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sexta-feira, fevereiro 03, 2006

Em defesa de qual vida? De toda vida! (2)

Infelizmente, a entrada anterior ficou muito extensa e, mesmo assim, ainda faltou mostrar os comentários dos leitores do tal blog. São pitorescos! São caricatos! São um misto de puxa-saquismo e platitudes em sua maior parte...

Puxa-saquismo explícito

É até divertido percorrer os comentários que foram feitos ao desconexo texto. Vemos comentários do tipo:

"Claro, sensato, conciso" - Só se clareza passou a ser sinônimo de confusão. Chamar de sensato um texto que procura advinhar os antecedentes criminais de futuros réus é coisa que escapa a qualquer raciocínio.

"Sua lucidez sobre o assunto eh excepcional. (...)nao hah o q discutir aqui." - Há tanto o que discutir... Na verdade, tudo!

"Isso é o que eu chamo de post legal. Parabéns pela abordagem lucida." - Este comentário foi postado pelo mesmo blogueiro que escreveu um texto também muito "lúcido", já abordado em uma outra entrada. (clique aqui)

"(...) ótimo o post! Destaco especialmente a construção lógica que durruba o ilógico e hipócrita do assunto, que fizeste no início. " - Como é que é?? O comentarista acha mesmo que o texto tem conexão lógica? Bem, deve ser mais um daqueles que passa os olhos em um texto e nem se preocupa em raciocinar um pouquinho no mesmo.

"(...) muitos embasamentos legais pros meus argumentos." - Hã? O autor convenientemente até esquece de citar o texto completo de um artigo da Constituição e o comentarista acha que está embasado legalmente. Boa sorte com seus argumentos... Vai precisar mesmo.

"Absolutamente perfeito, seu post! uma verdadeira aula que usarei sempre que possível e necessário!" - O comentarista deve ter uns padrões bem baixos quando classifica uma coisa como perfeita. A tal "verdadeira aula" eu também usarei, só que como exemplo de como NÃO se deve abordar a questão do aborto.

"(...) estou aqui encantada com seu post!" - Felizmente, "encantamento" não é parâmetro para se julgar se um texto faz sentido ou não.

"Gostei justamente pelos argumentos jurídicos que foram desenvolvidos." - Quais argumentos, cara-pálida?

"(...) nossa parabéns mesmo!!! Seu post é magnífico, realmente deixa a gente sem palavras." - Uma explanação que deixa seus leitores sem palavras? Hummm... Curiosíssimo isto... Era para deixar o comentarista com as idéias mais esclarecidas e bem fundamentadas e não em um "êxtase".

O melhor (e mais assustador também) de todos:

"Você novamente demonstra caminhar a passos largos para ser o doutrinador brilhante que Minas há algum tempo não produz."

É de chorar de rir achar que alguém possa cair neste buraco sem fundo de puxa-saquismo. Coitada de Minas Gerais... Pelo jeito vai ficar ainda muito tempo sem um "doutrinador brilhante". A não ser que o padrão de brilhantismo caia muito. Muito mesmo! Aí, quem sabe?, talvez o autor tenha uma chance de atender ao delírio bajulador deste comentarista.

Há vida (muito) inteligente!

Houve poucos comentários que passaram longe da já comum chuva-de-confete. Um deles foi excelente, que foi direto ao ponto ao mostrar a ilogicidade da tese do advogado:

"O argumento da impunidade seria aplicável a qualquer tipo penal num país como o nosso, e com a investigação criminal que tem.
Só para se ter idéia, aqui na minha cidade há poucos anos fizeram uma estatística e verificaram que somente 30% dos homicíos dolosos eram solucionados pela Polícia Civil. Em cidades maiores, como São Paulo, esse número tende a diminuir mais ainda.
E nunca vi ninguém com a idéia de revogar o art. 121 por causa disso."

