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sábado, abril 06, 2013

Casa de Amparo a gestantes é interditada no RJ

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Maria das Dores Hipólito Pires (Doris Hipólito)
O relato abaixo é a indicação do muito de errado e absurdo que acontece no Brasil atual. Em uma semana em que ficamos sabendo que os pais agora serão obrigados a matricularem seus filhos na pré-escola a partir dos 4 anos, em um claro abuso por parte do Estado, que quer cada vez mais servir como tutor de nossos filhos, vemos este mesmo Estado esticando seus tentáculos para atingir aqueles que tentam fazer o que o Estado escolhe não fazer, principalmente por motivos ideológicos.

Primeiramente, um esclarecimento. Maria das Dores Hipólito Pires (Doris Hipólito) é uma conhecida liderança pró-vida do estado do Rio de Janeiro. Atuando na região de Nilópolis, cidade da Baixada Fluminense, Doris ajuda inúmeras gestantes que passam por dificuldades, vítimas de violência doméstica e em outras situações de risco. Ela fundou a Casa de Amparo São Frei Galvão exatamente para que este seu trabalho fosse mais efetivo e aumentasse a qualidade do serviço que é prestado às gestantes necessitadas.

O que Doris relata abaixo é um emblema do que vem acontecendo em nosso país, mas, mais até do que isto, é uma indicação do quanto incomoda qualquer iniciativa pró-vida. O que o Estado quer é oferecer pílulas do dia seguinte, preservativos, esterilizações, buscar uma legislação permissiva ao aborto, etc.; mas quando uma pessoa faz um trabalho voluntário que busca ajudar mulheres e famílias em dificuldades, mas desejosos de darem seus filhos à luz, o Estado cria dificuldades.

Isto é um absurdo total! Estamos falando de vidas humanas. Estamos falando de mulheres que poderão ficar desamparadas durante uma época de extrema dificuldade em suas vidas, estamos falando de crianças em risco de não virem a luz, de pessoas que não receberão qualificação profissional que poderá significar a possibilidade ou não de uma vida mais digna.

Abaixo segue o relato feito por Doris.


***


Gostaria de fazer um comunicado e solicitar sua orientação quanto aos fatos que passo a relatar:

A Casa de Amparo Pró-Vida São Frei Galvão recebeu ontem, dia 04/03/2013, às 11h, a visita da Dra. Márcia Araújo Pinto Lessa, Promotora de Justiça de Nilópolis, e das assistentes sociais Geane Pierre e Fátima Matos.

Esclareço que a Casa de Amparo Pró-Vida São Frei Galvão é uma instituição católica beneficente que tem como objetivo defender a vida da mulher grávida e do bebê no ventre materno. Sua missão principal é ajudar gestantes vítimas de violência doméstica ou risco social. Na Casa de Amparo São Frei Galvão, tais mulheres encontram abrigo seguro, recuperam a auto-estima, e voltam a sentir esperança, grande virtude cristã. A Casa conta com doações espontâneas de pessoas de boa vontade e com o trabalho voluntário de profissionais de diversas áreas. 

Prosseguindo o relato: a Promotora e as assistentes sociais foram recebidas pela gestante Eloá Gonçalves, grávida de oito meses, a quem informaram que fariam uma fiscalização e a quem, na verdade, interrogaram. 

Em dado momento durante a visita, elas pediram à gestante para dirigir-se ao portão da Casa para pegar uma bolsa com o motorista do carro. A gestante o fez e, ao retornar com a bolsa, surpreendeu-se, pois viu que estavam tirando fotos da Casa.

Ao chegarem à cozinha, pediram à gestante para pegar a chave para abrir os armários, e fotografaram. Dirigiram-se à área onde são oferecidos cursos de Corte e Costura, Overloque e Colarete, no momento em reforma, e também fotografaram. 

Cerca de uma hora mais tarde, eu, Maria das Dores Hipólito Pires, Presidente da Casa de Amparo Pró-Vida São Frei Galvão, cheguei ao local e vi que a gestante Eloá estava sendo interrogada. Logo a seguir, também fui interrogada. 

Perguntaram-me a respeito dos recursos materiais e humanos para a manutenção da Casa: quem pagava o aluguel; quem fazia as doações; se eu tinha em mãos o Livro Caixa; se havia profissionais como psicólogo/a, assistente social, cozinheira, nutricionista e segurança, e se havia carro com motorista.

Também fui indagada sobre alguns cartazes que cita a palavra aborto e se já houve mãe querendo entregar o filho para adoção.

Pediram-me cópia do Estatuto e da Ata, do Programa de Trabalho e do Livro Caixa. Eu apenas tinha uma fotocópia da Ata. Comprometi-me, então, a providenciar as demais fotocópias. 

Ao final, a Promotora disse-me que a Casa nem deveria existir e que para que possa continuar funcionando, precisamos cumprir todas as exigências. Ela também disse que a partir daquele momento a Casa não poderia receber mais ninguém, pois estava sendo interditada.

