crime deixe de ser entendido como tal apenas porque o mesmo não é investigado ou punido eficazmente. Um pensamento como este, no Brasil, faria a alegria de muita gente. O advogado distorce tal comparação e foge do debate alegando uma comparação forçada por parte do comentarista. Parece que ele não entende o que lê, o que é grave num advogado.

"Não adianta aumentar a pena, pois não há como o Estado controlar a mulher que toma Cytotec de madrugada em casa. Insisto: é ingenuidade crer nesta possibilidade. O Estado como vc bem citou não está conseguindo punir sequer os homicídios. Aliás, vc já ouviu falar de algum júri por crime de aborto na sua cidade?"

Insisto também: ingenuidade é não enxergar que assim como o Estado não controla o que uma mãe decidida a abortar faz para se livrar de seu filho, tampouco ele controla o ímpeto homicida de um psicopata. Esta pré-disposição a tolerar certos crimes é coisa que chega a assustar, ainda mais quando vinda de um conhecedor das leis.

"Todo o seu argumento sobre o direito à vida do nascituro se funda na sua concepção moral-religiosa de vida, mas vc sabe muito bem que vivemos em um Estado laico e vc não pode utilizar deste tipo de argumento para fundamentar um tipo penal. O Direito não pode impor uma concepção cristã de vida aos não cristãos. Aliás, desde a Revolução Francesa que esta separação entre Direito-Religião é (ou deveria ser) bem nítida."

Errado, desinformativo, distorcedor. Isto para dizer o mínimo. Quem lê o texto escrito pelo comentarista, jamais lê qualquer argumento baseado em Deus, Igreja, Cristianismo, ou qualquer coisa parecida. Em nenhum momento o comentarista vai contra o Estado laico. Qual um Dom Quixote das Gerais, o advogado investiu contra argumentos imaginários. Ele pode discursar o quanto quiser sobre suas concepções de Direito, do Estado, do Universo, etc., mas enquanto ele ficar se batendo contra argumentos que jamais foram ditos pelo comentarista, ele está mesmo é saindo pela tangente. Lamentável.

"Por fim, não há falácia alguma em afirmar que o aborto é permitido em “países desenvolvidos”. Excetuando Portugal, Espanha e Polônia, em toda a Europa o aborto é permitido. Se não acredita em mim, confira na Wikipedia. "

Um tal trecho só pode nos levar a achar que o advogado tem mesmo sérios problemas de compreensão do que é dito em um debate. A falácia denunciada pelo comentarista, denuncia o absurdo que é se achar que tudo o que é feito nos países desenvolvidos deve, necessariamente, ser bom para o Brasil. Isto é um absurdo que já fez muito mal ao nosso país. É uma falácia porque uma tal linha de pensamento evita fazer um julgamento de valor no ato do aborto em si, escolhendo, pragmaticamente, o discurso do "se é bom para eles, é bom para mim". Uma falácia deste tipo tornaria o Brasil um país "maria-vai-com-as-outras": se no futuro os EUA e a Europa mudassem seus posicionamentos em relação ao aborto, o Brasil, na concepção do advogado, também deveria rever. Absurdo, não?

E a disposição para o debate, onde fica?

O mesmo comentarista que profetizou que o advogado será um "doutrinador brilhante", escreveu:

"Precisamos de pessoas com coragem para abrir qualquer tipo de debate, por mais polêmico que seja o tema. E, de novo, você prova que não teme nenhum confronto."

Ok. Para quem vê brilhantismo em um texto pífio como este, tais palavras não surpreendem. Nada de novo...

Porém, uma outra comentarista, faz uma pequena reclamação:

"Comentei o posicionamento pró-aborto na sexta-feira (07/10) nesse espaço, contudo ele não se faz presente. Creio que houve algum erro e o texto não foi inserido. Por isso irei comentar novamente. Apesar do texto de sua autoria ser bem erigido, não concordo com os argumentos expostos. Não há situação que justifique o aborto.
Ano passado, durante as discussões acerca do aborto de bebês portadores de anencefalia redigi algumas linhas, tomarei a liberdade de publicá-las aqui."

O advogado, explica:

"Não houve erro algum. Na verdade eu apaguei seu texto, pois este espaço não é destinado a publicações de terceiros, mas de comentários aos meus textos. Se vc deseja divulgar seus escritos, crie seu próprio blog em um dos inúmeros serviços disponíveis na Internet."

