Abaixo, segue a nota divulgada pela CNBB, e que pode ser lida aqui.
Louvemos a coragem e solidariedade de D. Antonio, que não se calou e deu amplo apoio a D. José Cardoso Sobrinho.
E a CNBB? Mal, muito mal...
quarta: 30 de janeiro de 2008
Em nota assinada pelo bispo auxiliar do Rio de Janeiro, dom Antônio Augusto Dias Duarte, nesta quarta-feira,
Na nota, a Comissão manifesta também apoio ao arcebispo de Olinda e Recife que recorreu à justiça contra a decisão da Prefeitura de Olinda de distribuir a pílula do dia seguinte nos dias de carnaval. Abaixo, segue a íntegra da nota.
Nota à imprensa
A intervenção do Arcebispo de Recife e Olinda, Dom José Cardoso Sobrinho, na questão da distribuição da pílula do dia seguinte pelo poder público no âmbito de sua Arquidiocese tem suscitado uma polêmica em nível nacional, e merece um adequado esclarecimento.
Em primeiro lugar, qualquer tipo de pílula anticoncepcional é um fármaco, que pode ter efeitos colaterais prejudiciais ao organismo da mulher, e seu uso deve ser acompanhado com adequados critérios clínicos, e mediante receita médica.
Dentre os anticoncepcionais, a assim chamada pílula do dia seguinte – também denominada contracepção de emergência – apresenta o agravante de ser abortiva. De fato, trata-se de um recurso usado para interceptar o desenvolvimento do concepto após uma relação sexual dita “desprotegida”, isto é, quando não foi usado um método anticoncepcional e se supõe que houve uma fecundação e o início de uma gravidez.
Para interceptar o concepto, essa pílula deveria ser ingerida dentro das primeiras 72 horas após a relação sexual que se presume tenha sido durante o período fértil da mulher e que tenha ocorrido a fecundação.
Na composição dessa pílula estão presentes os hormônios femininos estrogênio e progesterona em altas doses, segundo o protocolo de Iuzpe, e eles têm a função de alterar as fases do desenvolvimento da parede uterina (endométrio), impedindo assim a nidação (ou seja, a fixação no útero materno) da pessoa recém-concebida. O uso desses hormônios em alta dose pode acarretar sérias complicações à saúde da mulher, como os tromboembolismos. Além disso, sua ingestão nas primeiras 72 horas após a concepção provoca, na verdade, um aborto químico, tão gravemente imoral quanto o aborto cirúrgico. Por tudo isso, o uso da pílula do dia seguinte é moralmente inaceitável, ainda mais quando sua distribuição é feita de maneira indiscriminada e com o uso do dinheiro público.
Dom José Cardoso Sobrinho é movido por zelo pastoral e por fundamentadas motivações éticas, e sua iniciativa merece todo o nosso apoio.
Brasília – DF, 30 de janeiro de 2008.
Dom Antonio Augusto Dias Duarte
Médico, Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro e membro da
Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família, da CNBB
2 comentários:
Quem apoiou Dom José Sobrinho, o arcebispo da arquidiocese de Olinda e Recife, foi Dom Antonio Augusto Dias Duarte, que assina a nota "da CNBB".
Diferente tratamento recebeu o bispo Dom Luiz Flávio Cappio. A nota aberta "da CNBB" a ele endereçada tinha a assinatura do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário Geral da CNBB.
http://www.correiocidadania.com.br/content/view/1234/
Ainda assim, a nota assinada por Dom Antonio Augusto Dias Duarte é um imenso alívio.
Parece que a CNBB ainda não se posicionou.
É uma pena, e infelizmente, já não é surpresa nenhuma.
Paz e Bem!
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