Fui convocada a comparecer a uma Audiência no dia 30/04/2013, às 10h30, ao Fórum da Promotoria de Violência Doméstica, sala 308.

Disse a Promotora: “Quanto à gestante Elóa, ela poderá ficar na Casa até o dia 30/04/2013. Procure a família ou algum parente dela, pois esta Casa não pode funcionar como Amparo. Vocês podem entregar enxovais, mas não podem abrigar mulheres, até que as exigências sejam cumpridas”.

Fomos expressamente proibidas de recebermos gestantes menores de idade, mesmo que tenham sido encaminhadas por órgãos públicos.

Não me foi apresentado qualquer pedido para notificação ou fiscalização tampouco me solicitaram permissão para fazer as fotos ou abrir os armários. Não me pediram para assinar qualquer documento. Todas as exigências foram feitas apenas verbalmente.

Peço que, por favor, me oriente quanto ao modo como devo proceder.

Paz e Bem.

Atenciosamente,

Maria das Dores Hipólito Pires (Doris Hipólito) Fundadora da Casa de Amparo Pró-Vida São Frei Galvão

terça-feira, abril 02, 2013

8 anos sem nosso querido Papa João Paulo II

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quarta-feira, março 27, 2013

Madre Teresa de Calcutá sobre o aborto

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terça-feira, março 26, 2013

O CFM não tem competência legal para opinar sobre aborto

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Dr. Cícero Harada
Dr. Cícero Harada é advogado e já é conhecido no movimento pró-vida brasileiro. Ele foi o autor do texto "O Projeto Matar e o Projeto Tamar: o Aborto", no qual mostrava o absurdo que no Brasil muitos grupos busquem a legalização do aborto enquanto nossa legislação protege, penalizando como crime inafiançável, a destruição de ovos de tartarugas-marinhas.

Desnecessário dizer que o texto fez com que a militância abortista espumasse de raiva. Todo o debate sobre esta questão pode ser vista na página que foi criada especialmente para manter o histórico deste debate disponível a quem desejar -- "Tamar-Matar - O debate". Vale muito a leitura para quem ainda não conhece a questão. 

Ontem o dr. Harada nos brindou com mais um texto sobre a questão do aborto, desta vez abordando a recente emissão de uma circular por parte do Conselho Federal de Medicina apoiando a causa abortista. Com seu expertise de advogado, dr. Harada demonstra que o CFM não tem competência legal para emitir qualquer opinião a respeito da revisão Código Penal, muito menos posicionar-se a favor como fez. Eis um trecho do texto:
"A proposta do aborto, pois, sequer poderia ter sido posta em discussão, ser aprovada ou rejeitada, menos ainda a sua defesa encaminhada ao Senado, em nome do CFM. São atos de desvio de finalidade e como tais nulos de pleno direito e de nenhum efeito. Cuida-se de grave instrumentalização política de entidade que sempre gozou da mais ampla respeitabilidade social, mas que agora, ao arrepio da lei, embarca na canoa da morte."
É muito recomendada a leitura do artigo escrito pelo dr. Harada, que demonstra de forma claríssima que o CFM, nesta questão, deixou de lado sua finalidade para se portar como simples militante favorável ao aborto, o que passa muito longe de sua competência e finalidade.

Reproduzo abaixo, na íntegra, o artigo do dr. Harada (original aqui).


***


Aborto: A incompetência do Conselho Federal de Medicina

Cícero Harada*


“O CFM apoia  o aborto até a 12ª semana de gestação.” “Médicos apoiam aborto até o 3º mês.” Eis as manchetes dos principais meios de comunicação. 

Tem-se discutido o mérito da questão, isto é, se a favor ou contra o aborto. Claro que este é a pena de morte que se inflige ao inocente indefeso. Nesse sentido não há aborto seguro e inseguro. Todos irremediavelmente matam o nascituro.

Não é disso que vou tratar agora, mas da indagação prévia do desvio de finalidade do CFM perpetrado por seus dirigentes.

A incompetência dessa autarquia de fiscalização profissional, no tocante à matéria, é gritante. 

Com efeito, a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, em seu artigo 5º, estabelece as atribuições do CFM, a saber: “a) organizar o seu regimento interno; b) aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais; c) eleger o presidente e o secretária geral do Conselho; d) votar e alterar o Código de Deontologia Médica, ouvidos os Conselhos Regionais; e) promover quaisquer diligências ou verificações, relativas ao funcionamento dos Conselhos de Medicina, nos Estados ou Territórios e Distrito Federal, e adotar, quando necessárias, providências convenientes a bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de diretoria provisória; f) propor ao Governo Federal a emenda ou alteração do Regulamento desta lei; g) expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais; h) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-las; i) em grau de recurso por provocação dos Conselhos Regionais, ou de qualquer interessado, deliberar sobre admissão de membros aos Conselhos Regionais e sobre penalidades impostas aos mesmos pelos referidos Conselhos.”

