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sábado, novembro 18, 2006

As desventuras da Dra. Ventura VI - Final

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"Acusar alguém de propósito assassino constitui crime de calúnia e não exercício do direito de livre expressão. Que se discorde da proposta apresentada, me parece não só possível como bastante saudável para o processo eleitoral e democrático brasileiro, mas o uso regular do direito de livre expressão implica, sem dúvida, no dever de garantir a ampla informação ao público sobre a proposta que se faz e a que se rejeita sempre dentro dos valores de respeito à dignidade humana devida a todas as pessoas."

Bem... Eis o "gran finale" deste texto. A primeira frase parece apenas a frase de um professor de direito em sala de aula. No caso concreto em questão, de nada vale, pois a advogada não provou que a Arquidiocese acusou quem quer que fosse de "propósito assassino". Onde está, então, a calúnia? A frase em si é perfeita, só que não aplicável ao caso, por mais que se tente forçar a barra.

Logo em seguida vem um trecho que se pretende meio didático sobre o uso do direito de expressão em um ambiente democrático. Muito bem... Agradeceríamos - e muito! - se a deputada e os grupos que a apóiam pudessem beber nesta fonte de farto didatismo, pois o que se viu nesta campanha foi tudo, menos a garantia de "ampla informação ao público". Onde estava no site da deputada a transparência sobre suas ações favoráveis à descriminalização do aborto? Aliás, por que este tema foi evitado durante a campanha? Por que não foi informado à população que o substitutivo da deputada na prática liberava completamente o aborto no Brasil?

Como bem lembrou a nota da Arquidiocese do Rio de Janeiro no dia 22/09: "É direito do eleitor conhecer seus candidatos e sua atuação."

Ou será que a deputada e tais grupos não reconhecem este direito?

As desventuras da Dra. Ventura V

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"A posição da candidata e das instâncias que apóiam a descriminalização do aborto é, sem dúvida, pela vida. Trata-se de uma proposta de nova abordagem para uma questão candente, esta de retirar o caráter criminal da conduta para estabelecer medidas eficazes de saúde pública que garantam acesso a serviços seguros e de qualidade. Trata-se de uma medida de proteção à vida e à saúde das mulheres. A oportunidade criada pela descriminalização do aborto é de ver reduzida sua prática e ampliado o acesso aos métodos e informações sobre contracepção, numa abordagem já adotada em vários países, demonstrando sua eficácia nas taxas de mortalidade e morbidade feminina por esta causa."

É bom que se note que, nos últimos parágrafos, a advogada deixa totalmente de lado qualquer (pseudo?) argumentação sobre aquilo que seria o tema de seu artigo. O que podemos ver neste e em parágrafos anteriores é a migração de um discurso que seria sobre liberdade de expressão para um outro que agora quer apenas versar sobre uma suposta necessidade da descriminalização do aborto para que o número de mortes maternas seja reduzido.

Uma coisa que salta aos olhos de quem lê este parágrafo é que o foco de sua (pseudo?) argumentação é totalmente direcionado para o aborto como questão apenas de saúde pública e para figura da mãe. Repare-se que em momento algum ela dá relevo ao nascituro, tenha ele 9 dias, 9 semanas ou até mesmo 9 meses. Para ela, a única coisa que importa é a vida da mãe. Em uma situação tão absurdamente desequilibrada, ao nascituro é negado o status de "ser humano", tornando-se apenas uma coisa que pode ser eliminada pela única vontade de sua proprietária.

Mas batalhemos um pouco no campo escolhido pela autora do artigo...

