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sábado, abril 06, 2013

Casa de Amparo a gestantes é interditada no RJ

Maria das Dores Hipólito Pires (Doris Hipólito)
O relato abaixo é a indicação do muito de errado e absurdo que acontece no Brasil atual. Em uma semana em que ficamos sabendo que os pais agora serão obrigados a matricularem seus filhos na pré-escola a partir dos 4 anos, em um claro abuso por parte do Estado, que quer cada vez mais servir como tutor de nossos filhos, vemos este mesmo Estado esticando seus tentáculos para atingir aqueles que tentam fazer o que o Estado escolhe não fazer, principalmente por motivos ideológicos.

Primeiramente, um esclarecimento. Maria das Dores Hipólito Pires (Doris Hipólito) é uma conhecida liderança pró-vida do estado do Rio de Janeiro. Atuando na região de Nilópolis, cidade da Baixada Fluminense, Doris ajuda inúmeras gestantes que passam por dificuldades, vítimas de violência doméstica e em outras situações de risco. Ela fundou a Casa de Amparo São Frei Galvão exatamente para que este seu trabalho fosse mais efetivo e aumentasse a qualidade do serviço que é prestado às gestantes necessitadas.

O que Doris relata abaixo é um emblema do que vem acontecendo em nosso país, mas, mais até do que isto, é uma indicação do quanto incomoda qualquer iniciativa pró-vida. O que o Estado quer é oferecer pílulas do dia seguinte, preservativos, esterilizações, buscar uma legislação permissiva ao aborto, etc.; mas quando uma pessoa faz um trabalho voluntário que busca ajudar mulheres e famílias em dificuldades, mas desejosos de darem seus filhos à luz, o Estado cria dificuldades.

Isto é um absurdo total! Estamos falando de vidas humanas. Estamos falando de mulheres que poderão ficar desamparadas durante uma época de extrema dificuldade em suas vidas, estamos falando de crianças em risco de não virem a luz, de pessoas que não receberão qualificação profissional que poderá significar a possibilidade ou não de uma vida mais digna.

Abaixo segue o relato feito por Doris.


***


Gostaria de fazer um comunicado e solicitar sua orientação quanto aos fatos que passo a relatar:

A Casa de Amparo Pró-Vida São Frei Galvão recebeu ontem, dia 04/03/2013, às 11h, a visita da Dra. Márcia Araújo Pinto Lessa, Promotora de Justiça de Nilópolis, e das assistentes sociais Geane Pierre e Fátima Matos.

Esclareço que a Casa de Amparo Pró-Vida São Frei Galvão é uma instituição católica beneficente que tem como objetivo defender a vida da mulher grávida e do bebê no ventre materno. Sua missão principal é ajudar gestantes vítimas de violência doméstica ou risco social. Na Casa de Amparo São Frei Galvão, tais mulheres encontram abrigo seguro, recuperam a auto-estima, e voltam a sentir esperança, grande virtude cristã. A Casa conta com doações espontâneas de pessoas de boa vontade e com o trabalho voluntário de profissionais de diversas áreas. 

Prosseguindo o relato: a Promotora e as assistentes sociais foram recebidas pela gestante Eloá Gonçalves, grávida de oito meses, a quem informaram que fariam uma fiscalização e a quem, na verdade, interrogaram. 

Em dado momento durante a visita, elas pediram à gestante para dirigir-se ao portão da Casa para pegar uma bolsa com o motorista do carro. A gestante o fez e, ao retornar com a bolsa, surpreendeu-se, pois viu que estavam tirando fotos da Casa.

Ao chegarem à cozinha, pediram à gestante para pegar a chave para abrir os armários, e fotografaram. Dirigiram-se à área onde são oferecidos cursos de Corte e Costura, Overloque e Colarete, no momento em reforma, e também fotografaram. 

Cerca de uma hora mais tarde, eu, Maria das Dores Hipólito Pires, Presidente da Casa de Amparo Pró-Vida São Frei Galvão, cheguei ao local e vi que a gestante Eloá estava sendo interrogada. Logo a seguir, também fui interrogada. 

Perguntaram-me a respeito dos recursos materiais e humanos para a manutenção da Casa: quem pagava o aluguel; quem fazia as doações; se eu tinha em mãos o Livro Caixa; se havia profissionais como psicólogo/a, assistente social, cozinheira, nutricionista e segurança, e se havia carro com motorista.

Também fui indagada sobre alguns cartazes que cita a palavra aborto e se já houve mãe querendo entregar o filho para adoção.

Pediram-me cópia do Estatuto e da Ata, do Programa de Trabalho e do Livro Caixa. Eu apenas tinha uma fotocópia da Ata. Comprometi-me, então, a providenciar as demais fotocópias. 

Ao final, a Promotora disse-me que a Casa nem deveria existir e que para que possa continuar funcionando, precisamos cumprir todas as exigências. Ela também disse que a partir daquele momento a Casa não poderia receber mais ninguém, pois estava sendo interditada.

Fui convocada a comparecer a uma Audiência no dia 30/04/2013, às 10h30, ao Fórum da Promotoria de Violência Doméstica, sala 308.

Disse a Promotora: “Quanto à gestante Elóa, ela poderá ficar na Casa até o dia 30/04/2013. Procure a família ou algum parente dela, pois esta Casa não pode funcionar como Amparo. Vocês podem entregar enxovais, mas não podem abrigar mulheres, até que as exigências sejam cumpridas”.

Fomos expressamente proibidas de recebermos gestantes menores de idade, mesmo que tenham sido encaminhadas por órgãos públicos.

Não me foi apresentado qualquer pedido para notificação ou fiscalização tampouco me solicitaram permissão para fazer as fotos ou abrir os armários. Não me pediram para assinar qualquer documento. Todas as exigências foram feitas apenas verbalmente.

Peço que, por favor, me oriente quanto ao modo como devo proceder.

Paz e Bem.

Atenciosamente,

Maria das Dores Hipólito Pires (Doris Hipólito) Fundadora da Casa de Amparo Pró-Vida São Frei Galvão

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