Como se vê, não há previsão que autorize o CFM a apoiar ou não projetos de lei, muito menos dessa natureza. 

Trata-se de autarquia federal que não pode ultrapassar os limites da autorização legal de competências. Se ela atuasse no âmbito do direito privado, poderia fazer tudo que não lhe fosse vedado por lei, mas regendo-se pelo direito administrativo, há de observar estritamente o que a lei determina. Portanto, a ilegalidade de seu ato é um evidente escândalo que depõe contra a maioria dos dirigentes que  fizeram aprovar o apoio ao projeto abortista. 
Os dirigentes da instituição que assim pensam até podem, como cidadãos, em nome próprio, manifestar nesse sentido, mas o CFM não detém poderes para encaminhar moção, ofício ou mesmo designar comissão a quaisquer dos Poderes, apoiando ou rejeitando o aborto. 

O diploma legal citado autoriza no artigo 5º, letra “f “, apenas e tão só que o CFM proponha emenda ou alteração do Regulamento da referida lei nº 3.268/57, ou seja, em assunto que diga estritamente respeito ao rol taxativo de suas competências.

A proposta do aborto, pois, sequer poderia ter sido posta em discussão, ser aprovada ou rejeitada, menos ainda a sua defesa encaminhada ao Senado, em nome do CFM. São atos de desvio de finalidade e como tais nulos de pleno direito e de nenhum efeito. Cuida-se de grave instrumentalização política de entidade que sempre gozou da mais ampla respeitabilidade social, mas que agora, ao arrepio da lei, embarca na canoa da morte.

Há interesses corporativos de médicos, como já se vem propalando, visando a ampliar o mercado de trabalho, em atividade que arrecada milhões e milhões de dólares em outros países à custa da morte dos não nascidos? Não sei, mas certo é que, qualquer que seja o interesse classista, ao tomar posição, o CFM assume o papel de sindicato, desviando de suas atribuições legais, o que lhe é vedado.

Saliento que, de acordo com o art. 11 da lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:  I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.”

É de se esperar que o CFM, por seu conselheiros, adote “interna corporis” ações corretivas rigorosas, imediatas e eficazes, evitando que essa nódoa macule triste e definitivamente a história da entidade e impedindo, ao mesmo tempo, que medidas externas venham a ser tomadas, visando a fazer cumprir a lei?  É improvável, mas só o futuro dirá.


*Advogado, foi Procurador do Estado de São Paulo e Conselheiro da OAB-SP
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segunda-feira, março 25, 2013

Folha de São Paulo apoiando o aborto... Alguma surpresa?

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Como não poderia deixar de acontecer, inúmeras reações à circular arbitrária do Conselho Federal de Medicina apoiando o aborto vieram a público nos últimos dias. Também não causa qualquer surpresa que a patota abortista, sempre muito bem orquestrada, entre em campo para tentar conter o vazamento.

Como quase sempre acontece, a grande mídia nacional -- com exceções dignas de nota, como é o caso do jornal Gazeta do Povo, de Florianópolis -- posiciona-se a favor da matança de seres humanos indefesos e inocentes. 

O Jornal "Folha de São Paulo" parece ser o decano desta turna midiático-abortista, seguindo como poucos a cartilha do esquerdismo-abortismo internacional. Este é o mesmo jornal que no passado recente divulgou inverdades sobre o medicamento popularmente conhecido como "pílula do dia seguinte" e cujo uma de suas colunistas escreveu um dado totalmente fora da realidade ao falar sobre o aborto. Talvez a Folha devesse contratar alguns estagiários para fazerem o trabalho que seus profissionais tarimbadíssimos não parecem conseguir fazer...

Mas o caso da Folha de São Paulo parece mesmo ser crônico e é provável que nem mesmo uma lavagem com creolina faça efeito por lá, pois o abortismo está já em fase adiandíssima, naquela fase onde qualquer cuidado com a realidade é praticamente desnecessária.

É exatamente esta a sensação que qualquer pessoa honesta e minimamente conhecedora do problema do aborto tem ao ler editorial publicado neste jornal dando apoio à desastrada circular do CFM.

Ao classificar de "corajosa" a iniciativa do CFM, a Folha devia explicar melhor um tal adjetivo, pois eu acho muito difícil classificar assim uma atitude que em última instância levará à morte cruel de seres inocentes, frágeis e que sequer têm voz para clamarem por sua defesa. É isto que é coragem para a Folha de São Paulo? Que coragem o Conselho Federal de Medicina demonstra ao dar apoio para que um crime hediondo cometido contra um ser humano indefeso  seja encarado como algo virtuoso?

E a Folha de São Paulo, como parece ser seu estilo, já no 2o. parágrafo do editorial, informa seus leitores que "interrupção voluntária da gravidez já é permitida em casos de estupro ou de risco para a vida da mãe", o que é uma desinformação. O aborto em tais casos, no Brasil, segundo nosso Código Penal, não é punível, o que é bem diferente de dizer que a prática é permitida. Mas pode ser que o editorialista da Folha encare tal coisa como mero detalhe, afinal não a vida dele que está em jogo, não é mesmo?