Uau!! Quanta disposição para o debate! Na verdade, para "qualquer tipo de debate", como afirmou o outro comentarista. Quanto destemor frente ao confronto!

Talvez já traumatizado pela "surra" que levou do comentarista que ousou ir contra seus "argumentos", o advogado agora nitidamente correu do enfrentamento. Ora, francamente... Que atitude é esta?

A comentarista, ironicamente, treplicou. Aliás, creio que o post só foi permitido porque a fina ironia não foi compreendida. Eis a tréplica:

"Creio que o Direito é o amor ao debate, não ao combate. Desculpe-me se interferi no SEU espaço, o meu intuito era enriquecer a discussão, hábito, este, saudável na seara jurídica.
Peço desculpas, também, aos demais leitores, tendo em vista que embaracei a série de comentários tecidos ao texto do proprietário deste blog." (caixa-alta no original, negrito meu)

Bem dito. Sem comentários.

Em defesa de qual vida? De toda vida!

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Será que um crime pelo qual ninguém vai preso deixa de se tornar crime?

Vamos antes começar por um crime que não envolva uma morte direta: corrupção. Todos sabemos a praga que é a corrupção para nosso país. É um crime do qual temos notícias e exemplos fartos diariamente, mas, infelizmente, pouquíssimos estão presos por tal motivo. Situação lamentável, com certeza... Mas será que chegará um ponto em que diremos: "Por que não abolir as leis que tornam a corrupção um crime? Nós não prendemos ninguém mesmo por este motivo..."

Será que o nosso cinismo como nação chegará um dia a tal ponto? Sinceramente, espero que não, seja em relação à corrupção ou a qualquer outro crime. No caso do aborto, que é um crime contra a vida, uma tal hipótese é ainda mais absurda.

Porém, tem gente por aí que acha que o caminho é este mesmo. E o pior: um advogado! Espera-se mais de um conhecedor das leis. O texto na íntegra pode ser visto neste link:

clique aqui

Réus futuros?

No conjunto, todo o texto é cínico ao extremo, mas os dois primeiros parágrafos são os que mais deixam esta qualificação vir à tona. Nestes, o digníssimo advogado praticamente desdenha dos artigos do Código Penal Brasileiro que qualificam o crime de aborto, pois, segundo ele, ou os acusados serão soltos por serem réus primários e terem bons antecedentes ou haveria extrema dificuldade para que fosse provada a culpa de uma mãe que decidisse abortar um filho.

Bem, o senhor advogado pode acreditar no que quiser, mas o que parece mesmo é que ele não pensou 2 segundos em como é possível investigar um tal crime. Será que uma mulher nos dias atuais tomaria Cytotec - um remédio de venda proibida - sem a intenção de abortar? Não seria possível investigar que exames foram feitos para comprovar a gravidez? Testemunhas não poderiam ser ouvidas?

Quanto à questão de que réus primários e com bons antecedentes fatalmente escapariam a uma eventual punição, acho meio ridículo um tal raciocínio. Talvez seja o primeiro caso na história em que alguém defende a tese de que um crime deixe de ser crime pois os futuros réus serão primários e com bons antecedentes!!! Seguindo um tal raciocínio, não falta muito e estaremos utilizando mapas astrais e búzios como provas em tribunais, pais-de-santo e videntes serão juízes, etc. Olha, é um pouco nonsense demais ver um advogado defendendo tal disparate.

Ele parece que simplesmente não entende a questão:

"A pretensão estatal de controlar o corpo da gestante por meio da imposição de uma sanção penal é no mínimo ingênua, para não dizer burra."

Tal abordagem é falha. Apesar do choro das "feministas" e suas simpatizantes, não se trata de controlar o corpo da gestante, trata-se de preservar uma vida. Para tanto, a penalização do crime contra uma vida, qualquer vida, é extremamente válida. É dever do Estado coibir e punir crimes, principalmente os que atentam contra a vida. Voltando ao exemplo da corrupção, talvez o advogado pense que também é ingênuo penalizar tal crime, já que os resultados na repressão são pífios. Duvido muito que ele defenda uma tal posição... O surpreendente é ele chamar de "burra" uma medida que procura punir crime contra a vida. Talvez a adjetivação de burrice caiba bem melhor na esdrúxula tese sobre "réus futuros".