Diz a advogada que a descriminalização do aborto poderia ajudar a garantir acesso da população a um procedimento fosse feito de forma segura e com qualidade. Pois bem, por que tantos defensores do aborto não lutam para que a população de baixa renda, que eles dizem defender, tenham possibilidade de ter acesso a um serviço pré-natal de qualidade? Por que jamais vi "feminista" alguma fazendo lobby junto a congressistas para que uma mulher carente tenha garantido seu acesso a serviços de qualidade durante a gravidez? Por que, já que elas se dizem "pró-escolha" (um baita eufemismo...), jamais elas se ocupam espaço na mídia para orientar as mulheres sobre a importância de acompanhamento médico? É mais ou menos assim: estes grupos querem proteger a vida das mulheres que querem optar pelo aborto, mas jamais lhes ocorre que a vida destas mesmas mulheres podem ser protegidas através de orientação, de acompanhamento médico, psicológico, da melhora de condições de vida em geral, etc. Deve ser porque isto tudo dá muito trabalho, é bem mais fácil lidar apenas com a conseqüência e liberar o aborto.

Ou seja, tais pessoas gostam de se dizerrm "pró-escolha" desde que a tal escolha seja pelo aborto. Porém, se a escolha for pela gravidez, pelo bebê, as mulheres carentes podem esquecer do apoio de tais grupos. Para tais grupos, a luta por segurança e qualidade só faz sentido se for para eliminar o nascituro.

Diz mais a autora... Argumenta que a descriminalização do aborto levaria à sua redução, assim como seria ampliado o acesso aos métodos de contracepção. Não tenho a menor idéia como alguém possa chegar a uma conclusão destas, pois os fatos mostram o contrário. Nos E.U.A., após a liberação desta abominável prática, houve um verdadeiro "boom" abortista. Atualmente, na Espanha, a cada ano é maior o número de abortos. Nem é preciso muito raciocínio para que se entenda que este aumento no número de abortos é em virtude do aumento do número de concepções. Resumindo: não só o número de abortos aumenta, como também há um relaxamento quanto a práticas contraceptivas. A advogada erra nas duas frentes.

Voltando ao início deste parágrafo equivocado - mais um... - podemos ver que a doutora tenta passar a idéia de que a deputada e os grupos que apóiam a liberação do aborto assim o fazem por uma posição "pela vida". Ok... Mas de qual vida estamos falando mesmo? A Dra. Ventura simplesmente deixa de lado o que vai no ventre das mães, como se nada fosse. Mas, então, a partir de qual momento o nascituro, para tais pessoas, passa a valer como uma vida humana? Seria quando completasse 12 semanas, por exemplo? Então, basicamente, se uma mãe corresse para uma destas "clínicas" e fizesse um aborto de um nascituro com 11 semanas e 6 dias tudo estaria bem? Aliás, o que aconteceria neste momento mágico antes de completar 12 semanas que torna, subitamente, o que era uma coisa (para os abortistas) em um ser humano? E se o médico cometesse um erro na conta de quantas semanas teria o bebê e a mãe tivesse abortado seu filho de 13 semanas? O médico seria processado por homicídio? Ora...

O caso é que a única posição aceitável em todo este caso não é "pela vida", mas, sim, "pelas vidas", tanto da mãe quando de seu filho.

(Continua...)

As desventuras da Dra. Ventura IV

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"Por outro lado, a notícia da existência da Comissão governamental evidencia que o projeto atacado pela Arquidiocese não é uma ação irrefletida de alguém com instinto assassino, mas sim uma ação pública governamental. E de fato, esta foi uma ação considerada necessária por diversos acordos internacionais com os quais o Brasil se comprometeu e que têm como motivação os altos números de morte materna e agravos decorrentes de abortos realizados de maneira insegura, em razão da criminalização do procedimento médico. Será que o que move as instâncias internacionais e nacionais, diversos pesquisadores no campo da saúde pública e de outros campos do saber é um propósito assassino?"