Mas seguindo mais à frente o editorialista saiu-se com a seguinte pérola:
"Equiparar o aborto ao assassinato de um ser humano soa excessivo. Neurologistas dizem que o feto é incapaz de sentir dor antes das 12 semanas de vida. Ainda assim, não há como negar que se trata de vida -vida humana- o que o aborto vai interromper."
Eu sempre acho que é muito fácil para quem está vivo escrever algo deste tipo. Retalhar o corpo de um ser humano pequenino para retirá-lo do útero de sua mãe não deve ser comparado a um assassinato pelos padrões da Folha de São Paulo? Ok. Fornecer remédios, verdadeiras bombas hormonais, para que as mães despejem seus filhos privada abaixo, para a Folha, é um excesso comparar isto a um assassinato? Então tá. 

Mas isto é o que então? O editorial se cala, preferindo reduzir nossa humanidade, ao que parece, à nossa capacidade de sentir dor. Talvez a Folha encare medicamentos analgésicos como "supressores temporários de humanidade" ou algo do tipo.

Como abortistas sempre se enrolam em suas próprias teias, o editorialista nem precisou de novo parágrafo para admitir que o que vai ser morto -- detesto eufemismos e "interromper" é apenas isto, um eufemismo -- é mesmo um ser humano. Ou seja, para a Folha, a morte de um ser humano inocente e indefeso provocada por um outro ser humano não se configura um assassinato, seria um "excesso" utilizarmos este termo. Então tá, novamente. 

É evidente que o editorial teria que tentar esclarecer tais afirmações, mas a coisa toda só fica mais e mais patética, como sempre acontece toda vez que a militância abortista tenta justificar sua visão distorcida do que seja a preservação da vida humana. 

Ao falar de "vida humana em potencial", um termo bem caro aos abortistas, a Folha esquece de dizer o que seria acrescentado ao ser já concebido que o faria se tornar uma vida humana plena. O que seria? A capacidade de sentir dor? Isto beira o ridículo... Mais ainda quando se sabe que este "cuidado" para que o ser humano a ser abortado não sinta dor nem é o equivalene a uma coceirazinha ética dos abortistas, pois este aborto "indolor" para o nascituro serve apenas como justificativa perante o natural e profundo horror da população em geral à tal prática. Isto tem nada de humanismo por parte dos abortistas, é puro cálculo tático.

Mas então o que seria acrescentado a esta tal "vida humana em potencial" para que ela se torne plenamente humana? A Folha não diz... E nem vai dizer, pois isto é apenas uma peça de ficção. A verdade é que a única coisa acrescentada a um ser já concebido para que ele se desenvolva a partir do encontro entre o espermatozóide e o óvulo são nutrientes. Apenas isto. Com os nutrientes necessários, que serão recebidos da mãe, teremos um nascimento dentro de alguns meses. Será então que para a Folha de São Paulo a receita mágica responsável pela transição de vida humana em potencial para vida humana plena é a adição de nutrientes? É sério isto?

O fato é que a Folha faz toda esta ginástica para evitar ter de falar o que é óbvio a todos: que o fato de sermos humanos faz parte de nossa essência. Não se é mais ou menos humano a partir da concepção ou conforme a gestação vai avançando, assim como não deixamos jamais de sermos humano. Somos humanos, mas nunca fomos "potencialmente" humanos, passamos a ser plenamente humanos a partir da concepção.

Mas, como não poderia deixar de ser, a Folha não perde muito tempo tentando justificar filosoficamente sua tese, parte logo para a parte mais cara aos abortistas em geral: a fabricação de dados. Eis o trecho em questão:
"Calcula-se em cerca de 1 milhão o número de abortos realizados anualmente no Brasil. Realizados ilegalmente, no mais das vezes em condições precárias, respondem por quase duas centenas de óbitos maternos por ano."
Quem calculou este dado? A Folha não diz... Onde está disponível tal dado? A Folha não diz... Onde está disponível a informação de mais de 200 mortes maternas anuais devido a abortos feitos em condições precárias? A Folha não diz, e nem vai dizer, pois os dados disponíveis mostram que estes números são bem diferentes do que a grande imprensa insiste em levar ao público. Eis os dados referentes a mortes devidas a abortos disponíveis na página do DATASUS, órgão do próprio governo:

Informações obtidas em 23/03/2013

O dado que é relevante está na última linha (O07), "Falha de tentativa de aborto", e este número passa longe das tais 200 mortes anuais. O que a Folha fez foi juntar todas as causas de mortes maternas relacionadas a aborto e relacionar este número aos abortos ilegais, o que é absurdo, pois há abortos espontâneos, gravidezes ectópicas, etc., que têm nenhuma relação com abortos provocados.

