Começando com esta, uma série de entradas neste blog analisará o artigo da advogada Miriam Ventura, "Sobre os limites da liberdade de expressão". As partes do artigo seguirão em vermelho, minhas respostas em azul.
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"A Coligação "Um Rio Para Todos" (PT, PSB e PC do B) entrou com um pedido judicial ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) contra a Arquidiocese do Rio de Janeiro requerendo a busca e apreensão de panfletos que se referiam à candidata ao Senado Jandira Feghali como assassina e alguém contra a vida por ser a favor do aborto. Os jornais relatam, ainda, que durante as missas os párocos repetiam a referência à candidata como assassina de crianças. "
Após procurar um bocado na Internet, achei uma única referência a párocos que durante Missas estariam classificando a deputada como "assassina de crianças" durante a campanha deste ano. Em "O Globo", Anselmo Duarte escreveu em sua coluna:
Note-se aqui que uma fiel ouviu o mesmo sermão de diferentes padres. Bem... Acho difícil que a fiel tenha ouvido o mesmo sermão de 2 padres diferentes. Provas, por favor... Ainda podemos ver um dado que só mesmo quem manja nada de Igreja poderia esquecer: Petrópolis e Rio de Janeiro são dioceses diferentes, logo, chefiadas por bispos diferentes. Por que, então, não foi solicitada a busca e apreensão também na diocese de Petrópolis? Por que os gabinetes de D. Filippo Santoro não foram também vasculhados?
E mais... As declarações da advogada são genéricas e de nada adiantam para esclarecer coisa alguma. Quais foram os jornais que relataram a tal "referência à candidata como assassina de crianças"? Notemos que a advogada fala em "jornais", plural. Só pude achar uma única referência. E quais são as fontes destes jornais. São testemunhos confiáveis?
"O arcebispo do Rio, d. Eusébio Scheid, aquele que disse que Lula não é católico e sim caótico, joga pesado no campo político. Uma fiel católica ouviu na missa de sábado em Petrópolis e domingo em Ipanema o mesmo sermão. Os padres chamaram Jandira Feghali de "assassina de crianças" pela posição a favor do aborto. Meu Deus!"
Note-se aqui que uma fiel ouviu o mesmo sermão de diferentes padres. Bem... Acho difícil que a fiel tenha ouvido o mesmo sermão de 2 padres diferentes. Provas, por favor... Ainda podemos ver um dado que só mesmo quem manja nada de Igreja poderia esquecer: Petrópolis e Rio de Janeiro são dioceses diferentes, logo, chefiadas por bispos diferentes. Por que, então, não foi solicitada a busca e apreensão também na diocese de Petrópolis? Por que os gabinetes de D. Filippo Santoro não foram também vasculhados?
E mais... As declarações da advogada são genéricas e de nada adiantam para esclarecer coisa alguma. Quais foram os jornais que relataram a tal "referência à candidata como assassina de crianças"? Notemos que a advogada fala em "jornais", plural. Só pude achar uma única referência. E quais são as fontes destes jornais. São testemunhos confiáveis?
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"Vejo um equívoco na correlação estabelecida entre aborto e assassinato. Esta correlação seria correta se não se tratasse de embriões e fetos. O projeto em questão trata de descriminalização do aborto e não de descriminalização do infanticídio, que é outra figura penal. São detalhes jurídicos importantes, mas irrelevantes neste momento quando o que se pretende é refletir sobre a questão posta: se houve ou não ataque à honra da candidata. Ou se uma campanha contra uma candidata é adequada ao exercício do direito de livre expressão por uma pessoa ou organização, religiosa ou não. "
Já que a advogada quer seguir por um caminho de "detalhes jurídicos importantes", poderia ela explicar por que o crime de aborto está elencado no Código Penal Brasileiro entre os "Crimes contra a vida"? A tal distinção que a advogada quer fazer valer entre aborto e assassinato se dá porque são crimes com qualificações diferentes, com implicações diferentes, mas ambos são crimes contra a vida. É bom que não se esqueça isto, pois no texto da doutora parece que vai uma velada desqualificação dos "embriões e fetos". Bem sabe a Dra. Ventura que o legislador não qualificou o embrião ou feto como não sendo uma vida humana.