Crime e Castigo

Seguindo seu texto, vemos que aparentemente para o digníssimo a pena pelo crime de aborto tem a única função de dissuadir futuras mães que desejem abortar seus filhos. É evidente que uma pena, qualquer pena, tem esta função. Porém, é para se destacar, principalmente em crimes contra a vida, que a pena tem relevante função punitiva, mas parece que o advogado "esquece" de tal função. Ele prefere colocar seus dons futuristas em marcha novamente:

"Na prática, se a mulher está suficientemente desesperada para sacrificar a vida potencial de um filho, pouco temerá uma hipotética e improvável prisão futura."

Faltou o nosso amigo advogado fazer, como fazem os bons advogados, uma clara e precisa definição do que seria uma "vida potencial". Na discussão do aborto, estamos lidando com o primeiro de todos os direitos: o direito à vida. Se alguém se dispõe a falar de aborto e começa a trazer à discussão termos como "vida potencial", "vida futura" e outras invenções retóricas, o mínimo que deve fazer também é definir tais termos bem claramente.

Duvido que consiga. Desafio quem quer que seja a dizer o que é uma "vida potencial". Desafio também a alguém dizer o exato momento em que esta tal "vida potencial" se torna "vida".

Retirando do texto a liberdade retórica à qual o autor se permitiu, o trecho transcrito acima ficaria assim:

"Na prática, se a mulher está suficientemente desesperada para sacrificar a vida de um filho, pouco temerá uma hipotética e improvável prisão futura."

Assim fica bem mais claro sobre o que estamos discutindo: vida. Vida humana! Partindo disto, se uma mãe sacrifica um filho ela pode estar ciente que cometeu um crime e que há punição para este crime. Se ela teme ou não que esta punição lhe seja aplicada, isto é lá com ela, mas eu escolho não ser cínico e não olhar para o lado, convenientemente achando que ser bonachão é a solução para problemas complexos.

Durante todo o texto o que vemos é o pensamento de alguém que prefere entregar os pontos e contemporizar com o erro. Eis um exemplo:

"(...) a existência da pena não evita o aborto e um processo judicial por este crime está fadado a terminar em pizza (...)"

Consigo imaginar inúmeros políticos que adorariam ter um advogado pensando desta maneira. Um pensamento deste tipo levaria o Brasil a punir cada vez menos e menos crimes. Se trocarmos a palavra "aborto" por "corrupção", podemos ver o absurdo que é defender tal coisa. O que um trecho assim deixa transparecer é que um crime só deve ser um crime quando se consegue punir alguém por ele. É exatamente este o grande absurdo. Um crime é um crime. Ponto. Se as medidas que são tomadas para coibir tal crime não surtem efeito, mudemos os métodos de investigação, tornemos mais eficiente a justiça. O que sai fora deste caminho é puro cinismo disfarçado de realismo. É como dizer que as coisas são assim e nunca podemos mudá-las.

Direito fundamental?

O autor escreve que o "direito de realizar o aborto com adequada assistência médica" é um direito fundamental das mulheres. "Direito" estranho este, pois para ser exercido acarreta a morte de um ser inocente.

E continua:

"É preciso que se entenda que a gestante que decidir interromper a gravidez abortará com ou sem auxílio médico. O Estado não é senhor de seu corpo e jamais poderá vigiá-la 24 horas por dia."

O interessante em trechos assim é que mudando algumas palavras podemos ser levados a aceitar crimes que jamais alguém sequer pensaria em tolerar. Um ladrão que decidir assaltar, irá assaltar, pois o Estado não tem como vigiá-lo todo o tempo. Um assassino que decida matar alguém, não poderá também ser vigiado 24 horas para que não atinja seu objetivo. A forma com que uma sociedade democrática lida com tais crimes é penalizá-los fortemente - tentando dissuadir os que poderiam cometer tais crimes - e efetivamente punir os que chegam a cometer o delito.

Nosso amigo advogado, porém, parece desejar que os crimes sejam qualificados como crimes apenas se os criminosos não são insistentes o suficiente para cometê-los. É mais ou menos assim: se você vai MESMO cometer um crime, não ligando para uma eventual punição, nada mais natural que seu crime deixe de ser crime.

É isto que dá quando se distorce a linguagem para que ela se encaixe em nossas idéias...

Retórica pueril

"(...) estão sujeitas a uma pena não escrita, pois vedada constitucionalmente, mas comum na prática da abortos clandestinos: a morte."