Mas se falta competência à Folha para procurar a informação correta, não lhe falta disposição para amplificar a voz da militância abortista, pois o trecho abaixo parece ter saído da campanha eleitoral do PT, batendo na tecla de justificar o aborto por motivos de Saúde Pública.
"É nesse sentido que não falta razão aos que consideram o aborto como, primordialmente, um problema de saúde pública. Problema que poderia ser muito minimizado, por certo, caso houvesse campanhas de maior informação e de acesso a métodos bem menos traumáticos, como a chamada pílula do dia seguinte."
Fizesse a Folha seu serviço bem feito, poderia ter se dado ao trabalho de obter também na página do DATASUS uma tabela com as diversas causas de morte maternas e veria que a coisa que mais falta aos que consideram o aborto um problema de Saúde Pública é exatamente o que ela alega que eles possuem: razão. 

Eis uma tabela esta informação disponível no DATASUS:

Informação obtida em 23/03/2013
Que coisa... O tal "problema de Saúde Pública" aparece na 29a. posição entre as causas de óbitos maternos! Entre as campeãs da mortandade materna estão causas que poderiam ser resolvidas com um pré-natal de qualidade paras as mães, as devidas condições higiênicas nos hospitais, a disponibilização de mais hospitais para a população, o melhor treinamento do pessoal da área médica, etc. Se a Folha e seus parceiros abortistas estão mesmo tão preocupados com a saúde das mulheres como dizem que estão, não era de se esperar que esta turma desse muita atenção também às outras causas que mais matam as mães brasileiras? Ou será que as únicas mulheres que este pessoal quer salvar são as que procuram abortas seus filhos?

Mas nada disto parece ter sensibilizado a Folha, nada disto faria a Folha ficar bem com a patota do abortismo nacional. Em vez de cobrar do governo que gaste o necessário para resolver o problema da saúde da população, para que dê a devida atenção à saúde materna, a Folha resolveu se juntar à turba abortista e virar seus canhões de retórica vazia e desinformação para os frágeis e indefesos bebês ainda não nascidos. 

Quanta coragem, não? A Folha de São Paulo e o CFM se merecem!





sexta-feira, março 22, 2013

Ainda a circular do CFM: o que faz um padre no meio desta sujeira?

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São Camilo de Lelis, rogai por nós!
Se os santos do Céu, que já possuem a visão beatífica, pudessem sentir tristeza, um dos que mais estariam bem para baixo ultimamente seria São Camilo de Lelis. Alguns de seus filhos espirituais, os conhecidos camilianos, cujo admirável carisma é o cuidado físico e espiritual de doentes, não parecem ligar muito para a herança que receberam de seu fundador.

Difícil é imaginar o que um padre, ainda mais um camiliano, estaria fazendo ao se juntar com gente favorável ao aborto para participar de uma mesa redonda cujo assunto seria "Aborto e Desigualdade Social"... Quando sabemos que o tal padre é já um velho conhecido do movimento Pró-Vida (mas não pelos motivos corretos, infelizmente), a coisa começa a feder um pouco mais. É exatamente isto que nos mostra o blogueiro Wagner Moura em uma postagem excelente na qual é mostrada o envolvimento do Padre Christian De Paul De Barchifontaine, camiliano e reitor do Centro Universitário São Camilo, com um grupo de estudos do CFM sobre o aborto.

Eis um pequeno trecho da postagem do blog "O Possível e o Extraordinário":

"E sobre o padre camiliano? Vamos lá. Peguem seu saquinhos de vômito… Este homem que atualmente é o REITOR do Centro Universitário São Camilo – um centro de ensino CATÓLICO -, o PADRE Dr. Christian de Paul de Barchifontaine é um velho conhecido do movimento pró-vida, mas infelizmente não é conhecido por defender a vida humana. Deixo que ele mesmo se apresente aos novatos… Eis a seguir o que o padre camiliano do “grupo técnico” – sobre aborto – do CFM diz sobre o assunto já em 1996 para a abortada Revista Manchete: 
“Em São Paulo, o professor de Bioética, Christian De Paul De Barchifontaine, faz uma análise das diferentes escolas que discutem o início da vida e questiona a chamada teoria concepcionista, que situa a vida no momento exato da concepção e é defendida pela Igreja: ‘Nesse caso, o que dizer dos abortos espontâneos? É um desperdício da natureza?’. O comentário não seria muito natural se, entre suas múltiplas atividades (enfermeiro e diretor de Faculdade), o Dr. Barchifontaine não fosse também o padre Christian, que não esconde a contrariedade sobre a posição de sua Igreja: ‘O que ela deveria fazer era promover mais a educação, admitir e transmitir as informações sobre os métodos anticoncepcionais. A ciência existe para melhorar a qualidade de vida das pessoas e a Igreja tem que caminhar com estas evoluções’. Na questão do aborto, padre Christian é francamente feminista: ‘Quem conhece o sofrimento pelo qual passa uma mulher que aborta? Qual é o ombro ao qual ela pode recorrer? A sociedade culpa e marginaliza a mulher, mas, até onde sei, são necessárias duas pessoas para se fazer um filho’”."