Bom é que a advogada deseje esclarecer bem os termos que são caros à sua profissão, mas esperemos que este maior esclarecimento não sirva para mascarar as idéias que são expressas. O aborto é um crime contra a vida! Contra a vida de quem? Do nascituro.
Note-se a perspicácia do legislador, que colocou o crime do aborto ao lado de crimes gravíssimos contra a vida humana. No mesmo patamar do aborto estão homicídio, auxílio ou indução ao suicídio, infanticídio. Pode-se ver claramente que ao legislador claro está que o aborto é um crime de igual gravidade em relação a estes, e, principalmente, que é um atentado contra uma vida humana.
E é exatamente porque o aborto é um atentado contra uma vida humana que este procedimento é popularmente chamado de assassinato. Embora possamos forçar um pouco para entender o preciosismo terminológico da Dra. Ventura em separar aborto de infanticídio, popularmente um ato que termina com uma vida humana é um assassinato. A figura mesmo do infanticídio serve bem de exemplo para isto, pois, pela legislação brasileira, este crime é caracterizado quando uma mãe "Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após". Podemos bem ver que, popularmente, uma mãe que cometesse tal crime contra seu filho seria qualificada de "assassina", porém, para a Justiça, ela seria uma "infanticida".
Mais uma vez, é ótimo que sejam utilizados os termos corretos, mas é bom que não se esqueça que o aborto é sempre um crime contra a vida. Os favoráveis à descriminalização têm de arcar com o ônus de explicar que o que está no ventre da mãe não é vida humana. Duvido que o consigam... Até mesmo na eventualidade de que o aborto seja descriminalizado, a vida no ventre da mãe continuará sendo vida, e vida humana. O ato de abortar pode até se tornar legal, mas jamais deixará de ser imoral, pois em última instância trata-se da eliminação de uma vida.
(Continua...)
Bom é que a advogada deseje esclarecer bem os termos que são caros à sua profissão, mas esperemos que este maior esclarecimento não sirva para mascarar as idéias que são expressas. O aborto é um crime contra a vida! Contra a vida de quem? Do nascituro.
Note-se a perspicácia do legislador, que colocou o crime do aborto ao lado de crimes gravíssimos contra a vida humana. No mesmo patamar do aborto estão homicídio, auxílio ou indução ao suicídio, infanticídio. Pode-se ver claramente que ao legislador claro está que o aborto é um crime de igual gravidade em relação a estes, e, principalmente, que é um atentado contra uma vida humana.
E é exatamente porque o aborto é um atentado contra uma vida humana que este procedimento é popularmente chamado de assassinato. Embora possamos forçar um pouco para entender o preciosismo terminológico da Dra. Ventura em separar aborto de infanticídio, popularmente um ato que termina com uma vida humana é um assassinato. A figura mesmo do infanticídio serve bem de exemplo para isto, pois, pela legislação brasileira, este crime é caracterizado quando uma mãe "Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após". Podemos bem ver que, popularmente, uma mãe que cometesse tal crime contra seu filho seria qualificada de "assassina", porém, para a Justiça, ela seria uma "infanticida".
Mais uma vez, é ótimo que sejam utilizados os termos corretos, mas é bom que não se esqueça que o aborto é sempre um crime contra a vida. Os favoráveis à descriminalização têm de arcar com o ônus de explicar que o que está no ventre da mãe não é vida humana. Duvido que o consigam... Até mesmo na eventualidade de que o aborto seja descriminalizado, a vida no ventre da mãe continuará sendo vida, e vida humana. O ato de abortar pode até se tornar legal, mas jamais deixará de ser imoral, pois em última instância trata-se da eliminação de uma vida.
(Continua...)
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