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sábado, novembro 18, 2006

As desventuras da Dra. Ventura II

"Em decisão liminar, o juiz singular expediu ordem determinando a busca e apreensão do material e que a organização religiosa se abstivesse de comentários desta natureza. Em segunda instância, o TRE reformou a decisão do juiz por 4 votos a 1. Aos jornais, a Arquidiocese afirmou ter, felizmente, garantido seu direito de liberdade de livre expressão que o ato da Coligação "Um Rio Para Todos" estaria contrariando.

Eis aqui um segundo equívoco. Poderá ser considerado um ato atentatório à democracia e ao direito a livre expressão o fato de alguém, ao se sentir lesado, ingressar no Judiciário para ter garantido ou reconhecido um direito que considera possuir? No mesmo rol de direitos que garante a liberdade de expressão e a inviolabilidade da honra de qualquer pessoa – artigo 5° da Constituição – estão expressamente garantidos: o direito de acesso ao Judiciário, o direito de ser processado e sentenciado somente por autoridade competente, e que aos litigantes e acusados, em geral, sejam assegurados o contraditório e ampla defesa, bem como os meios e recursos a ela inerentes. O mesmo artigo garante, também, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Neste sentido, considerar a representação judicial proposta uma ação arbitrária é equívoco grave."


Respondendo à primeira e capciosa pergunta da advogada neste parágrafo: não, não poderá. Apesar de a advogada mostrar ótimos conhecimentos básicos de sua profissão - o que não é de surpreender... - assim como de Direito Constitucional, fica nítido neste parágrafo a tentativa de minimizar o conteúdo político da ação judicial que foi proposta pela coligação da qual fazia parte a deputada Jandira Feghali. Podemos, sem medo de errar, dizer que a ação tomada pela coligação tem dois aspectos: um, jurídico, e que vai exatamente na linha do que caridosamente explica a advogada neste paragrafozinho; e outro, político, e que ela sutilmente - bem... nem tanto... - tenta varrer para baixo do tapete.

Primeiramente, lembremos que a ação judicial foi proposta por uma coligação de 3 partidos políticos (PT, PSB e PC do B) durante uma campanha eleitoral. Ignorar o conteúdo político de uma tal ação e querer olhar uma atitude como esta apenas como um dado jurídico e nada mais é querer mascarar a realidade.

Em segundo lugar, em nenhuma nota oficial, seja da Arquidiocese do Rio de Janeiro ou da CNBB, foi chamada a representação judicial de "ação de arbitrária". Ou a advogada não leu as notas oficiais destas instituições, o que é de surpreender, já que ela mostra-se de um preciosismo extremo ao lidar com a parte jurídica da questão e, ao ignorar o texto das notas oficiais, ela deixa escapar provas documentais importantes para fundamentar seu estranhíssimo juízo do que seria um "equívoco grave". Ou, o que é até mesmo pior por se tratar de um texto de uma técnica da Lei, trata-se de uma pífia tentativa de reverter o jogo e colocar a coligação como uma vítima. A isto, sim, podemos chamar de equívoco grave.

(Continua...)

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