Que coisa, não? Eu, se fosse religioso e estivesse uma tal mesa-redonda, cujas conclusões parecem ter servido de base para a infeliz circular emitida pelo Conselho Federal de Medicina, a primeira coisa que faria seria divulgar meu total repúdio à tal circular. Não foi o que o Senhor Jesus ensinou seus discípulos a fazer quando entrassem em uma cidade e esta não ouvisse a pregação que lhes fosse dada? Não lhes foi dito para sacudirem a poeira de suas sandálias e partir para a próxima cidade? Mas Padre Christian pensa diferente, pelo jeito... Então tá.

Há séculos, quando a Itália sofria com a peste, não foram poucos os camilianos, então uma novíssima ordem da Santa Igreja, que prestaram serviços aos doentes e necessitados, chegando ao ponto de dar suas vidas em sacrifício, inspirados pelo exemplo de seu santo fundador, que lhes apontava para Nosso Senhor Jesus Cristo. Séculos depois, cá no Brasil, depois de décadas de desertificação produzida pela Teologia da Libertação, camilianos como Pe. Christian acham-se à vontade o suficiente para participar de mesas-redondas onde o apoio ao aborto de não-nascidos por parte do CFM foi consumado.

Que diferença! É como trocar a posição de mártir pela de algoz. Parece mesmo que há gosto para tudo...

São Camilo de Lelis, rogai por nós!

segunda-feira, março 18, 2013

Conselho Federal de Medicina junta-se à turba abortista

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Chegou-me às mãos a circular 46/2013 do Conselho Federal de Medicina, na qual é informado aos vários Conselhos Regionais e aos seus titulares e suplentes que estas entidades apoiarão a Reforma do Código Penal Brasileiro (PLS 236/2012), na qual, entre outras, é proposta a modificação do artigo no qual é tratado o crime do aborto.

Basicamente o que se tem é que o CFM aceitou fazer parte de uma farsa jurídica que está sendo montada em conjunto com setores conhecidos do abortismo nacional. Como não se deve cansar de lembrar, a liberação do aborto no Brasil é inconstitucional e o simples fato de se tentar tal aprovação via Congresso Nacional é o suficiente para sabermos que estamos diante de uma farsa, cujos atores principais estão nas três esferas de poder e em setores da sociedade civil e da imprensa. O CFM só está se juntando à turba que como por alvo os não-nascidos.

E se a farsa já está mais que caracterizada, o que demonstra o total descaso e opção pela enganação da população, o CFM também insere pontos novos à esta pantomima. 

Abaixo será colocado o texto atual do artigo 128 do Código Penal, a proposta de alteração constante no PLS 236/2012 e o texto destas mesmas propostas que há na circular 46/2013 do Conselho Federal de Medicina.


Código Penal:


"Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: 
Aborto necessário 
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; 
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro 
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal."


PLS 236/2012 (Proposta de alteração do CP):

"Art. 128. Não há crime de aborto: 
I – se houver risco à vida ou à saúde da gestante; 
II – se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida; 
III – se comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, em ambos os casos atestado por dois médicos; ou 
IV – se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade."


Circular 46/2013 do CFM:

"Neste sentido,  as entidades médicas concordam com  a  proposta  ainda  em  análise  no  âmbito  do  Congresso  Nacional  no  sentido  de afastar a ilicitude da interrupção da gestação nas seguintes situações: 
I. Quando “houver risco à vida ou à saúde da gestante”;  
II. Se “a gravidez resultar de violação da dignidade sexual, ou  do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida”; 

III. Se for “comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves  e  incuráveis  anomalias  que  inviabilizem  a  vida  independente,  em  ambos  os casos atestado por dois médicos”; e 
IV. Se “por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação”. "


Como se pode ver, a PLS 23/2012, em tramitação no Senado Federal, teve o cuidado de trocar o "não se pune" por "não há crime", o que deixa claro um fato sempre apontado pelos pró-vida: de que o aborto é sempre crime no Brasil, mas que há a impunibilidade em casos especiais. Mas este fato é apenas a primeira de muitas enganações.

O primeiro item é, basicamente, a maior de todas as enganações e o que será utilizado para a liberação total do aborto no Brasil via poder Legislativo. Ao ser trocada a frase "se não há outro meio de salvar a vida da gestante" pela frase "se houver risco à vida ou à saúde da gestante", os produtores da Proposta de Alteração do Código Penal -- e o CFM dá aval a isto -- comportam-se como militantes abortistas que fazem da mentira e a da falsidade seu método principal para levar à frente sua agenda.

A proposta exime-se de definir o que seja "saúde da gestante" e isto faz toda a diferença. Qual saúde, afinal? Física? Psicológica? Quais são os parâmetros definidos para isto? Onde está isto explicitado e claramente disposto para todos lerem? Há países em que cláusulas exatamente com esta confecção são utilizadas para a prática de abortos "legais", pois amplia-se o que seja o conceito de saúde para abarcar a possibilidade de abortos por demanda.

