CARTA ABERTA A CNBB - PELO VETO TOTAL AO PLC 3-2013
Vossas Excelências Reverendíssimas,
Srs. Bispos da CNBB
Em nome do povo brasileiro, de modo especial dos católicos desta grande nação, rogamos à Vossas Excelências Reverendíssimas se pronunciem pelo VETO TOTAL ao PLC 3/2013 de autoria da deputada Iara Bernardi PT-SP.
Aproveito-me em parte do editorial da gazeta do Povo “O PLC 3/2013 usa o pretexto meritório do atendimento à mulher vítima de violência para escancarar as portas à prática do aborto.
O Partido dos Trabalhadores finalmente está à beira de conseguir, da forma mais traiçoeira possível, legalizar o aborto no Brasil. Se a presidente Dilma Rousseff sancionar o PLC 3/2013, que está em sua mesa, terá coroado um esforço de décadas em favor da eliminação de seres humanos indefesos e inocentes.
Em 1991, os então deputados petistas Eduardo Jorge e Sandra Starling já propunham projeto de lei prevendo a liberação da interrupção da gravidez, plataforma consagrada em resoluções aprovadas em diversos congressos do partido. Outras tentativas se seguiram, como o Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH3) e o projeto de reforma do Código Penal proposto pelo Senado. Felizmente, políticos a favor da vida e a sociedade civil organizada sempre foram capazes de bloquear tais ações, defendendo a dignidade da vida humana.
Boa parte dos esforços feitos até então para legalizar o aborto buscava alterar os artigos 124 a 128 do Código Penal, segundo os quais o aborto é crime, embora não seja punido nos casos de gravidez resultante de estupro e de risco de vida para a mãe. No entanto, como movimentos e a bancada pró-vida sempre estiveram muito atentos a quaisquer tentativas de mudança na lei penal, os políticos pró-aborto mudaram de estratégia. Em nenhum momento o PLC 3/2013 menciona o Código Penal, ou os termos “aborto” e “interrupção da gravidez”.
À primeira vista, é um projeto que trata do atendimento às vítimas de violência sexual (o que é meritório), sendo preciso encaixar muito bem as peças para descobrir os objetivos ocultos. Segundo o artigo 1.º, todo e qualquer hospital fica obrigado a “oferecer atendimento emergencial e integral decorrentes de violência sexual, e o encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social”. Esse atendimento imediato inclui, segundo os incisos IV e VII do artigo 3.º, a “profilaxia da gravidez” e o “fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais”, o que incluiria a administração da pílula do dia seguinte e o aborto.
Na prática, qualquer mulher que chegue a um hospital alegando ter tido uma relação sexual não consentida (a definição de “violência sexual” contida no PLC 3/2013) ganha, assim, o direito de ser encaminhada a um serviço de “aborto legal”.
Como diversas normas técnicas do Ministério da Saúde já haviam eliminado a exigência de exame de corpo de delito ou de Boletim de Ocorrência para atestar o estupro, basta que uma mulher interessada em abortar se dirija a qualquer hospital e diga que engravidou após uma relação sexual não consentida, para se beneficiar da brecha legal que não pune o aborto cometido em caso de gravidez resultante de estupro.
O pulo do gato do PLC 3/2013 é consagrar em lei, pela primeira vez, esse procedimento, e não incluir a possibilidade de objeção de consciência: instituições religiosas, por exemplo, ficariam obrigadas a encaminhar a gestante ao “aborto legal” independentemente de seus princípios.
A participação do PT no processo que levou à aprovação do PLC 3/2013 é evidente. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, estava entre os que pediram à Câmara que desengavetasse o PL 60/1999, de autoria da petista Iara Bernardi. O deputado José Guimarães, líder do partido na Câmara, pediu urgência na tramitação, o que foi aceito quando presidia a Casa o paranaense petista André Vargas. O projeto foi aprovado rapidamente, e de forma unânime, no plenário da Câmara; já renomeado como PLC 3/2013, passou por duas comissões do Senado e, por fim, pelo plenário do Senado, sempre com 2 relatoras petistas.
Uma tramitação-relâmpago com o objetivo evidente de impedir leituras mais atentas do projeto e que desmascarassem as intenções dos seus autores. Anteontem, vários deputados pró-vida reconheceram tanto a sagacidade dos autores do PLC 3/2013 quanto seu lapso em identificar a ameaça à vida.
Precisamos recordar o óbvio: o aborto é a eliminação deliberada de um ser humano indefeso e inocente. Uma sociedade que tolera tal tratamento provoca a própria degradação – não é o caso, no entanto, do Brasil, onde a maioria da população condena o aborto. Assim, o PT, ao promover de forma sorrateira a ampliação do acesso ao aborto, ofende não só a dignidade humana, como também o sentimento geral do povo brasileiro. Após repetidas e comprovadas declarações de apoio à legalização do aborto, a então candidata Dilma Rousseff declarou, em carta dirigida aos cristãos durante a campanha de 2010, “defender a manutenção da legislação atual sobre o assunto”, em referência ao aborto.
O texto fala da "profilaxia da gravidez" eufemismo para a prática do aborto, além de asseverar que a mulher vítima terá direito a atendimento prioritário e emergencial sem estabelecer o tempo de gestação.
Não existe meia vida, portanto o veto parcial não atende aos ditames da defesa absoluta do direito à vida. Não caiam na cantilhena dos movimentos da cultura da morte feministas que apregoam o atendimento da mulher que sofre, mesmo porquê atualmente a legislação já assegura o atendimento gratuito pelo SUS.
Diante do exposto, na condição de cidadão, advogado e católico, militante do movimento pró-vida rogo à Vossas Reverendíssimas , que não sejam omissos nesta hora, pois a História haverá de cobrar – e mais – ainda o juízo de Deus, da decisão que tomarem. Vossas Excelências Reverendíssimas são chamadas hoje a se posicionar em defesa da vida – pelo VETO TOTAL ao PLC 03/2013. Assim quer a expressa maioria do povo brasileiro que é contra o aborto, assim exige o catecismo da Igreja católica e muitos documentos pontifícos, de modo especial a Evangelium Vitae.
Certos de que tomarão a decisão mais acertada, despeço-me
Fraternalmente,
Em Cristo,Jesus
Paulo Fernando Melo da Costa