Talvez a Dra. Ventura pudesse explicitar aonde foi que a Arquidiocese declarou que o projeto é uma "ação irrefletida de alguém com instinto assassino". Para quem se envolve o mínimo que seja com a questão do aborto, fica bem claro que as ações dos grupos de pressão abortistas nada têm de irrefletidas. Muito pelo contrário, são ações muito bem planejadas. Podemos até dizer: maquiavelicamente planejadas. Se a Arquidiocese tivesse declarado algo parecido com o que a advogada - coisa que não foi feita -, mostrar-se-ia ingênua na questão.

Bem... As últimas declarações da Arquidiocese deixam bem claro que não há tal ingenuidade. Aliás, é bem o oposto, pois os passos de grupos abortistas estão sendo bem compreendidos. Talvez seja este nível de compreensão que esteja irritando tanta gente entre os abortistas. Provavelmente isto se deve ao costume que tais grupos têm de trabalhar nas sombras, bem longe dos olhos do público, sem ligar muito para a opinião da população.

Outra coisa a se dizer é que a Arquidiocese pode não demonstrar ingenuidade, mas também não demonstra a esperteza que podemos ler no texto da advogada. Ela diz que o Brasil se comprometeu em acordos internacionais a descriminalizar o aborto, pois esta seria uma medida necessária para diminuir o número de mortes maternas. Falando francamente, isto é esperteza da doutora. Ela apenas está tentando dar força a seus argumentos enchendo-os com a pompa de acordos internacionais e pesquisadores do campo de saúde pública.

Para combater a esperteza, nada melhor que a Lei. O Brasil, como bem deve estar ciente a advogada, é signatário de acordo internacional (Pacto de São José da Costa Rica) que reconhece que a vida é iniciada no momento da concepção. A assinatura de um tratado como este, referente a direitos e garantias individuais, assegura ao mesmo o status de norma constitucional. E mais importante: por tratar de assunto referente a direitos e garantias individuais, as resoluções deste tratado são cláusulas pétreas em nossa Constituição. As sólidas argumentações do Dr. Ives Gandra Martins e do Dr. Celso Galli Coimbra, podem ser lidas de uma entrada anterior neste blog. (clique aqui).

À capciosa pergunta colocada na última frase deste lamentável parágrafo podemos responder que, indiretamente, sim. Se o que os move é o desejo de liberar o aborto, este propósito, em última instância, é assassino. Se o que está em jogo é procurar o término de uma vida humana, podemos sim dizer que o propósito é assassino.

(Continua...)

As desventuras da Dra. Ventura III

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"A nota oficial da Arquidiocese do Rio reclama, ainda, que a Igreja Católicas foi excluída da Comissão Tripartite criada pelo Governo, que elaborou a proposta de lei encaminhada ao Congresso e relatada pela atual candidata ao Senado. As Comissões Tripartites são compostas por membros que se dispõem a discutir uma questão a partir de parâmetros técnico-científicos e sociais. Os aspectos religiosos não devem ser objeto de análise destas Comissões, pois a Constituição Brasileira garante a livre expressão e manifestação religiosa, mas claramente estabelece que a relação entre o Estado brasileiro e as religiões é de separação. O Artigo XIX do inciso I veda à União e aos Estados estabelecerem cultos religiosos, subvencioná-los, embaraçá-los o funcionamento ou manter com eles representantes, relações de dependência ou aliança. Com este fundamento, pode-se afirmar que o Brasil é um Estado Laico, já que nenhum dos poderes e entes federativos pode manter dependência ou aliança com instituições religiosas."

Este é mais um parágrafo curiosíssimo... Faz-me pensar que ou a advogada não lê os documentos sobre o assunto a que se propõe discorrer ou, se os lê, não entende. Ambas possibilidades são graves.