Dando uma verdadeira aula (agora sem haspas) jurídica, o comentarista prossegue:

"Se a pena do crime de abortamento é pequena (embora aqui também discorde que acabe em cesta básica, pois as infrações tem PENA MÍNIMA DE UM ANO e por isso admitem suspensão condicional do processo - art. 89, Lei 9099/95 - e não transação penal - art. 76 da citada lei -), o caminho seria então aumentá-la, para condizer a proteção do bem jurídico."

Rebatendo a leniência do advogado, o comentarista, também advogado, mostra que o caminho para se combater crimes não é tolerá-los ao ponto de até se desejar que deixem de ter esta qualificação. A forma de combater o crime é enfrentá-lo.

Serenamente, o comentarista arremata:

"No conflito entre os interesses liberdade da gestante (porque sua saúde só será comprometida se ela lançar-se nessa aventura “sanadora” de sua irresponsabilidade) e a VIDA do nascituro, que sequer pode se defender, argumentar etc., deve por questões de razoabilidade prevalecer o segundo." (caixa-alta no original)

Excelente. Desnecessário comentar.

A emenda do soneto (ou como piorar ainda mais o que já era ruim)

Óbvio que o advogado dono do blog não iria deixar passar em branco que alguém entre em sua página e tenha a petulância de ir contra seus "argumentos bem fundamentados". Ele replicou o comentário. Soneto emendado nunca dá coisa boa... Vamos ao mesmo...

"Creio que vc fez uma leitura apressada do meu texto, pois não utilizei o “argumento da impunidade”, tal como vc se referiu em seu comentário, mas da “impossibilidade fática do Estado controlar o corpo da mulher”."

Na verdade, nem ele se dá conta do que escreve. Quem lê seu texto tem exatamente a impressão de que uma de suas posições é descriminalizar o aborto porque o mesmo acaba sendo um crime não punido na prática. A "impossibilidade fática" que ele elege como seu real argumento, na verdade serve para um bocado de coisa: há "impossibilidade fática" que o Estado controle os ímpetos assassinos de um psicopata; há "impossibilidade fática" que o Estado controle a mente de um racista; há "impossibilidade fática" que o Estado controle a vontade de um assaltante de roubar quem quer que seja. Se ele quer ser coerente e lógico, como dito por seus comentaristas café-com-leite, deveria abraçar também as bandeiras da descriminalização do assassínio, do racismo e do roubo.

Mas ele insiste...

"Em um homicídio, muita vez haverá testemunha, impressões digitais, uma arma e, na maioria das vezes, um corpo. No aborto, não, pois o “agente do crime” age sobre seu próprio corpo. Não há sequer vítima, pois vc sabe que nascituro não tem personalidade jurídica. Quem é que vai discar o 190 e chamar a polícia? Assim, sua comparação com o homicídio é demasiadamente forçada para ser considerada."

Este parágrado beira a desonestidade. A comparação feita pelo comentarista apenas tocou na questão do absurdo que é se querer que um crime deixe de ser entendido como tal apenas porque o mesmo não é investigado ou punido eficazmente. Um pensamento como este, no Brasil, faria a alegria de muita gente. O advogado distorce tal comparação e foge do debate alegando uma comparação forçada por parte do comentarista. Parece que ele não entende o que lê, o que é grave num advogado.

"Não adianta aumentar a pena, pois não há como o Estado controlar a mulher que toma Cytotec de madrugada em casa. Insisto: é ingenuidade crer nesta possibilidade. O Estado como vc bem citou não está conseguindo punir sequer os homicídios. Aliás, vc já ouviu falar de algum júri por crime de aborto na sua cidade?"

Insisto também: ingenuidade é não enxergar que assim como o Estado não controla o que uma mãe decidida a abortar faz para se livrar de seu filho, tampouco ele controla o ímpeto homicida de um psicopata. Esta pré-disposição a tolerar certos crimes é coisa que chega a assustar, ainda mais quando vinda de um conhecedor das leis.

"Todo o seu argumento sobre o direito à vida do nascituro se funda na sua concepção moral-religiosa de vida, mas vc sabe muito bem que vivemos em um Estado laico e vc não pode utilizar deste tipo de argumento para fundamentar um tipo penal. O Direito não pode impor uma concepção cristã de vida aos não cristãos. Aliás, desde a Revolução Francesa que esta separação entre Direito-Religião é (ou deveria ser) bem nítida."