No trecho acima, o autor se refere às mulheres de baixa renda que procuram abortar seus filhos. Diz ele que as mulheres que morrem em virtude de problemas causados por abortos enfrentam uma "pena de morte". Um exagero retórico pueril, pois em nada pode ser comparada a morte de uma mãe que abortou seu filho com a de uma pessoa que seja condenada à pena de morte.

Todo este exagero para indicar que mulheres de renda mais alta podem fazer seus abortos confortavelmente em várias clínicas, enquanto que mulheres pobres são levadas a abortar de forma insegura. Ok. Quer dizer então que em vez de punir também o crime de uma minoria - as mulheres de alta renda - é preferível dar melhores condições para que a maioria - as mulheres de baixa renda - possa cometer também o mesmo crime impunemente? É sério isto?

Um dos grandes problemas do Brasil é exatamente esta hipocrisia de que o pessoal do topo jamais deve pagar por nada. O absurdo é se ver um advogado que sempre se esquiva dos caminhos mais difíceis: ele não se indigna que o pessoal de cima cometa seus crimes livremente, ele prefere que o pessoal de baixo possa também cometer os mesmos crimes.

Um pouco da Constituição

"A criminalização do aborto para a mulher pobre significa a negação do direito à saúde garantido no art. 6º da Constituição da República."

Uma lida no excelente texto do Dr. Celso Galli Coimbra (clique aqui) faria muito bem ao nosso amigo advogado e impediria tais simplificações sobre a questão do aborto tomando como base o texto constitucional. A criminalização do aborto significa que o mesmo é um crime. Ponto. Dizer que isto é uma negação do direito à saúde é dar um enorme salto imaginário, coisa típica de quem só enxerga o que deseja.

Eis o Art. 6o. da Constituição:

"São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

Tivesse se dado ao trabalho de ler o restante do artigo e não apenas parado na palavra "saúde" para distorcidamente alegar que a criminalização do aborto impede tal direito, o autor teria a oportunidade de se indignar, acertadamente, contra um Estado que não cumpre com sua função de "proteção à maternidade e à infância".

Reducionismos

Uma pérola:

"A discussão sobre a descriminalização do aborto não é uma discussão sobre o direito ou não de a gestante abortar, mas sobre o direito ou não de a gestante ter auxílio médico para abortar."

Aqueles que procuram aprofundar-se o mínimo que seja na complexa questão do aborto, pouco a pouco conscientizam-se do quanto é multifacetado tal problema. Inúmeras abordagens podem ser feitas para discussão deste problema. Ética, Filosofia, Religião, Psicologia, Demografia, Sociologia e outros ramos do conhecimento são chamados a dar contribuições a esta questão.

Pois bem, o trecho acima é de um reducionismo megalômano! Toda a complexidade da questão é reduzida a se há ou não um suposto direito a auxílio médico para abortar. É como se a higiene do local ou o preparo do pessoal da área da saúde fosse o suficiente para resolver uma questão que é eminentemente moral, ética. Alegar tal coisa é um absurdo completo e um desvio do real foco da discussão. Uma abordagem simplista como esta descaradamente evita a fundamental questão de que um aborto trata da eliminação de uma vida humana. Seja em uma clínica na região dos Jardins de São Paulo ou seja dentro de um barraco em uma das favelas do Rio de Janeiro, o ato de abortar tem sempre um resultado certo: um ser humano foi eliminado.

Mais uma vez, confusão

O último parágrafo do texto merece uma atenção especial. A primeira parte do mesmo, é um primor de confusão:

"Para os homens, que sempre puderam escolher entre abandonar suas parceiras grávidas ou reconhecer o filho, e para as mulheres ricas, que sempre tiveram o direito de escolha, a criminalização do aborto pode significar uma opção “pró-vida”."

Afinal de contas, o que tudo isto quer dizer? Quer dizer que as mulheres ricas são pró-vida, mesmo tendo um tal "direito de escolha"? Quer dizer que as mulheres ricas são a contra a descriminalização? Quer dizer que um homem que escolhe ou não abandonar uma mulher grávida é um pró-vida? No afã de setorizar o debate no aborto como se fosse apenas um assunto de mulheres pobres, o advogado esqueceu-se de deixar claro o que estava querendo dizer.

Um homem que abandona uma parceira grávida é um canalha da pior espécie. Caso a sua parceira decida abortar seu filho ele é co-participante neste ato lamentável. Uma mulher rica que aborta seu filho é mais uma mulher que aborta, isto independe de quanto ela tem na conta corrente ou quantas refeições faz por dia.

O problema é que tenham filhos...