O único trecho em que a Comissão Tripartite é abordada na Nota Oficial da Arquidiocese do Rio de Janeiro é em seu primeiro parágrafo, o qual segue abaixo:

"Em setembro de 2005, a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, diretamente subordinada à Presidência da República, encaminhou à Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados um Projeto de Lei elaborado por uma Comissão Tripartite (integrada por representantes dos Poderes Executivo e Legislativo e de entidades da sociedade civil, em cuja participação a Igreja Católica não foi admitida), e que propunha a descriminalização do aborto no Brasil." (Grifos meus)

Vem da fértil imaginação da Dra. Ventura a conclusão de que na Nota Oficial ia alguma forma de reclamação sobre a não participação da Igreja Católica na Comissão Tripartite. Para quem lê o trecho grifado acima na Nota Oficial (e o entende, claro) fica óbvio que a única coisa que lá está é a constatação de um fato: a Igreja não foi admitida na composição da Comissão. Podemos então perguntar de onde vem um tamanho salto especulativo por parte da advogada, assim como podemos indagar o porquê de tal atitude.

Na verdade, a advogada utilizou-se desta pseudo-oportunidade, que somente seus olhos viram, para abordar o fato de que a Igreja em passado recente cobrou os motivos de sua não-participação na Comissão. Vem daí a fantasia de que haveria uma "reclamação" na Nota Oficial.

Utilizando-se então de uma raiz fantasiosa para seu raciocínio, a advogada envereda pelo caminho que parecia desejar desde o início, que é a justificativa para a não-participação da CNBB na Comissão Tripartite. Pois bem, deixemos de lado todo o malabarismo retórico e ficcional executado pela advogada e aceitemos discutir as razões (??!!) por ela elencadas para o afastamento da CNBB da referida Comissão.

1) "As Comissões Tripartites são compostas por membros que se dispõem a discutir uma questão a partir de parâmetros técnico-científicos e sociais."

-- Faltou apenas a Dra. Ventura citar a fonte de um dado como este. Na Portaria no. 004, de 06/04/2005, emitida pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, não há qualquer referência aos tais parâmetros técnico-científicos aos quais refere a advogada. Nesta Portaria (para acessá-la, clique aqui), podemos ler logo em seu primeiro Artigo que a Comissão terá como função "discutir, elaborar e encaminhar proposta de revisão da legislação punitiva que trata da interrupção voluntária da gravidez". Porém, em nenhum trecho é explicitado quais seriam os parâmetros que seriam utilizados para a discussão. Mais uma vez, fica a cargo da imaginação deveras fértil da advogada a visão de algo que não estava no texto da Portaria.

2) "Os aspectos religiosos não devem ser objeto de análise destas Comissões (...), pois a Constituição Brasileira garante a livre expressão e manifestação religiosa, mas claramente estabelece que a relação entre o Estado brasileiro e as religiões é de separação. (...) Com este fundamento, pode-se afirmar que o Brasil é um Estado Laico, já que nenhum dos poderes e entes federativos pode manter dependência ou aliança com instituições religiosas. "

-- Aqui vai um outro salto fantástico da advogada... Seu raciocínio simplório parece ser assim: o que vem da CNBB deve ser rejeitado, pois trata-se obscurantismo religioso. Ela parece não acreditar que representantes da CNBB possam atender seus tais "parâmetros técnicos-científicos e sociais". Mesmo se os parâmetros da Comissão fossem estes - e não o são -, não haveria qualquer dificuldade para a Igreja indicar pessoas de notório saber científico em áreas como Bioética, Direito, Biologia, Sociologia, etc. Dúvidas quanto a isto? É só checar a extensa lista de Universidades Católicas em nosso país. Aliás, caso a advogada não saiba, alguma destas universidades são de primeira linha exatamente na área de atuação da Dra. Ventura. Restam dúvidas ainda? Checar várias outras universidades católicas espalhadas pelo mundo.

