«Os abaixo assinantes, professores de universidade, pesquisadores, acadêmicos, e intelectuais de diferentes profissões, ante a iniciativa do Grupo Socialista no Congresso, por meio da Subcomissão do aborto, de promover a total liberação do aborto, assinamos o presente Manifesto em defesa da vida humana em sua etapa inicial, embrionária e fetal e rechaçamos sua instrumentalização ao serviço de lucrativos interesses econômicos ou ideológicos.
Em primeiro lugar, reclamamos uma correta interpretação dos dados da ciência em relação com a vida humana em todas suas etapas e a este respeito desejamos se tenham em consideração os seguintes feitos:
a) Existe suficiente evidência científica de que a vida começa no momento da fecundação. Os conhecimentos mais atuais assim o demonstram: a Genética assinala que a fecundação é o momento em que se constitui a identidade genética singular; a Biologia Celular explica que os seres pluricelulares se constituem a partir de uma única célula inicial, o zigoto, em cujo núcleo se encontra a informação genética que se conserva em todas as células e é a que determina a diferenciação celular; a Embriologia descreve o desenvolvimento e demonstra sua continuidade sem interrupção.
b) O zigoto é a primeira realidade corporal do ser humano. Depois da fusão dos núcleos gaméticos materno e paterno, o núcleo resultante é o centro coordenador do desenvolvimento, que reside nas moléculas de DNA, resultado da adição dos genes paternos e maternos em uma combinação nova e singular.
c) O embrião (da fecundação até a oitava semana) e o feto (a partir da oitava semana) são as primeiras fases do desenvolvimento de um novo ser humano e no claustro materno não interfere em de nenhum órgão da mãe e nem em sua sustentabilidade, embora dependa desta para seu próprio desenvolvimento.
d) A natureza biológica do embrião e do feto humano é independente da forma como foi originada, bem seja proveniente de uma reprodução natural ou produto de reprodução assistida.
e) Um aborto não é só a «interrupção voluntária da gravidez», mas um ato simples e cruel de «interrupção de uma vida humana».
f) É preciso que a mulher a quem se proponha abortar adote livremente sua decisão, depois de um conhecimento informado e preciso do procedimento e das conseqüências.
g) O aborto é um drama com duas vítimas: alguém morre e a outra sobrevive e sofre diariamente as conseqüências de uma decisão dramática e irreparável. Quem aborta é sempre a mãe e quem sofre as conseqüências também, embora seja o resultado de uma relação compartilhada e voluntária.
h) É portanto preciso que as mulheres que decidam abortar conheçam as seqüelas psicológicas de tal ato e em particular do quadro psicopatológico conhecido como o «Síndrome Pós-aborto» (quadro depressivo, sentimento de culpa, pesadelos recorrentes, alterações de conduta, perda de auto-estima, etc.).
i) Dada a trascendência do ato para o qual se procura a intervenção de pessoal médico é preciso respeitar a liberdade de objeção de consciência nesta matéria.
j) O aborto é além disso uma tragédia para a sociedade. Uma sociedade indiferente à matança de perto de 120.000 bebês ao ano é uma sociedade fracassada e doente.
k) Longe de supor a conquista de um direito para a mulher, uma Lei do aborto sem limitações deixaria a mulher como a única responsável por um ato violento contra a vida de seu próprio filho.
l) O aborto é especialmente duro para uma jovem de 16-17 anos, a quem se pretende privar da presença, do conselho e do apoio de seus pais para tomar a decisão de seguir com a gravidez ou abortar. Obrigar uma jovem de tão pouca idade a decidir sozinha é uma irresponsabilidade e uma forma clara de violência contra a mulher.
Desta forma, consideramos que as conclusões que o Grupo Socialista no Congresso, por meio da Subcomissão do aborto, serão encaminhadas ao Governo para que sejam dados prazos de implementação, o que agravará a situação atual e não escuta a sociedade, que longe de desejar uma nova Lei para legitimar um ato violento para o não nascido e para sua mãe, reclama uma regulação para deter os abusos e a fraudes legais cometidas nos centros onde se praticam os abortos».
Fdo.:
Nicolás Jouve (Catedrático de Genética; DNI 1154811)
Francisco Ansón (Escritor; DNI 847005)
Cessar Nombela (Catedrático de Microbiologia; 1346619S)
Francisco Javier do Arco (Biólogo, Filósofo e Escritor; DNI: 00138438-N)
Vicente Bellver (Professor Titular Filosofia do Direito: DNI: 24335564T)
Luís Franco Beira (Catedrático de Bioquímica: DNI é 02.464.829B)
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Um comentário:
Maravilhoso!
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