Surpreende que esta redação, feita após mais de 70 anos de vigência do atual Código Penal, tenha um texto tão descuidado? Seria isto apenas um deslize por parte dos proponentes? A probabibilidade disto é zero. Nota-se a mão da militância abortista em tal texto, pois sabem bem estes que este mesmo método já fez efeito mundo afora. Risco à vida é coisa clara a qualquer profissional da área médica, mas e o tal "risco à saúde"? O que seria isto ninguém sabe, e é peculiar que um texto legislativo da importância de um Código Penal possa ter uma redação tão descuidada sem imaginarmos que tal "descuido" foi sim de caso bem pensado.

O segundo item é fundamentalmente a repetição do texto do atual Código Penal, mas causa estranheza a inserção de uma forçada gravidez por técnicas de fertilização artificial, ainda mais juntando-se isto ao crime de estupro. Como isto seria comprovado? 

Já no terceiro item há mais provas do que parece ser a verdadeira intenção dos produtores do texto. O que seria, afinal, "vida independente"? De que "graves e incuráveis anomalias" estamos falando? Na Inglaterra há casos de abortos feitos com justificativa de o bebê possuir pé torto. Em inúmeros países onde a cruel prática do aborto é liberada, o aborto de portadores da Síndrome de Down atinge altas taxas. 

E mais: desde quando um diagnóstico de anencefalia é 100% seguro? Os proponentes da alteração do CP fazem vista grossa a isto e é impressionante que o Conselho Federal de Medicina embarque nesta canoa. A professora Débora Diniz, conhecida por sua militância favorável ao aborto, já teve oportunidade de acusar um erro de diagnóstico no famoso caso da menina Marcela de Jesus, o que foi contestado pelos profissionais que trataram da bebê. Ou seja, os proponentes -- e o CFM também, pois resolveu juntar-se à esta turba -- desejam uma ficção, um mundo cor-de-rosa onde os diagnósticos médicos são sentenças sem erro algum. 

A realidade, claro está, passa bem longe disto, o que poderia ser comprovado se eles apenas perguntassem isto à própria professora Diniz, que participou do Encontro Nacional de Conselhos de Medicina, em Belém (PA), onde foi debatido o tema. Mas que nada... A verdade é que isto serve muito bem ao desejo de quem propõe tal absurdo, que é aumentar a possibilidade de abortos mesmo que para isto haja o recurso à mentira. 

No quarto e último item da proposta está a parte onde o CFM mais colocou, digamos assim, o seu tempero. Para que isto fique bem claro, coloco aqui novamente a redação deste item como consta na PLS 236/2012 e na circular 46/2013 do CFM:

"IV – se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade." 

"IV. Se “por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação”. "

Por que os produtores da circular do CFM resolveram deixar toda a parte condicional que existe na PLS 236/2012? Estranho, não? Se até então a circular vinha tendo o cuidado de citar, com as devidas aspas, o texto integral da PLS, por que subitamente toda uma parte de um item foi omitida?

Fica claro que o desejo do CFM, pois é o que consta na circular, é que o aborto seja liberado ao pedido da mãe, independente de qualquer outra coisa, mesmo que no texto original da Proposta seja colocada a necessidade de avaliação médica ou psicológica. E isto vem de encontro com o que a militância abortista exatamente criticou no PLS 236/2012, que uma proposta que fosse focada na autonomia feminina, ou o que tais grupos imaginam que isto seja, não deveria levar em conta qualquer tipo de avaliação por profissionais da área de saúde, bastando a vontade da mulher.

Este é um ponto... Mas um outro ponto a ser pensado é porque o CFM com esta circular omite deliberadamente o restante do texto da Proposta sabendo que esta circular seria enviada a todos os Conselhos Regionais? O mínimo que se espera de um órgão com a importância do CFM (ou pelo menos que se quer relevante ainda...) é que apresente aos seus membros o texto completo do que está em trâmite no Senado. E nem isto o CFM foi capaz de fazer, o que é impressionante, pois incompetentes imaginamos que tais médicos não são.


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Como os membros do CFM provavelmente acharam que ficaria um pouco mal visto apenas divulgarem seu apoio à causa abortista, os doutores sentiram-se obrigados a justificar tal apoio. E é aí que a coisa desandaria de vez no texto da circular, se isto fosse possível, pois nada lá se salva.

Nota-se, em primeiríssimo lugar, que em momento algum, em sequer uma linha que seja no texto da circular, há a menção à humanidade do ser que vai no ventre da mãe. Para uma especialidade do conhecimento humano cuja finalidade é exatamente cuidar da saúde e salvar vidas de seres humanos, é pitoresco que, na circular, aos bebês que vão no ventre de suas mães não lhes seja dado tratamento daquilo que eles são: seres humanos.