3) "(...) pois a Constituição Brasileira garante a livre expressão e manifestação religiosa, mas claramente estabelece que a relação entre o Estado brasileiro e as religiões é de separação. O Artigo XIX do inciso I veda à União e aos Estados estabelecerem cultos religiosos, subvencioná-los, embaraçá-los o funcionamento ou manter com eles representantes, relações de dependência ou aliança. Com este fundamento, pode-se afirmar que o Brasil é um Estado Laico, já que nenhum dos poderes e entes federativos pode manter dependência ou aliança com instituições religiosas. "

-- Realmente, o Estado é laico, mas daí até se concluir que a separação entre Estado e as diversas religiões leva até uma não-participação de pessoas praticantes de uma determinada Fé na vida política da nação é coisa que escapa completamente à normalidade. Completamente anormal, também, é a relação que é feita entre a proibição explícita no texto constitucional com relação ao estabelecimento de vínculo do Estado com alguma forma de culto e a proibição de que por este motivo uma entidade como a CNBB esteja proibida de participar de uma Comissão de estudos. É nonsense completo seguir por este caminho. Para deixar mais claro o ridículo de uma tal afirmação, é só lembrarmos as parcerias dos vários níveis de governo com entidades tais como a Pastoral da Criança ou a Pastoral da Terra.

(Continua...)

As desventuras da Dra. Ventura II

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"Em decisão liminar, o juiz singular expediu ordem determinando a busca e apreensão do material e que a organização religiosa se abstivesse de comentários desta natureza. Em segunda instância, o TRE reformou a decisão do juiz por 4 votos a 1. Aos jornais, a Arquidiocese afirmou ter, felizmente, garantido seu direito de liberdade de livre expressão que o ato da Coligação "Um Rio Para Todos" estaria contrariando.

Eis aqui um segundo equívoco. Poderá ser considerado um ato atentatório à democracia e ao direito a livre expressão o fato de alguém, ao se sentir lesado, ingressar no Judiciário para ter garantido ou reconhecido um direito que considera possuir? No mesmo rol de direitos que garante a liberdade de expressão e a inviolabilidade da honra de qualquer pessoa – artigo 5° da Constituição – estão expressamente garantidos: o direito de acesso ao Judiciário, o direito de ser processado e sentenciado somente por autoridade competente, e que aos litigantes e acusados, em geral, sejam assegurados o contraditório e ampla defesa, bem como os meios e recursos a ela inerentes. O mesmo artigo garante, também, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Neste sentido, considerar a representação judicial proposta uma ação arbitrária é equívoco grave."


Respondendo à primeira e capciosa pergunta da advogada neste parágrafo: não, não poderá. Apesar de a advogada mostrar ótimos conhecimentos básicos de sua profissão - o que não é de surpreender... - assim como de Direito Constitucional, fica nítido neste parágrafo a tentativa de minimizar o conteúdo político da ação judicial que foi proposta pela coligação da qual fazia parte a deputada Jandira Feghali. Podemos, sem medo de errar, dizer que a ação tomada pela coligação tem dois aspectos: um, jurídico, e que vai exatamente na linha do que caridosamente explica a advogada neste paragrafozinho; e outro, político, e que ela sutilmente - bem... nem tanto... - tenta varrer para baixo do tapete.

Primeiramente, lembremos que a ação judicial foi proposta por uma coligação de 3 partidos políticos (PT, PSB e PC do B) durante uma campanha eleitoral. Ignorar o conteúdo político de uma tal ação e querer olhar uma atitude como esta apenas como um dado jurídico e nada mais é querer mascarar a realidade.

Em segundo lugar, em nenhuma nota oficial, seja da Arquidiocese do Rio de Janeiro ou da CNBB, foi chamada a representação judicial de "ação de arbitrária". Ou a advogada não leu as notas oficiais destas instituições, o que é de surpreender, já que ela mostra-se de um preciosismo extremo ao lidar com a parte jurídica da questão e, ao ignorar o texto das notas oficiais, ela deixa escapar provas documentais importantes para fundamentar seu estranhíssimo juízo do que seria um "equívoco grave". Ou, o que é até mesmo pior por se tratar de um texto de uma técnica da Lei, trata-se de uma pífia tentativa de reverter o jogo e colocar a coligação como uma vítima. A isto, sim, podemos chamar de equívoco grave.