Errado, desinformativo, distorcedor. Isto para dizer o mínimo. Quem lê o texto escrito pelo comentarista, jamais lê qualquer argumento baseado em Deus, Igreja, Cristianismo, ou qualquer coisa parecida. Em nenhum momento o comentarista vai contra o Estado laico. Qual um Dom Quixote das Gerais, o advogado investiu contra argumentos imaginários. Ele pode discursar o quanto quiser sobre suas concepções de Direito, do Estado, do Universo, etc., mas enquanto ele ficar se batendo contra argumentos que jamais foram ditos pelo comentarista, ele está mesmo é saindo pela tangente. Lamentável.

"Por fim, não há falácia alguma em afirmar que o aborto é permitido em “países desenvolvidos”. Excetuando Portugal, Espanha e Polônia, em toda a Europa o aborto é permitido. Se não acredita em mim, confira na Wikipedia. "

Um tal trecho só pode nos levar a achar que o advogado tem mesmo sérios problemas de compreensão do que é dito em um debate. A falácia denunciada pelo comentarista, denuncia o absurdo que é se achar que tudo o que é feito nos países desenvolvidos deve, necessariamente, ser bom para o Brasil. Isto é um absurdo que já fez muito mal ao nosso país. É uma falácia porque uma tal linha de pensamento evita fazer um julgamento de valor no ato do aborto em si, escolhendo, pragmaticamente, o discurso do "se é bom para eles, é bom para mim". Uma falácia deste tipo tornaria o Brasil um país "maria-vai-com-as-outras": se no futuro os EUA e a Europa mudassem seus posicionamentos em relação ao aborto, o Brasil, na concepção do advogado, também deveria rever. Absurdo, não?

E a disposição para o debate, onde fica?

O mesmo comentarista que profetizou que o advogado será um "doutrinador brilhante", escreveu:

"Precisamos de pessoas com coragem para abrir qualquer tipo de debate, por mais polêmico que seja o tema. E, de novo, você prova que não teme nenhum confronto."

Ok. Para quem vê brilhantismo em um texto pífio como este, tais palavras não surpreendem. Nada de novo...

Porém, uma outra comentarista, faz uma pequena reclamação:

"Comentei o posicionamento pró-aborto na sexta-feira (07/10) nesse espaço, contudo ele não se faz presente. Creio que houve algum erro e o texto não foi inserido. Por isso irei comentar novamente. Apesar do texto de sua autoria ser bem erigido, não concordo com os argumentos expostos. Não há situação que justifique o aborto.
Ano passado, durante as discussões acerca do aborto de bebês portadores de anencefalia redigi algumas linhas, tomarei a liberdade de publicá-las aqui."

O advogado, explica:

"Não houve erro algum. Na verdade eu apaguei seu texto, pois este espaço não é destinado a publicações de terceiros, mas de comentários aos meus textos. Se vc deseja divulgar seus escritos, crie seu próprio blog em um dos inúmeros serviços disponíveis na Internet."

Uau!! Quanta disposição para o debate! Na verdade, para "qualquer tipo de debate", como afirmou o outro comentarista. Quanto destemor frente ao confronto!

Talvez já traumatizado pela "surra" que levou do comentarista que ousou ir contra seus "argumentos", o advogado agora nitidamente correu do enfrentamento. Ora, francamente... Que atitude é esta?

A comentarista, ironicamente, treplicou. Aliás, creio que o post só foi permitido porque a fina ironia não foi compreendida. Eis a tréplica:

"Creio que o Direito é o amor ao debate, não ao combate. Desculpe-me se interferi no SEU espaço, o meu intuito era enriquecer a discussão, hábito, este, saudável na seara jurídica.
Peço desculpas, também, aos demais leitores, tendo em vista que embaracei a série de comentários tecidos ao texto do proprietário deste blog." (caixa-alta no original, negrito meu)

Bem dito. Sem comentários.

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