Há quem diga que há alguns anos os médicos obstetras eram treinados desde o início como sendo a única especialidade que trata de 2 ou mais pacientes ao mesmo tempo, a mãe e seu(s) bebê(s) ainda não nascido(s). Parece que para o CFM este tempo ficou já para trás há muito.

Ao abordar a Ética e a Bioética em suas justificativas, o CFM, como um pau-mandado de gente por demais conhecida, fala de "compromissos humanísticos e humanitários", e tambem de "tratados internacionais subscritos pelo governo brasileiro"... É muita tergiversação para uma entidade que é capaz de lançar uma circular de 3 páginas sobre o aborto sem nem mesmo falar do ponto que é o mais importante: a humanidade do ser que vai no ventre de suas mães.

Por que o CFM não vem a público dizer porque há o tal limite de 12 semanas de gestação para o aborto por demanda, qualquer demanda? Por que o CFM não vem a público dizer que este tempo de gestação é um tempo estimado e que esta estimação pode muito bem ser manipulada para alargar em muito este limite fictício para a morte de seres humanos? Por que o CFM, já que quer dar-se auras de entidade da área jurídica ao evocar tratados internacionais, não traz a informação de que o Brasil assinou o Pacto de São José da Costa Rica, no qual a proteção ao ser humano DESDE A SUA CONCEPÇÃO é garantida e esta proteção equivale a uma cláusula pétrea em nossa Constituição.

Parece mesmo que ao CFM interessa bem mais fazer um serviço porco, mal feito, pela metade, bem ao gosto e ao melhor estilo de quem está por trás de tudo isto.

Já quando a justificativa do CFM para seu apoio ao aborto por demanda passa para uma área que era de se imaginar que fosse de seu domínio, que é a Epidemiologia, a coisa só piora... Dizer que a prática de abortos inseguros tem forte impacto na Saúde Pública equivale a dizer que o tráfico de drogas tem forte impacto no orçamento dos estados, devido a todo aparato policial e carcerário necessário para a coibição da prática. E a solução, como todos sabemos, não é descriminalizar a prática.

Ao abordar estatísticas que dêem aporte ao que tenta justificar, o CFM, estranhamente, traz um dado do ano de 2001 sobre as internações devido a curetagens pós-abortamento, embora já haja dados mais recentes. Incrivelmente, a circular não informa que tal número não diferencia o motivo do aborto, se espontâneo ou provocado. Que coisa, não? Para quem quer passar uma idéia de seriedade ao tratar do assuno, a falha de mostrar a realidade dos dados disponíveis significa muito.

Como não podia deixar de ser, o CFM traz a famosa taxa de mortalidade das mães que recorrem ao aborto. Aqui o CFM, que trouxe o impressionante número de mais de 200.000 curetagens pós-abortamento, não traz um único numerozinho sobre a mortalidade materna devido a abortos provocados. Estranho novamente... E isto só fica mais estranho quando sabemos que tais dados estão disponíveis para qualquer pessoa que acessa a página web do DATASUS. Isto é incompetência? Duvido muito...

Mas entendo bem porque o CFM optou por não fazê-lo: é que o número não causaria o efeito que eles esperam, provavelmente. A verdade é que esta gente, que não consegue sequer enxergar mais a humanidade de um bebê não nascido, importa-se bem pouco com os dados da realidade. O que eles querem são números grandiosos para poderem ganhar pela quantidade. Quando se vê que a mortalidade anual materna tem a média de 11, com picos de mais de duas dezenas durante o governo Lula, nota-se que estes números não fariam bem à patota que é favorável ao aborto. Eles precisam de coisa grandiosa e que choque a opinião pública e, afinal, o que são 10 ou 20 mortes para este pessoal?

Finalizando... A circular do CFM é mais um capítulo na marcha do abortismo no Brasil. O método está sendo seguido à risca: enganação, falsidade, dados fictícios e apelativos, etc. Tudo está a contento com a agenda do abortismo nacional e internacional.

Mas o que impressiona mesmo é que esta entidade tenha a cara-de-pau de informar que o PLS 236/2012 "NÃO IRÁ DESCRIMINALIZAR O ABORTO" (destaque no original). É desonestidade pura e simples. Quem lida com o assunto mesmo há pouco tempo sabe bem que qualquer ampliação dos casos não puníveis pela lei é encarado pela militância abortista como "etapa tática" a ser atingida antes do objetivo final que é a completa liberação do aborto por demanda.

O CFM pode optar por embarcar nesta, é direito seu, mesmo que isto vá frontalmente contrário ao que cada um deve ter jurado na cerimónia de formatura. O CFM pode também, como é seu direito, optar por trazer informações truncadas e dados fictícios aos seus membros, assim como aos demais Conselhos Regionais. O CFM pode muita coisa, dizem que não são poucos os médicos que têm o "Complexo de Deus", mas uma coisa que o CFM não pode é dizer que o PLS 236/2012 não é uma porta de entrada para a total descriminalização do aborto no Brasil. 

Para esta verdade, não há bisturi nem Pitanguy que dê jeito.