(Continua...)

As desventuras da Dra. Ventura I

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Começando com esta, uma série de entradas neste blog analisará o artigo da advogada Miriam Ventura, "Sobre os limites da liberdade de expressão". As partes do artigo seguirão em vermelho, minhas respostas em azul.

***

"A Coligação "Um Rio Para Todos" (PT, PSB e PC do B) entrou com um pedido judicial ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) contra a Arquidiocese do Rio de Janeiro requerendo a busca e apreensão de panfletos que se referiam à candidata ao Senado Jandira Feghali como assassina e alguém contra a vida por ser a favor do aborto. Os jornais relatam, ainda, que durante as missas os párocos repetiam a referência à candidata como assassina de crianças. "

Após procurar um bocado na Internet, achei uma única referência a párocos que durante Missas estariam classificando a deputada como "assassina de crianças" durante a campanha deste ano. Em "O Globo", Anselmo Duarte escreveu em sua coluna:

"O arcebispo do Rio, d. Eusébio Scheid, aquele que disse que Lula não é católico e sim caótico, joga pesado no campo político. Uma fiel católica ouviu na missa de sábado em Petrópolis e domingo em Ipanema o mesmo sermão. Os padres chamaram Jandira Feghali de "assassina de crianças" pela posição a favor do aborto. Meu Deus!"

Note-se aqui que uma fiel ouviu o mesmo sermão de diferentes padres. Bem... Acho difícil que a fiel tenha ouvido o mesmo sermão de 2 padres diferentes. Provas, por favor... Ainda podemos ver um dado que só mesmo quem manja nada de Igreja poderia esquecer: Petrópolis e Rio de Janeiro são dioceses diferentes, logo, chefiadas por bispos diferentes. Por que, então, não foi solicitada a busca e apreensão também na diocese de Petrópolis? Por que os gabinetes de D. Filippo Santoro não foram também vasculhados?

E mais... As declarações da advogada são genéricas e de nada adiantam para esclarecer coisa alguma. Quais foram os jornais que relataram a tal "referência à candidata como assassina de crianças"? Notemos que a advogada fala em "jornais", plural. Só pude achar uma única referência. E quais são as fontes destes jornais. São testemunhos confiáveis?


***

"Vejo um equívoco na correlação estabelecida entre aborto e assassinato. Esta correlação seria correta se não se tratasse de embriões e fetos. O projeto em questão trata de descriminalização do aborto e não de descriminalização do infanticídio, que é outra figura penal. São detalhes jurídicos importantes, mas irrelevantes neste momento quando o que se pretende é refletir sobre a questão posta: se houve ou não ataque à honra da candidata. Ou se uma campanha contra uma candidata é adequada ao exercício do direito de livre expressão por uma pessoa ou organização, religiosa ou não. "


Já que a advogada quer seguir por um caminho de "detalhes jurídicos importantes", poderia ela explicar por que o crime de aborto está elencado no Código Penal Brasileiro entre os "Crimes contra a vida"? A tal distinção que a advogada quer fazer valer entre aborto e assassinato se dá porque são crimes com qualificações diferentes, com implicações diferentes, mas ambos são crimes contra a vida. É bom que não se esqueça isto, pois no texto da doutora parece que vai uma velada desqualificação dos "embriões e fetos". Bem sabe a Dra. Ventura que o legislador não qualificou o embrião ou feto como não sendo uma vida humana.

Bom é que a advogada deseje esclarecer bem os termos que são caros à sua profissão, mas esperemos que este maior esclarecimento não sirva para mascarar as idéias que são expressas. O aborto é um crime contra a vida! Contra a vida de quem? Do nascituro.