A segunda parte do último parágrafo, merece destaque especial, porque é a síntese do pensamento explicitado em todo o texto.

"Já para as mulheres pobres, a descriminalização do aborto não é uma garantia “pró-escolha”, pois o aborto em regra não lhes é uma opção, mas uma necessidade. Para estas milhares de mulheres latino-americanas miseráveis, é a descriminalização do aborto a verdadeira defesa “pró-vida”."

Difícil imaginar cinismo maior do que o que vai neste trecho. O advogado, posando de defensor das "mulheres pobres", exagera na dose ao ponto de dizer que a descriminalização do aborto não é um item da agenda "pró-escolha" - simples eufemismo para "pró-aborto" - quando se trata de tais mulheres. Diz ele que o aborto, em regra, não é opção para tais mulheres, é necessidade.

Ok. Vamos por alguns momentos sair do mundo real e fazer de conta que isto faz mesmo sentido. Neste peculiar caso, as "mulheres pobres" são obrigadas a fazerem abortos porque não têm condições de terem seus filhos. A solução dada pelo advogado não é melhorar as condições de vida de tais mulheres, é possibilitar que elas possam assepticamente abortar seus filhos. Curioso que uma pessoa que se dispõe a defender as "mulheres pobres" em momento algum pense em atacar o problema concreto: a pobreza. Parece que o problema não é que os pobres permaneçam pobres, mas, sim, que os pobres tenham filhos.

A última frase do texto é especialíssima. Chamar de "pró-vida" a descriminalização do aborto fica muito além de qualquer limite retórico, por mais flexível que este o seja.

Tal frase nos leva ao título do texto: "Aborto: em defesa de qual vida?". Aí está uma pergunta para lá de capciosa e até mesmo embaraçosa. Não para mim, mas para o próprio autor... Se ele pergunta "em defesa de qual vida?", é porque inadvertidamente ou mesmo inconscientemente ele próprio já reconhece a vida que já existe no ventre da mãe. Não fosse assim, tal pergunta não poderia ser feita. O problema todo é que ele acha justo que se escolha entre uma ou outra vida. A história do século XX é repleta de gente que se achou no direito de exatamente fazer este tipo de escolha; jamais deu boa coisa...

A descriminalização do aborto jamais será uma causa pró-vida. Talvez possa ser "pró-vida-da-mãe-e-apenas-da-mãe", ou então "pró-sou-eu-que-decido-o-que-é-vida".

Resposta curta e grossa ao título do texto: ambas! Sempre! Uma pergunta assim nos leva a pensar que o advogado quer ser o defensor da vida apenas da mãe. Tudo bem... Talvez ele pudesse então dizer a partir de qual momento a vida do bebê torna-se digna o suficiente para que entre também nos parâmetros do que ele chama de "pró-vida".

Durante todo o texto o autor evitou emitir opinião sobre o que está no ventre da mãe. Ele pode fazer os malabarismos retóricos os mais elaborados, pode apelar ao emocional, pode se mostrar magnânimo, preocupado, etc., mas se ele evita enfrentar este ponto fundamental de frente, é apenas mais um que tenta desviar o foco. Não vale chamar de "vida potencial". Novamente, desafio qualquer um a dizer o que vem a ser isto. Caso insistam em chamar o fruto da concepção, o bebê, de "vida potencial", que seja explicado então qual o exato momento que esta se torna "vida".

É evitado também o problema da falta de condições econômicas que muitas mulheres e famílias enfrentam para criarem seus filhos. A um problema assim, a solução dada é que lhes seja possibilitado abortar seus filhos. Parece que niguém tem a idéia óbvia de lutar por melhores condições para estas pessoas. Na verdade, é até irônico... Um dos grandes "argumentos" do bloco abortista é exatamente colocar em relevo a falta de condições mínimas de que são vítimas muitas mulheres e que praticamente são levadas a abortar, devendo, por isto, o aborto ser discriminalizado. O advogado autor deste texto vai por este caminho. É engraçado como existem pessoas que se indignam que mulheres não possam livremente abortar seus filhos, mas parecem não se incomodar nem um pouco com a melhoria das condições destas pessoas.

O fato é que uma análise deste tipo é manca, caôlha, incompleta. A questão é simplificada e floreada com muitos argumentos politicamente corretos. Lendo-se um tal texto o que vemos é o discurso - lenga-lenga, na verdade - que se tornou corrente entre as mentes "bem-pensantes". Passo...