Note-se a perspicácia do legislador, que colocou o crime do aborto ao lado de crimes gravíssimos contra a vida humana. No mesmo patamar do aborto estão homicídio, auxílio ou indução ao suicídio, infanticídio. Pode-se ver claramente que ao legislador claro está que o aborto é um crime de igual gravidade em relação a estes, e, principalmente, que é um atentado contra uma vida humana.


E é exatamente porque o aborto é um atentado contra uma vida humana que este procedimento é popularmente chamado de assassinato. Embora possamos forçar um pouco para entender o preciosismo terminológico da Dra. Ventura em separar aborto de infanticídio, popularmente um ato que termina com uma vida humana é um assassinato. A figura mesmo do infanticídio serve bem de exemplo para isto, pois, pela legislação brasileira, este crime é caracterizado quando uma mãe
"Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após". Podemos bem ver que, popularmente, uma mãe que cometesse tal crime contra seu filho seria qualificada de "assassina", porém, para a Justiça, ela seria uma "infanticida".

Mais uma vez, é ótimo que sejam utilizados os termos corretos, mas é bom que não se esqueça que o aborto é sempre um crime contra a vida. Os favoráveis à descriminalização têm de arcar com o ônus de explicar que o que está no ventre da mãe não é vida humana. Duvido que o consigam... Até mesmo na eventualidade de que o aborto seja descriminalizado, a vida no ventre da mãe continuará sendo vida, e vida humana. O ato de abortar pode até se tornar legal, mas jamais deixará de ser imoral, pois em última instância trata-se da eliminação de uma vida.

(Continua...)

Jandira x Arquidiocese

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Mesmo já passado um bom tempo desde a derrota de Jandira Feghali para o Senado Federal, é bom que lembremos um pouco o acontecido.

Um dos fatos mais chocantes desta (mal-sucedida) campanha da futura ex-deputada foi que a coligação pela qual concorria achou por bem acionar a Justiça contra a Arquidiocese do Rio de Janeiro. Chocante porque tratou-se de uma medida intimidatória de baixíssimo nível. Bem... Mas o que se pode esperar de um Partido Comunista? Intimidação é com eles mesmos!

A quem esteve ciente do caso, foi surpreendente ver o juiz responsável pelo caso notificar a Arquidiocese com as seguintes palavras:

“a todos os párocos, vigários paroquiais e diáconos ou eventuais celebrantes de ofícios religiosos, no sentido de que se abstenham de qualquer tipo de comentário ou referência político-ideológica, sob pena de caracterizar-se desobediência à presente ordem judicial”

Isto é um flagrante caso de cerceamento da liberdade de expressão. Será que agora a Justiça vai censurar o que um padre pode dizer no púlpito da Igreja de sua Paróquia? Ainda bem que justiça foi feita e o Colegiado do TRE cassou a absurda liminar que tentava calar a voz da Igreja.

Bem, mas tem gente por aí que acha que a Igreja está errada ao reclamar deste tratamento...

A advogada Miriam Ventura, especialista em direitos reprodutivos, escreveu artigo publicado no site "Mulheres de Olho" no qual ela curiosamente defende a tese de que a Arquidiocese está fazendo tempestade em copo d'água. Bem, na verdade ela utiliza este fato lamentável também como pretexto para defender as idéias da deputada e dos grupos que a apóiam. Para ler o texto integral, clique aqui.

Em seguida, o texto da Dra. Ventura será destrinchado neste blog. Podemos dizer, logo de início, que a Dra. Ventura aventurou-se na questão do aborto de forma totalmente equivocada, e que seu texto segue a velha linha já tão por nós conhecida ao utilizar uma retórica vazia e que simplesmente não se sustenta quando olhada mais atentamente.

A seguir, as desventuras da Dra. Ventura.

sexta-feira, novembro 17, 2006

Jandira NÃO!

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Esta é a imagem do folheto que foi distribuído pela "Frente Carioca pela Vida".

Este folheto deixou a deputada furiosa, embora eu não entenda bem o porquê de tal fúria. Houve alguma mentira divulgada pelo folheto?